São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8099, de 7 de abril de 1964
Nº 8099/1964
CYRO ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista a rejeição do veto parcial apôsto pelo Governador do Estado ao Projeto de Lei n. 3.376, de 1963, de que resultou a Lei n. 8.093, de 17 de março de 1964, promulga, com fundamento no Artigo 25, parágrafo único, da Constituiçãodo Estado de acôrdo com o artigo 243, § 2º, do Regimento Interno, a seguinte lei:
Artigo 7º. - Revogam-se as dispoições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1964.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legsilativa do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1964.
a) Francisco Carlos, Diretor Substituto
Dispõe sôbre concessão de auxílios
Retificações
No Artigo 1º,
Citada por 146 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
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- Lei Estadual de São Paulo nº 8855, de 19 de julho de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8853, de 19 de julho de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8851, de 19 de julho de 1965
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