Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 239, de 8 de abril de 2014
Nº 239/2014
Acresce dispositivos à Lei Complementar n° 129, de 21 de julho de 2006. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
faço saber que a Assembleia Legislativa do Lstado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. l n O art. I o da Lei Complementar n u 129. de 21 de julho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art, I o ... VII/ - retribuição de 10% (dez por cento) do valor do respectivo subsídio mensal, quando substituir respondendo cumulativamente com o exercício da jurisdição guê titulariza;
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