São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8367, de 27 de outubro de 1964
Nº 8367/1964
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 12 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.