Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 129, de 21 de julho de 2006
Nº 129/2006
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a, GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° Áâ3 DE SÁ DE rfumO DE 2006
Dispõe sobre o teto remuneratório constitucional da Magistratura e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o Os Magistrados farão jus à percepção das seguintes verbas, que não serão incorporáveis ao subsídio mensal: considerada de difícil provimento - 12% (doze por cento) do respectivo subsídio mensal;
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