Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 178, de 22 de dezembro de 2009
Nº 178/2009
GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°i?? DE^i VEpet€M6R0DE2Q09 Altera o inciso II do § I o do artigo I o da Lei Complementar n° 129, de 21 de julho de 2006, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o O inciso II do artigo I o da Lei Complementar n° 129, de 21 de julho de 2006, passa a ter a seguinte redação: "Art. I o . ... Recursal —5% (cinco por cento) do respectivo subsídio mensal, se titular, e 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) do respectivo subsídio mensal por sessão que participar, até o limite de quatro sessões por mês, se suplente. (NR)