São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8240, de 17 de julho de 1964
Nº 8240/1964
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 12 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Retificação
Onde se lê:
Artigo 3º. -
do n. 132 do Item XVI, da Relação n. 50
Leia-se:
do n. 131, de Item XVI, da Relação n. 50
Onde se lê:
Leia-se:
Onde se lê:
45 - Faculdade de Engenharia Indústria agregada à Pontificia Universidade Católica de São Paulo, para bôlsa de estudos........190.000,00
Leia-se:
Faculdade de Engenharia Industrial, agregada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, para bôlsa de estudos............. 190.000,00
Onde se lê:
54 - Ginásio Etella Maris, para bôlsa de estudos...........................200.000,00
Leia-se:
54 - Ginásio Stella Maris, para bôlsa de estudos...........................200.000,00
Citada por 15 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12498, de 26 de dezembro de 2006
- Lei Estadual de São Paulo nº 8847, de 19 de julho de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8864, de 19 de julho de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8863, de 19 de julho de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8860, de 19 de julho de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8731, de 13 de maio de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8677, de 29 de janeiro de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8631, de 12 de janeiro de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8562, de 31 de dezembro de 1964
- Lei Estadual de São Paulo nº 8560, de 31 de dezembro de 1964
- Lei Estadual de São Paulo nº 8485, de 15 de dezembro de 1964 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 8374, de 28 de outubro de 1964
- Lei Estadual de São Paulo nº 8367, de 27 de outubro de 1964
- Lei Estadual de São Paulo nº 8360, de 20 de outubro de 1964
- Lei Estadual de São Paulo nº 8349, de 13 de outubro de 1964