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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 306, de 6 de julho de 2018

Nº 306/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 129, de 21 de julho de 2006, que dispõe sobre o teto remuneratório constitucional da Magistratura e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 1º da Lei Complementar nº 129, de 21 de julho de 2006, com alterações introduzidas pelas Leis Complementares nº 132, de 30 de outubro de 2006, nº 178, de 21 de dezembro de 2009, nº 221, de novembro de 2016, passa a vigorar com a redação seguinte: “Art. 1º ...
I... ....................................................................................
VIIIretribuição de 10% (dez por cento) do valor do respectivo subsídio mensal, quando substituir respondendo cumulativamente com o exercício de mais de uma unidade jurisdicional;
IX...
§ 1º... ....................................................................................
§ 4º(REVOGADO)
§ 5º... ..................................................................................”
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 05 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Cristiano Barreto Guimarães Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JULHO DE 2018. JRNC. ALTERA 2205072018 TJ Iniciativa do Tribunal de Justiça

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