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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8677, de 29 de janeiro de 1965

Nº 8677/1965

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GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificadas para Associação Assistencial Cultural e Esportiva de Andradina, de Andradina, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do item II da Relação n. 48 do da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961, e do item III da Relação n. 52 do da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Art. 2.
- Ficam retificadas para Associação dos Sanatórios Populares de Campos do Jordão, de Campos do Jordão, e Escola de Desenho Técnico Professor Felisberto Santa Vicca, de São Paulo, respectivamente, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 4 do item XX da Relação n. 69 do
Art. 1.
Art. 3.
- Ficam cancelados o n. 1 do item I, o n. 2 do item VI e os n. 3, 6, 7, 8, 15 e 16 do item VII da Relação n. 84 e o item X, o n. 69 do item XXVII e o item XXXI da Relação n. 86, ambas do
Art. 4.
- Ficam cancelados o n. 10 do item XII e o n. 1 do item XX do Artigo 10 da Lei n. 8.327, de 2 de outubro de 1964.
Art. 5.
- Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros), Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros) Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros) e Cr$ 150.000 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), respectivamente, o n. 23 do item XVI da Relação n. 6, os n. 58, 68 e 74 do item XXVII da Relação n. 86 e o n. 1 do item XVIII da Relação n. 105, tôdas do
Art. 6.
- Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que tratam os Artigos 3.°, 4" e 5.°, são concedidos os seguintes auxílios:
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de janeiro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.498, de 26/12/2006.

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