São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9720, de 20 de abril de 1977
Nº 9720/1977
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Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – Do órgão e de suas finalidades TÍTULO II – Do Patrimônio e da Receita TÍTULO IV – Do Conselho Deliberativo TÍTULO VI – Da Diretoria Clínica TÍTULO VII – Do Instituto Central TÍTULO VIII – Do Instituto do Coração TÍTULO IX – DO INSTITUTO DA CRIANÇA TÍTULO X – Do Instituto de Ortopedia e Traumatologia TÍTULO XI – Do Instituto de Psiquiatria TÍTULO XII – Do Departamento de Hospitais Auxiliares TÍTULO XIII – Dos Laboratórios de Investigação Médica TÍTULO XIV – Das Competências TÍTULO XV – Do Pessoal TÍTULO XVI – Dos Estagiários TÍTULO XVIII – Das Disposições FinaisDECRETO N. 9.720, DE 20 DE ABRIL DE 1977
Aprova o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com o fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1957, e no artigo 15 do Decreto-Lei Complementar n.º 7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente:
I - o Decreto n.º 32.469, de 27 de maio de 1958;
II - o Decreto n.º 33.360, de 8 de agosto de 1958;
III - o Decreto n.º 5.859, de 11 de março de 1975;
IV - o Decreto n.º 6.237, de 26 de maio de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo para Coordenação Administrativa
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 20 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
REGULAMENTO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
TÍTULO I
Do órgão e de suas finalidades
Artigo 2.º - O H.C., por meio dos Institutos e Departamentos que o compõem, cada um em sua área de atuação, tem por finalidade:
I - servir de campo de ensino e treinamento a estudantes de cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) e de escolas superiores com currículos relacionados com as ciências da Saúde;
II - servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais relacionados com a assistência médico-hospitalar;
III - prestar assistência médico-hospitalar;
IV - proporcionar meios para o desenvolvimento de pesquisas científicas;
V - realizar cursos especiais no campo da medicina e da saúde;
VI - colaborar para o exercício da medicina preventiva e para a educação sanitária da comunidade;
VII - organizar e colaborar nos programas de reabilitação de pacientes.
TÍTULO II
Do Patrimônio e da Receita
Artigo 4.º - Constituem receita do H.C.:
I - dotação anual do Governo do Estado, consignada em seu orçamento, bem como outros créditos que lhe forem destinados;
II - contribuições dos Governos da União, dos Estados, dos Municípios, de Autarquias e de Sociedades das quais o Poder Público participe como acionista;
III - auxílios, subvenções, contribuições, financiamentos e doações de entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
IV - produto da cobrança de tratamentos médicos, internações, exames, ensaios, análises e outros serviços prestados a terceiros;
V - produto decorrente de convênios para execução de serviços no campo de sua especialmente;
VI - receitas patrimoniais ou industriais;
VII - receitas eventuais.
TÍTULO IV
Do Conselho Deliberativo
CAPÍTULO II
Da Composição e do Funcionamento
SEÇÃO I
Do Colegiado do Conselho Deliberativo
1
2
3
4
1
5
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
1
2
CAPÍTULO II
Da Estrutura
SEÇÃO II
Do Gabinete do Superintendente
unico
SEÇÃO III
Da Assessoria Técnica
unico
SEÇÃO V
Do Departamento de Administração
I - Diretoria, com:
a) Assistência Técnica;
b) Seção de Expediente;
II - Divisão de Finanças;
III - Divisão de Material;
IV - Divisão de Construções e Conservação;
V - Divisão de Lavanderia e Rouparia;
VI - Divisão de Atividades Complementares;
VII - Serviço de Zeladoria da Residência.
Artigo 32 - A Divisão de Finanças compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Serviço de Orçamento e Custos, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento;
c) Seção de Custos;
III - Serviço de Receita e Despesas, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Receita;
c) Seção de Despesa;
IV - Serviço de Contabilidade, com:
a) Diretoria
b) Seção de Contabilidade Orçamentária;
c) Seção de Contabilidade Patrimonial;
d) Seção de Contabilidade Financeira.
Artigo 33 - A Divisão de Material compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Serviço de compras, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Licitações;
c) Seção de Importações e Exportações;
d) Setor de Cadastro;
III - Serviço de Suprimento, com:
a) Diretoria
b) Seção de Programação e Controle de Estoques;
c) Seção de Almoxarifado, com Setor de Recebimento e Controle, Setor de Material de Construção e Reparos, Setor de Inflamáveis e Setor de Distribuição;
IV - Seção de Administração Patrimonial, com Setor de Controle de Bens Móveis e Imóveis.
Artigo 34 - A Divisão de Construções e Conservação compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Serviço de Oficinas, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Mecânica, com Setor de Máquinas Operatrizes, Setor de Instrumental e Galvanoplastia e Setor de Térmica;
c) Seção de Funilaria, com Setor de Produção e Setor de Manutenção;
d) Seção de Alvenaria;
e) Seção de Serralharia, com Setor de Chaves;
f) Seção de Hidráulica;
g) Seção de Marcenaria;
h) Seção de Pintura;
i) Seção de Tapeçaria;
j) Seção de Máquinas de Escritório;
III - Serviço de Eletricidade e Eletrônica, com:
a) Diretoria
b) Seção de Eletricidade, com Setor de Aparelhos e Equipamentos Elétricos;
c) Seção de Eletricidade de Alta Tensão;
d) Seção de Enrolamento de Motores;
e) Seção de Eletrônica;
f) Seção de Equipamentos de Imagem e Som;
g) Seção de Equipamentos de Comunicação.
Artigo 35 - A Divisão de Lavanderia e Rouparia compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Serviço de Lavanderia, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Separação e Pesagem;
c) Seção de Lavagem;
d) Seção de Secagem e Dobragem;
III - Serviço de Rouparia, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Confecções e Reparos;
c) Seção de Depósito de Material;
IV - Seção de Controle de Roupas, com Setor de Coleta e Distribuição de Roupas.
Artigo 36 - A Divisão de Atividades Complementares compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Serviço de Comunicações Administrativas, com:
a) Diretoria
b) Seção de Protocolo, com Setor de Distribuição de Documentos e Correspondência;
c) Seção de Arquivo;
d) Seção de Microfilmagem;
III - Serviço de Transportes, com:
a) Diretoria
b) Seção de Administração de Frota;
c) Seção de Manutenção de Veículos;
d) Seção de Operações;
IV -Serviço de Zeladoria, com:
a) Diretoria, com Setor de Expediente;
b) Seção de Limpeza Externa;
c) Seção de Limpeza Interna;
d) Seção de Desinfecção e Desratização;
e) Seção de Jardinagem;
f) Seção de Portarias;
g) Seção de Vigilância;
h) Setor de Copa;
V - Seção de Centro Telefônico.
Artigo 37 - O Serviço de Zeladoria da Residência tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Seção de Limpeza;
III - Setor de Copa;
IV - Setor de Portaria
CAPÍTULO III
Das Atribuições
SEÇÃO I
Do Gabinete do Superintendente
SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Recursos Humanos
unico
SEÇÃO II
Da Assessoria Técnica
SUBSEÇÃO VII – Da seção de Expediente
SEÇÃO IV
Do Departamento de Administração
SUBSEÇÃO I – Das Atribuições Gerais
SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Finanças
unico
CAPÍTULO V
Das Comissões
SEÇÃO I
Da Comissão de Julgamento de Licitações
SUBSEÇÃO I – Da Composição
SEÇÃO II
Da Comissão Processante Permanente
SUBSEÇÃO I – Da Composição
SUBSEÇÃO II – Das Atribuições
SUBSEÇÃO III – Das Competências
SEÇÃO III
Da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
TÍTULO VI
Da Diretoria Clínica
CAPÍTULO I
Da Estrutura
unico
CAPÍTULO II
Das Atribuições
SEÇÃO I
Das Atribuições Gerais
SEÇÃO IV
Do Setor de Expediente
CAPÍTULO IV
Das Comissões
SEÇÃO I
Da Comissão de Normas Éticas e Regulamentares
SUBSEÇÃO I – Da Composição
SUBSEÇÃO II – Das Atribuições
SEÇÃO II
Da Comissão de Análise de Prontuários e Óbitos
SEÇÃO III
Da Comissão de Farmacologia
SUBSEÇÃO II – Das Atribuições
I - organizar e manter listagem-padrão de medicamentos a serem utilizados pelo H.C., tendo em vista a eficiência terapêutica e evitar a duplicação de substâncias básicas ou associações;
II - examinar e dar parecer sobre as propostas de substituição ou eliminação de medicamentos da listagem padrão;
III - programar e acompanhar a execução de programas de estudos de medicamentos, sob o ponto de vista clínico, biofarmacotécnico e químico, emitido parecer técnico sobre a sua eficiência terapêutica;
IV - examinar e dar parecer sobre as propostas de aquisição de novos medicamentos ou agentes terapêuticos do H.C.;
V - colaborar nos programas de educação sanitária preparando textos, para divulgação, sobre o uso de medicamentos e de substâncias perigosas à saúde;
VI - tomar conhecimento da falta de medicamentos básicos no H.C. e encaminhar a falha ao conhecimento da Superintendência para as devidas providências.
TÍTULO VII
Do Instituto Central
CAPÍTULO II
Do Conselho Diretor
SEÇÃO I
Da Composição e do Funcionamento
1
2
3
4
unico
CAPÍTULO III
Da Diretoria Executiva do Instituto Central
SEÇÃO I
Da Estrutura
SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Enfermagem
unico
SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Nutrição e Dietética
unico
SUBSEÇÃO V – Da Divisão de Arquivo Médico
unico
SUBSEÇÃO VI – Da Divisão de Serviço Social Médico
unico
SEÇÃO II
Das Atribuições
SUBSEÇÃO I – Das Atribuições Gerais e das Comuns
Artigo 151 - Às unidades subordinadas à Diretoria Executiva cabe:
I - desenvolver pesquisas em suas respectivas áreas de atuação visando a consecução dos objetivos do H.C.;
II - participar da organização e execução dos programas de ensino;
III - colaborar na formação e desenvolvimento de recursos humanos;
IV - zelar pelo uso adequado, higiene, guarda e conservação dos instrumentos e equipamentos de trabalho.
SUBSEÇÃO IX – Da Divisão de Administração
unico
CAPÍTULO IV
Das Unidades Médicas e de Apoio do Instituto Central
SEÇÃO I
Da Estrutura
SUBSEÇÃO XV – Da Divisão de Clínica Radiológica
unico
SEÇÃO II
Das Atribuições
TÍTULO VIII
Do Instituto do Coração
CAPÍTULO II
Do Conselho Diretor
SEÇÃO I
Da Composição e do Funcionamento
1
2
3
4
SEÇÃO III
Das Competências
CAPÍTULO III
Da Diretoria Executiva do Instituto do Coração
SEÇÃO I
Da Estrutura
SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Enfermagem
1
2
SEÇÃO II
Das Atribuições
SUBSEÇÃO I – Das Atribuições e das Comuns
Artigo 281 - As Divisões e Serviços diretamente subordinados à Diretoria Executiva cabe:
I - desenvolver pesquisas em suas respectivas áreas de atuação visando a consecução dos objetivos do H.C.;
II - participar da organização e da execução de programas de ensino;
III - colaborar na formação e desenvolvimento de recursos humanos;
IV - zelar pelo uso adequado, higiene, guarda e conservação dos instrumentos e equipamentos de trabalho.
SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Enfermagem
unico
SUBSEÇÃO IX – Da Equipe Odontológica
CAPÍTULO IV
Das Unidades Médicas e de Apoio do Instituto do Coração
SEÇÃO I
Da Estrutura
SUBSEÇÃO IX – Do Serviço de Anestesia
I - Equipe Médica de Cirurgia no 1.º Ano de Vida;
II - Equipe Médica de Cirurgia de Cardiopatias Congênitas;
III - Equipe Médica de Cirurgia de Cardiopatias Adquiridas;
IV - Seção de Laboratório Especializado:
V - Setor de Gasoterapia e Material:
VI - Setor de Expediente.
SEÇÃO II
Das Atribuições
TÍTULO IX
DO INSTITUTO DA CRIANÇA
CAPÍTULO II
Do Conselho Diretor
SEÇÃO I
Da Composição e do Funcionamento
Artigo 353 - Subordinam-se ao Conselho Diretor:
I - Seção de Expediente;
II - Comitê Comunitário.
CAPÍTULO III
Da Diretoria Executiva do Instituto da Criança
SEÇÃO I
Da Estrutura
SUBSEÇÃO I – Da Estrutura Básica
unico
SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Apoio Técnico
unico
SUBSEÇÃO VI – Do Serviço de Administração
unico
SEÇÃO II
Das Atribuições
SUBSEÇÃO I – Das Atribuições Gerais e das Comuns
Artigo 366 - Às unidades subordinadas à Diretoria Executiva cabe:
I - observada a respectiva área de atuação:
a) prestar assistência multiprofissional aos pacientes;
b) prestar serviços de apoio técnico às atividades desenvolvidas no Instituto da Criança;
c) desenvolver pesquisas visando a consecução dos objetivos do H.C.;
II - participar da organização e execução dos programas de ensino;
III - colaborar na formação e desenvolvimento de recursos humanos;
IV - zelar pelo uso adequado, higiene, guarda e conservação dos instrumentos e equipamentos de trabalho.
SEÇÃO III
Das competências específicas do Diretor Executivo
TÍTULO X
Do Instituto de Ortopedia e Traumatologia
CAPÍTULO II
Do Conselho Diretor
SEÇÃO I
Da Composição e do Funcionamento
CAPÍTULO III
Da Diretoria do Instituto de Ortopedia e Traumatologia
SEÇÃO I
Da Estrutura
SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Enfermagem
1
2
SUBSEÇÃO III – Do Serviço de Nutrição e Dietética
unico
SEÇÃO II
Das Atribuições
SUBSEÇÃO I – Das Atribuições e das Comuns
Artigo 406 - Às Divisões e Serviços diretamente subordinados à Diretoria Executiva cabe:
I - Desenvolver pesquisas em suas respectivas áreas de atuação visando a consecução dos objetivos do H.C.;
II - participar da organização e da execução de programas de ensino;
III - colaborar na formação e desenvolvimento de recursos humanos;
IV - zelar pelo uso adequado, higiene, guarda e conservação dos instrumentos equipamentos de trabalho.
CAPÍTULO IV
Das Unidades Médicas e de Apoio do Instituto de Ortopedia e Traumatologia
SEÇÃO I
Da Estrutura
SUBSEÇÃO III – Do Serviço de Assistência a Pacientes Ambulatoriais
unico
SEÇÃO II
Das Atribuições
SUBSEÇÃO IV – Do Serviço de Assistência de Urgência
SUBSEÇÃO IX – Do Serviço de Radiologia
TÍTULO XI
Do Instituto de Psiquiatria
CAPÍTULO II
Do Conselho Diretor
SEÇÃO I
Da Composição e do Funcionamento
CAPÍTULO III
Da Diretoria Executiva do Instituto de Psiquiatria
SEÇÃO I
Da Estrutura
SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Enfermagem
1
2
SEÇÃO II
Das Atribuições
SUBSEÇÃO I – Das Atribuições Gerais e das Comuns
Artigo 479 - Às Unidades subordinadas à Diretoria Executiva, cabe:
I - desenvolver pesquisas em suas respectivas áreas d atuação visando a consecução dos objetivos do H.C.;
II - participar da organização e execução dos programas de ensino;
III - colaborar na formação e desenvolvimento de recursos humanos;
IV - zelar pelo uso adequado, higiene, guarda e conservação dos instrumentos e equipamentos de trabalho.
CAPÍTULO IV
Das unidades médicas e de apoio do Instituto de Psiquiatria
SEÇÃO I
Da Estrutura
SEÇÃO II
Das Atribuições
TÍTULO XII
Do Departamento de Hospitais Auxiliares
CAPÍTULO I
Da Estrutura
SEÇÃO II
Da Divisão de Hospital Auxiliar de Suzano
unico
SEÇÃO III
Da Divisão de Hospital Auxiliar de Cotoxó
1
2
SEÇÃO IV
Da Divisão de Reabilitação de Vergueiro
unico
CAPÍTULO II
Das Atribuições
SEÇÃO I
Das Atribuições Gerais e das Comuns
unico
SEÇÃO III
Da Divisão de Hospital Auxiliar de Suzano
SUBSEÇÃO I – Das Atribuições
SUBSEÇÃO II – Do Serviço Médico
SUBSEÇÃO VIII – Da Seção de Fisioterapia
SEÇÃO IV
Da Divisão de Hospital Auxiliar de Cotoxó
SUBSEÇÃO I – Das Atribuições Gerais
SUBSEÇÃO II – Do Serviço Médico
SUBSEÇÃO VII – Do Serviço de Administração
Artigo 565 . - O Setor de Expediente tem as seguintes atribuições:
I - executar, no âmbito da Diretoria do Serviço, as constantes no artigo 41;
II - requisitar veículos para as unidades da Divisão junto ao Serviço de Transportes.
Artigo 566 - A seção de Conservação tem a atribuição de providenciar a execução de serviços diversos de mecânica, hidráulica, alvenaria, pintura, marcenaria, eletricidade e eletrônica que visem a conservação da estrutura e de suas instalações e equipamentos.
Artigo 567 - A Seção de Pessoal e Finanças tem as seguintes atribuições:
I - registrar e controlar a freqüência mensal;
II - expedir atestados e preparar certidões relacionadas com a freqüência de pessoal;
III - coletar dados para a elaboração da proposta orçamentária e encaminhá-los ao Grupo de Planejamento Orçamentário;
IV - manter registros necessários a apuração de custos;
V - controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas.
Artigo 568 - A Seção de Zeladoria tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Portarias:
a) providenciar a abertura de portas e portões do edifício, nos horários estabelecidos;
b) controlar a entrada e saída de servidores, pacientes e público em geral;
c) controlar a movimentação de pessoas na área da Divisão;
d) fiscalizar a entrada e saída de pacotes, sacolas e outros tipos de volumes;
e) manter a vigilância na área, nos edifícios e nas instalações da Divisão;
f) orientar o trânsito e estacionamento de veículos, na área da Divisão;
II - por meio do Setor de Limpeza:
a) efetuar a limpeza das unidades da Divisão;
b) participar da execução dos programas de desinfecção e desratização elaborados pela Superintendência do H.C.
Artigo 569 - O Setor de Material tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar e armazenar, quando necessário, e distribuir os materiais pedidos à Divisão de Material do H.C.;
II - manter controle do material estocado;
III - levantar as necessidades de material para as unidades da Divisão;
IV - fazer pedidos de material, controlando as requisições;
V - fornecer dados à Divisão de Material sobre a movimentação dos bens da Divisão;
VI - fornecer dados à Divisão de Material para a elaboração do inventário dos bens e do material em estoque.
Artigo 570 - O Setor de Coleta e Distribuição de Roupas tem as seguintes atribuições:
I - coletar, controlar e encaminhar roupas sujas ao Serviço de Lavanderia;
II - receber, conferir, guardar e distribuir roupas limpas vindas do Serviço de Lavanderia.
SEÇÃO V
Da Divisão de Reabilitação Profissional de Vergueiro
SUBSEÇÃO II – Do Serviço Médico
SUBSEÇÃO X – Da Seção de Fonoaudiologia
CAPÍTULO III
Das Competências Específicas do Diretor do Departamento
TÍTULO XIII
Dos Laboratórios de Investigação Médica
CAPÍTULO II
Da Estrutura
CAPÍTULO IV
Das Competências
TÍTULO XIV
Das Competências
CAPÍTULO I
Das Competências Comuns
unico
CAPÍTULO II
Dos Dirigentes Subordinados ao Superintendente e dos Diretores Executivos dos Institutos
SEÇÃO I
Das Competências Gerais
1
2
CAPÍTULO III
Dos Diretores de Divisão e dos Dirigentes de Unidade de Nível Equivalente
CAPÍTULO IV
Dos Diretores de Serviço e dos Dirigentes de Unidades de Nível Equivalente
TÍTULO XV
Do Pessoal
CAPÍTULO I
Do Regime Jurídico
CAPÍTULO II
Do Quadro
unico
CAPÍTULO III
Da Jornada de Trabalho
unico
TÍTULO XVI
Dos Estagiários
1
2
TÍTULO XVIII
Das Disposições Finais
unico
Artigo 635 - As funções de membros e de secretários das Comissões e dos Conselhos Diretores não serão remuneradas.
Artigo 636 - Mediante proposta justificada, ouvido o Diretor Clínico, o Conselho Deliberativo poderá autorizar a freqüência ao H.C. de médicos, de docentes aposentados e ex-estagiários, para aperfeiçoamento ou colaboração, sem ônus para o H.C.
Artigo 637 - Nenhuma notícia, referente ao H.C., poderá ser fornecida para divulgação, sem autorização escrita do Superintendente, do Diretor Clínico ou do Presidente do Conselho Deliberativo.
Artigo 638 - É vedado o uso do nome do H.C. ou de seus impressos para fins estranhos às suas atividades.
Artigo 639 - Os materiais, equipamentos e os prontuários médicos, bem como os documentos relacionados com a assistência prestada aos pacientes são de propriedade do H.C. dele não podendo ser retirados, salvo com autorização expressa do Superintendente.
Artigo 640 - O Instituto de Dermatologia e o Instituto de Neurologia serão organizadas por ocasião de sua instalação e funcionamento.
Citada por 18 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Estadual de São Paulo nº 43839, de 10 de fevereiro de 1999
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39465, de 4 de novembro de 1994
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39469, de 4 de novembro de 1994 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28611, de 22 de julho de 1988 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26905, de 15 de março de 1987
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26865, de 9 de março de 1987
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26756, de 11 de fevereiro de 1987
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26559, de 29 de dezembro de 1986 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26537, de 24 de dezembro de 1986 · 5 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26218, de 12 de novembro de 1986
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25647, de 7 de agosto de 1986
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25479, de 10 de julho de 1986 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25395, de 19 de junho de 1986
- Decreto Estadual de São Paulo nº 23427, de 30 de abril de 1985 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22314, de 31 de maio de 1984
- Decreto Estadual de São Paulo nº 12287, de 18 de setembro de 1978 · 3 menções