São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8560, de 31 de dezembro de 1964
Nº 8560/1964
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Redistribui auxílios e dá outras providências
Retificação
Onde se lê:
Leia-se:
- Ficam cancelados .. .. .. .. .. .. e o n. 29 do item II da relação n. 115, …
Onde se lê:
Leia-se:
- Ficam parcialmente cancelados .. .. .. .. .. .. .. a Relação n. 48 e o n. 6 do item L da Relação n. 75, …
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.