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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 239, de 8 de abril de 2014

Nº 239/2014

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IX 4 5 6 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Acresce dispositivos à Lei Complementar n° 129, de 21 de julho de 2006. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

faço saber que a Assembleia Legislativa do Lstado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. l n O art. I o da Lei Complementar n u 129. de 21 de julho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art, I o ... VII/ - retribuição de 10% (dez por cento) do valor do respectivo subsídio mensal, quando substituir respondendo cumulativamente com o exercício da jurisdição guê titulariza;

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Art. 2.
" As despesas decorrentes da aplicação desta Lei C (implementar devem correr a conta das dotações consignadas no Orçamento do Lstado de Sergipe para o Poder Judiciário.
Art. 3.
" Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de I o de janeiro de 2014. St República GOVERNO DE SERGIPE 2 LEI COMPLEMENTAR N°. 333 DE O^DE /)O%JZ DE 2014
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, VJ de odo^J/ Az 2014; 19^da Independência e 126° da JACKSpNÍB, GOV$Rji/ApOR DO ESTADO i BeHed)to de Figueiredo Secretário de Estado de Governo d Al,iC /V W Ineum a do Poder Indiciário We^ceül 2014

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