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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9467, de 27 de maio de 1988

Nº 9467/1988

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GOVERNO DE SERGI ii] MECRETO Nº q 467 DELODE MAZO DE 1986

Homologa Resolução nº 11/88, do Con selho de Administração do Instítuto de Previdência do Estado de Sergi Pe, que institui novo Quadro de Pes soal Celetista e um Quadro de Pes soal Efetivo do IPES. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das ricuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item a 1, ca Constituição Estadual, de acordo com o disposto no att, é, item I, alínea "a" da lei nº 2.595, de 14 de novembro de ça6, de conformidade com a Lei nº 2, 608, de 27 de fevereiro de c87, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.825, de 2$ e março de 1988, protocolado na secretaria de Estado ce Gover 0, DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 11/88, de 22 ce março de 1988, do Conselho de Administração do Institu to de Previdência do Estado de Sergipe, instituindo novo Quadro de Pessoal Celetista e um Quadro de Pessoal Efetivo do IPES, cu ia Resclução com este Decreto é publicada. sa
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro Gê 1587.
Art. 3.
- Revcgam-se as disposições em centrá aracaju, XO de (C—s.Is de 1988; 167º da Inde vencência e 100º da Repúj lica. RLOS LHDARES Ez, DO Cidia cio Vie fo (o) o de Estádo de doyerno Secretári OASN, PipEo ADO DI MPOIPE RESOLUÇÃO NO 11 DE 22 DE MARÇO DE 1988 Institui novos Quadros de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPES. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ES TADO DE SERGIPE —- IPES, no uso da competência que lhe confere o artigo 76 , inciso I, letra "a" da Lei n9 2.595, de 14 de novembro de 1986, e o que fi cou deliberado em reunião desta data; RESOLVE:
Art. 19.
- Ficam instituídos no Instituto de Previdência do Es tado de Sergipe - IPES, um novo Quadro de Pessoal Celetista e um Quadro de Pessoal Efetivo (Estatutário), na forma dos Anexos I e II, desta Resolução.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executi vo que a homologar, retroagindo a 19 de outubro de 1987.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. nd o& fra p— hn BENEDITO DE FIGUEIRED Vice-Governador PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO pa 5 Aee tas uia + - - o TE o ai fo = — CONSE LHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 11 /88 ANEXO 1 : QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO | ) D = Tm | Ns ENOMINAÇÃO QUANTIDADE FAIXA SALARIAL | ii Atendente == 5 = O Guarda de Segurança 01 A-O Assistente Médico odontológico A «0 Balconista Caixa dl ae [8] A Telefonista » A E Bombeiro Hidráulico ol A = 0 Agente de Administração Motorista Auxiliar de Administração 09 A-O Eletricista de Manutenção ol A-O vII Assistente de Fisioterapia 10 A-O vII Auxiliar de Enfermagem 39 A-O VII Controlador de Arrecadação 04 A-O Oficial de Administração pod Auxiliar Técnico 04 A-O IX Técnico em Administração IX Técnico em Radiologia À, => IX Técnico em Edificações À, « IX Técnico em Enfermagem no 10 A-O IX Téc. em Sist. Financeiro Habitacional A = O IX Técnico em Contabilidade A = O x Administrador E A-O x Atuário . ps : E X Assistente Social n % Assistente Técnico = É E X procurador A -O X Contador X Dentista X Economista A -O X Enfermeiro X Engenheiro A-O X Fisioterapeuta X Fonoaudiólogo A-O X Médico ol A-O X Fsgairo 01 A-O0 X Recreador )
o)X Técnico em Comunicação E À : K Terapeuta ocupacional a O ii VrvTO DE PRE vIDÊmC IA Do nerado ENS CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO NQ 11/88 ANEXO II QUADRO DE PESSOAL CELETISTA es GRUPOS /NÍVEIS acima a go tem img DENOMINAÇÃO QUANTIDADE |FAIXA SALARIAL Pedreiro = A-O Atendente A-O Assist. Serv. Médico Odontológico 25 As 0 Balconista 04 A-O Telefonista 05 A-O0 Agente de Administração Motorista Auxiliar de Administração x = O Eletricista de Manutenção aa A-O VIII Auxiliar de Enfermagem da A=0 VIII Controlador de Arrecadalção - A-O Oficial de Administração A-O0 IX Técnico em Administração - A-O0 IX Técnico em Radiologia A-0 x IDentista - A = 0 x |Enfermeiro A-0 x |risioterapeuta A-O x l|ronoaudiólogo A-O X |Mêdico A-O x |rerapeuta Ocupacional Sil oe TOTAL

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