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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 216, de 6 de janeiro de 2012

Nº 216/2012

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Acresce dispositivo à Lei Complementar n° 129, de 21 de julho de 2006. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o O artigo 6 o da Lei Complementar n° 129, de 21 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 6 o . ...

unico

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado de Sergipe pará o Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de I o de janeiro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, S3 de és^tukux) de 2011; 190° da Independência e 123° da República ^ MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e de Defesa "pnSGmidor ^pihcisco de Assis Dantas Secretário de EstadSLdsJSo^erno JRNC. Iniciativa do Poder Judiciário Acresce022011 PJ

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