Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 275, de 21 de novembro de 2016

Nº 275/2016

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº 129, de 21 de julho de 2006. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 129, de 21 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º ...
Parágrafo únicoPara fins da alínea “d”, do inciso I, do artigo anterior, a aplicação do artigo 65, inciso II, da Lei Complementar referida no caput, não poderá exceder ao fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme regulamentado em resolução do Tribunal de Justiça.” (NR)
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado de Sergipe para o Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 18 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2016 JRNC ALTERA21141116TJ Iniciativa do Tribunal de Justiça

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.