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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 221, de 10 de maio de 2012

Nº 221/2012

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II Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o O inciso II do "caput" do art. I o da Lei Complementar n° 129, de 21 de julho de 2006, que dispõe sobre o teto remunerativo constitucional da Magistratura, com alterações introduzidas pela Lei Complementa r n° 178, de 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Complementar n° 197, de 02 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. I o ...

II

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei Complementa r devem correr por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Pode r Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a contar da vigência da Lei Complementar n° 197, de 02 de maio de 2011.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°. 3L l i DE O j DE hAf)XO DE2012 Aracaju, Oti de e 124° da República. ü/-/ucuuo de 2012; 191° da Independência ^^^^z . MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e de Defesa tsumidõr ncisco de ^jssis Don Secretário de Estado de Governo Altera022012 LC PJ JRNC. Iniciativa do Poder Judiciário

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