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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8863, de 19 de julho de 1965

Nº 8863/1965

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É retificada para Ginásio Nossa Senhora de Loreto, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 26 do ítem XX do Artigo 10 da Lei n. 8.240, de 17 de julho de 1964.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Eduardo de Barro Martins

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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