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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 85, de 27 de maio de 2003

Nº 85/2003

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unico

3J r GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° %f D E âlDE SHATO DE 2003

Altera disposições do Código de Organização Judiciária, modifica o Quadro de Divisão Judiciária do Estado de Sergipe e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . O art 58, da Lei 2.246, de 26 de dezembro de 1979, passa a ter a seguinte redação: "Art 58. Ao provimento inicial, às promoções por merecimento e antiguidade precederá a remoção.

Art. 2.
Fica criado, em 2 a Entrância, o 6 o Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju, bem como o respectivo cargo de Juiz de Direito.
Art. 3.
Fica instituída a Secretaria do 6 o Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju, com os cargos previstos na Lei Complementar Estadual n° 26, de 23 de julho de 1996, e Resolução n° 009, de 28 de outubro de 1998, do Tribunal de Justiça.
Art. 4.
O 6 o Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju, com área de atuação no Município de Aracaju, tem competência para a conciliação, processo, instrução das causas de ressarcimento por danos causados em acidentes de veículo de via terrestre, observados os limites e os procedimentos estabelecidos na Lei Federal n° 9.099/95
Art. 5.
Os Juízes de Direito das Comarcas que não sediam Zona Eleitoral farão jus a uma representação no valor de 20% (vinte por cento) sobre os seus subsídios.
Art. 6.
Fica criada, em I a Entrância, a Comarca de Catariópolis, com base territorial nos Municípios de Carmópolis, onde tem p sua sede q de General Maynard, bem assim o respectivo cargo de Juiz de Direito. x^^T GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° 2? DE^ ? DE MATO DE 2003 § I o . O Distrito Judiciário de General Maynard, atualmente pertencente a Comarca de Maruim, passa a integrar a jurisdição da Comarca de Carmópolis.
§ 2ºFica igualmente criada a serventia do 1 ° Ofício e respectivo cargo de titular no termo-sede da Comarca de Carmópolis, com as atribuições notariais e de registro definidas no art. 105, inciso I, da Lei Estadual n° 2.246, de 26 de dezembro de 1979 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), na Lei Federal n° outubro de 1995, e no art. 4 o da Lei Complementar Estadual n° 28, de 18 de dezembro de 1996.
§ 3º. O cargo de Oficial titular referido no parágrafo anterior será provido por concurso público, na forma da Lei Estadual n° 3.716, delO de maio de 1996.
§ 4º. As atuais serventias do I o e 2 o Ofícios do Distrito Judiciário de Carmópolis, ora elevado a Comarca, serão remuneradas para o 2° e 3 o Ofícios da respectiva Comarca, e, juntamente com os Cartórios de I o e 2 ° Oficios do Distrito Judiciário de General Maynard, permanecerão com as atribuições estabelecidas pelo art. 4 o da Lei Complementar Estadual n° 28, de 18 de dezembro de 1996.
§ 5º. Fica criado, para o termo sede de Carmópolis, um cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Símbolo NSE-01, sob o regime oficializado, privativo de Bacharel em Direito, com vencimento de acordo com a Lei Estadual n° 3.304, de 27 de janeiro de 1993, a ser preenchido mediante concurso público. Art. T. A Comarca de Carmópolis, ora criada passará a integrar a 5 a Circunscrição Judiciária.
Art. 8.
O Distrito Judiciário de Santo Amaro das Brotas passa a integrar a Comarca de I a entrância de Maruim.
Art. 9.
O Quadro de Divisão Judiciária do Estado de Sergipe passa a ser o constante do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 10.
As representações previstas no art. I o , § 2 o , da Lei n° 3.828, de o , § 3 o , da Lei n° 4.701, de 24 de/dezembro de 2002, incorporar-se-ão, pará todos os efeitos legais, aos subsídios de querr/as tiver exercido por uma gestão. GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° %f D E Sf DE mfi-jré? DE 2003
Art. 11.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correm a conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário. publicação República.
Art. 12.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
Art. 13.
Ficam revogadas as disposições em. Aracaju, í ^ de / r —aü^ , de 200^182° da Independência e 115° da •O Icodemos Córrêkçfareão Secretário de Estado de Governo 7 ^ an de Carvalho Paixa Secretário deE$tade da Administração Emanuel Messias Oliveira ^Cacho Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania JRNC reve2003 fc, GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° lf D E $fD E A)/f^r^ DE 2003 ANEXO ÚNICO - Fls. 01/02 PODER JUDICIÁRIO DIVISÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE COMARCAS DE 2 a ENTRÂNCIA 01. 02. 05. 06. 07. 08. 09. 10. 12. Aracaju Boquim Canindé do São Francisco Estância Itabaiana Itaporanga D^ Ajuda Lagarto Laranjeiras 8.1. Areia Branca Nossa Senhora do Socorro Propriá São Cristóvão Simão Dias Tobias Barreto COMARCAS DE l â ENTRÂNCIA 01. 05. 06. 07. 08. 09. Aquidabã 1.1. Canhoba 1.2. Graccho Cardoso Arauá 2.2. Pedrinhas Barra dos Coqueiros Campo do Brito 4.1 Macambira 4.2. São Domingos Capela 5.1. Muribeca Carira Carmópolis 7.1. General Maynard Cedro de São João ^ -^ 8.1. Amparo do São Francisco f X 8.3. São Francisco 1 / 8.4. Telha V / Cristinápolis l^ 1 ^,^-""" -r z fi" GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° 1f D E A=h D E /n 4^0 DE 2003 ANEXO ÚNICO - Fls. 02/02 PODER JUDICIÁRIO DIVISÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE 10. Frei Paulo 11. Gararu 11.1 Itabi 13. Japaratuba 15. Neópolis 16.2 Sinn 21. Porto da Folha 22.3. Santa Rosa de Luna 24.1 Indiaroba 24.2 Santa Luzia do Itanhy

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