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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 9720, de 20 de abril de 1977

Nº 9720/1977

DECRETO N. 9.720, DE 20 DE ABRIL DE 1977

Aprova o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com o fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1957, e no artigo 15 do Decreto-Lei Complementar n.º 7, de 6 de novembro de 1969,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, anexo a este decreto.
Art. 2.
- A implantação da estrutura constante do Regulamento a que se refere o artigo anterior será feita gradativamente, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 1ºº - Ficam mantidos provisoriamente os órgãos atualmente existentes e instituídos pela legislação anterior, necessários ao funcionamento do H. C., que serão extintos automaticamente, à medida em que forem implantadas unidades administrativas que substituam em suas atribuições.
§ 2ºº - Os órgãos da Administração Superior do H. C., em conjunto com o Grupo Executivo da Reforma Administrativa que acompanhará a implantação da estrutura prevista, adotarão as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente:

I - o Decreto n.º 32.469, de 27 de maio de 1958;

II - o Decreto n.º 33.360, de 8 de agosto de 1958;

III - o Decreto n.º 5.859, de 11 de março de 1975;

IV - o Decreto n.º 6.237, de 26 de maio de 1975.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo para Coordenação Administrativa

Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 20 de abril de 1977.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

REGULAMENTO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

TÍTULO I

Do órgão e de suas finalidades

Art. 1.
- O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (H.C.), criado pelo Decreto-Lei nº 13.192, de 19 de janeiro de 1943, é entidade autárquica com personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede e foro na cidade de São Paulo, com autonomia administrativa e financeira dentro dos limites traçados pelo Decreto-Lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969.

§ 1ºº - O H.C. vincula-se à Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa para fins administrativos e associa-se à Universidade de São Paulo para fins de ensino, pesquisa e prestação de serviços médico-hospitalares à comunidade.

§ 2ºº - O H.C. gozará, inclusive no que e refere a seus bens, rendas e serviços, das regalias e isenções conferidos à Fazenda Estadual.

Artigo 2.º - O H.C., por meio dos Institutos e Departamentos que o compõem, cada um em sua área de atuação, tem por finalidade:

I - servir de campo de ensino e treinamento a estudantes de cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) e de escolas superiores com currículos relacionados com as ciências da Saúde;

II - servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais relacionados com a assistência médico-hospitalar;

III - prestar assistência médico-hospitalar;

IV - proporcionar meios para o desenvolvimento de pesquisas científicas;

V - realizar cursos especiais no campo da medicina e da saúde;

VI - colaborar para o exercício da medicina preventiva e para a educação sanitária da comunidade;

VII - organizar e colaborar nos programas de reabilitação de pacientes.

TÍTULO II

Do Patrimônio e da Receita

Art. 3.
- Constituem patrimônio do H.C. seus bens, móveis e imóveis, valores e direitos reais, bem como outros que a ele forem incorporados.

Artigo 4.º - Constituem receita do H.C.:

I - dotação anual do Governo do Estado, consignada em seu orçamento, bem como outros créditos que lhe forem destinados;

II - contribuições dos Governos da União, dos Estados, dos Municípios, de Autarquias e de Sociedades das quais o Poder Público participe como acionista;

III - auxílios, subvenções, contribuições, financiamentos e doações de entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras;

IV - produto da cobrança de tratamentos médicos, internações, exames, ensaios, análises e outros serviços prestados a terceiros;

V - produto decorrente de convênios para execução de serviços no campo de sua especialmente;

VI - receitas patrimoniais ou industriais;

VII - receitas eventuais.

TÍTULO IV

Do Conselho Deliberativo

CAPÍTULO II

Da Composição e do Funcionamento

SEÇÃO I

Do Colegiado do Conselho Deliberativo

1

2

3

4

1

5

Art. 9.
- O Colegiado do Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente quando convocado por seu Presidente.
Art. 10.
- O Colegiado do Conselho Deliberativo deliberará por votação majoritária, presente a maioria de seus membros, cabendo ao Presidente também o voto de qualidade.
Art. 11.
- As demais normas de funcionamento do Colegiado do Conselho Deliberativo serão fixadas em regimento interno.

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

1

2

CAPÍTULO II

Da Estrutura

SEÇÃO II

Do Gabinete do Superintendente

unico

SEÇÃO III

Da Assessoria Técnica

unico

SEÇÃO V

Do Departamento de Administração

Art. 31.
- Subordinam-se ao Diretor do Departamento de Administração:

I - Diretoria, com:

a) Assistência Técnica;

b) Seção de Expediente;

II - Divisão de Finanças;

III - Divisão de Material;

IV - Divisão de Construções e Conservação;

V - Divisão de Lavanderia e Rouparia;

VI - Divisão de Atividades Complementares;

VII - Serviço de Zeladoria da Residência.

Artigo 32 - A Divisão de Finanças compreende:

I - Diretoria, com Setor de Expediente;

II - Serviço de Orçamento e Custos, com:

a) Diretoria;

b) Seção de Orçamento;

c) Seção de Custos;

III - Serviço de Receita e Despesas, com:

a) Diretoria;

b) Seção de Receita;

c) Seção de Despesa;

IV - Serviço de Contabilidade, com:

a) Diretoria

b) Seção de Contabilidade Orçamentária;

c) Seção de Contabilidade Patrimonial;

d) Seção de Contabilidade Financeira.

Artigo 33 - A Divisão de Material compreende:

I - Diretoria, com Setor de Expediente;

II - Serviço de compras, com:

a) Diretoria;

b) Seção de Licitações;

c) Seção de Importações e Exportações;

d) Setor de Cadastro;

III - Serviço de Suprimento, com:

a) Diretoria

b) Seção de Programação e Controle de Estoques;

c) Seção de Almoxarifado, com Setor de Recebimento e Controle, Setor de Material de Construção e Reparos, Setor de Inflamáveis e Setor de Distribuição;

IV - Seção de Administração Patrimonial, com Setor de Controle de Bens Móveis e Imóveis.

Artigo 34 - A Divisão de Construções e Conservação compreende:

I - Diretoria, com Setor de Expediente;

II - Serviço de Oficinas, com:

a) Diretoria;

b) Seção de Mecânica, com Setor de Máquinas Operatrizes, Setor de Instrumental e Galvanoplastia e Setor de Térmica;

c) Seção de Funilaria, com Setor de Produção e Setor de Manutenção;

d) Seção de Alvenaria;

e) Seção de Serralharia, com Setor de Chaves;

f) Seção de Hidráulica;

g) Seção de Marcenaria;

h) Seção de Pintura;

i) Seção de Tapeçaria;

j) Seção de Máquinas de Escritório;

III - Serviço de Eletricidade e Eletrônica, com:

a) Diretoria

b) Seção de Eletricidade, com Setor de Aparelhos e Equipamentos Elétricos;

c) Seção de Eletricidade de Alta Tensão;

d) Seção de Enrolamento de Motores;

e) Seção de Eletrônica;

f) Seção de Equipamentos de Imagem e Som;

g) Seção de Equipamentos de Comunicação.

Artigo 35 - A Divisão de Lavanderia e Rouparia compreende:

I - Diretoria, com Setor de Expediente;

II - Serviço de Lavanderia, com:

a) Diretoria;

b) Seção de Separação e Pesagem;

c) Seção de Lavagem;

d) Seção de Secagem e Dobragem;

III - Serviço de Rouparia, com:

a) Diretoria;

b) Seção de Confecções e Reparos;

c) Seção de Depósito de Material;

IV - Seção de Controle de Roupas, com Setor de Coleta e Distribuição de Roupas.

Artigo 36 - A Divisão de Atividades Complementares compreende:

I - Diretoria, com Setor de Expediente;

II - Serviço de Comunicações Administrativas, com:

a) Diretoria

b) Seção de Protocolo, com Setor de Distribuição de Documentos e Correspondência;

c) Seção de Arquivo;

d) Seção de Microfilmagem;

III - Serviço de Transportes, com:

a) Diretoria

b) Seção de Administração de Frota;

c) Seção de Manutenção de Veículos;

d) Seção de Operações;

IV -Serviço de Zeladoria, com:

a) Diretoria, com Setor de Expediente;

b) Seção de Limpeza Externa;

c) Seção de Limpeza Interna;

d) Seção de Desinfecção e Desratização;

e) Seção de Jardinagem;

f) Seção de Portarias;

g) Seção de Vigilância;

h) Setor de Copa;

V - Seção de Centro Telefônico.

Parágrafo único- A Seção de Centro Telefônico funcionará em 3 (três) turnos.

Artigo 37 - O Serviço de Zeladoria da Residência tem a seguinte estrutura:

I - Diretoria, com Setor de Expediente;

II - Seção de Limpeza;

III - Setor de Copa;

IV - Setor de Portaria

CAPÍTULO III

Das Atribuições

SEÇÃO I

Do Gabinete do Superintendente

SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Recursos Humanos

unico

SEÇÃO II

Da Assessoria Técnica

SUBSEÇÃO VII – Da seção de Expediente

Art. 57.
- A Seção de Expediente tem por atribuição, no âmbito de Assessoria, executar os serviços relacionados no artigo 41.

SEÇÃO IV

Do Departamento de Administração

SUBSEÇÃO I – Das Atribuições Gerais

Art. 59.
- Ao Departamento de Administração cabe prestar serviços às unidades administrativas do H.C., nas áreas de comunicações administrativas, pessoal, material e patrimônio, contabilidade, finanças e orçamento, transportes, construção, manutenção e conservação, lavanderia e de zeladoria.

SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Finanças

unico

CAPÍTULO V

Das Comissões

SEÇÃO I

Da Comissão de Julgamento de Licitações

SUBSEÇÃO I – Da Composição

Art. 105.
- A Comissão de Julgamento de Licitações será composta por 5 (cinco) membros, inclusive seu Presidente, designados pelo Superintendente.
Parágrafo único- Dentre os membros da Comissão um será, necessariamente, bacharel em ciências jurídicas e sociais.

SEÇÃO II

Da Comissão Processante Permanente

SUBSEÇÃO I – Da Composição

Art. 108.
- A Comissão Processante Permanente é integrada por 3 (três) funcionários do H.C. inclusive seu Presidente, designados pelo Superintendente com aprovação do Secretário de Estado a que estiver vinculado o H.C. observadas as restrições legais vigentes.

§ 1ºº - O Presidente da Comissão será bacharel em ciências jurídicas e sociais, pertencente ao Quadro do H.C.

§ 2ºº - O mandato dos membros da Comissão será de 2 (dois) anos facultada a recondução.

§ 3ºº - A Comissão conta com um Secretário, designado pelo Presidente.

SUBSEÇÃO II – Das Atribuições

Art. 109.
- A Comissão Processante Permanente tem por atribuição realizar os processos administrativos de funcionários do H.C. e, quando determinado, realizar sindicância.

SUBSEÇÃO III – Das Competências

Art. 110.
- Ao Presidente da Comissão Processante Permanente compete dirigir os trabalhos da Comissão e praticar todos os atos e termos processuais previstos na legislação pertinente.

SEÇÃO III

Da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Art. 111.
- À Comissão Interna de Prevenção de Acidentes cabe observar e aplicar a legislação federal pertinente.

TÍTULO VI

Da Diretoria Clínica

CAPÍTULO I

Da Estrutura

unico

CAPÍTULO II

Das Atribuições

SEÇÃO I

Das Atribuições Gerais

Art. 113.
- A Diretoria Clínica tem a atribuição de coordenar as atividades médicas e apoiar as de ensino e de pesquisa científica dos Institutos e do Departamento de Hospitais Auxiliares.

SEÇÃO IV

Do Setor de Expediente

Art. 116.
- Ao Setor de Expediente cabe a Diretoria Clínica os trabalhos constantes no artigo 41.

CAPÍTULO IV

Das Comissões

SEÇÃO I

Da Comissão de Normas Éticas e Regulamentares

SUBSEÇÃO I – Da Composição

Art. 118.
- A Comissão de Normas Éticas e Regulamentares será composta por 5 (cinco) médicos do H.C., inclusive seu Presidente, designados pelo Diretor Clínico com a aprovação do Conselho Deliberativo.

SUBSEÇÃO II – Das Atribuições

Art. 119.
- À Comissão de Normas Éticas e Regulamentares cabe observar o cumprimento do Código de Ética Médica elaborado pelo Conselho Federal de Medicina.

SEÇÃO II

Da Comissão de Análise de Prontuários e Óbitos

SEÇÃO III

Da Comissão de Farmacologia

SUBSEÇÃO II – Das Atribuições

Art. 125.
- À Comissão de Farmacologia cabe:

I - organizar e manter listagem-padrão de medicamentos a serem utilizados pelo H.C., tendo em vista a eficiência terapêutica e evitar a duplicação de substâncias básicas ou associações;

II - examinar e dar parecer sobre as propostas de substituição ou eliminação de medicamentos da listagem padrão;

III - programar e acompanhar a execução de programas de estudos de medicamentos, sob o ponto de vista clínico, biofarmacotécnico e químico, emitido parecer técnico sobre a sua eficiência terapêutica;

IV - examinar e dar parecer sobre as propostas de aquisição de novos medicamentos ou agentes terapêuticos do H.C.;

V - colaborar nos programas de educação sanitária preparando textos, para divulgação, sobre o uso de medicamentos e de substâncias perigosas à saúde;

VI - tomar conhecimento da falta de medicamentos básicos no H.C. e encaminhar a falha ao conhecimento da Superintendência para as devidas providências.

TÍTULO VII

Do Instituto Central

CAPÍTULO II

Do Conselho Diretor

SEÇÃO I

Da Composição e do Funcionamento

1

2

3

4

unico

CAPÍTULO III

Da Diretoria Executiva do Instituto Central

SEÇÃO I

Da Estrutura

SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Enfermagem

unico

SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Nutrição e Dietética

unico

SUBSEÇÃO V – Da Divisão de Arquivo Médico

unico

SUBSEÇÃO VI – Da Divisão de Serviço Social Médico

unico

SEÇÃO II

Das Atribuições

SUBSEÇÃO I – Das Atribuições Gerais e das Comuns

Art. 150.
- À Diretoria Executiva incumbe dirigir a administração do Instituto.
Parágrafo único- À Seção de Expediente cabe executar os serviços relacionados no artigo 41.

Artigo 151 - Às unidades subordinadas à Diretoria Executiva cabe:

I - desenvolver pesquisas em suas respectivas áreas de atuação visando a consecução dos objetivos do H.C.;

II - participar da organização e execução dos programas de ensino;

III - colaborar na formação e desenvolvimento de recursos humanos;

IV - zelar pelo uso adequado, higiene, guarda e conservação dos instrumentos e equipamentos de trabalho.

SUBSEÇÃO IX – Da Divisão de Administração

unico

CAPÍTULO IV

Das Unidades Médicas e de Apoio do Instituto Central

SEÇÃO I

Da Estrutura

SUBSEÇÃO XV – Da Divisão de Clínica Radiológica

unico

SEÇÃO II

Das Atribuições

TÍTULO VIII

Do Instituto do Coração

CAPÍTULO II

Do Conselho Diretor

SEÇÃO I

Da Composição e do Funcionamento

1

2

3

4

Art. 264.
- O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente cada 15 (quinze) dias e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente.
Parágrafo único- O Conselho Diretor deliberará por votação majoritária, presentes todos os seus membros.
Art. 265.
- O Diretor Executivo participará das reuniões do Conselho Diretor, porém sem direito a voto.

SEÇÃO III

Das Competências

CAPÍTULO III

Da Diretoria Executiva do Instituto do Coração

SEÇÃO I

Da Estrutura

SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Enfermagem

1

2

SEÇÃO II

Das Atribuições

SUBSEÇÃO I – Das Atribuições e das Comuns

Art. 280.
- À Diretoria Executiva do Instituto do Coração incumbe dirigir a administração do Instituto.
Parágrafo único- A Seção de Expediente tem as atribuições constantes no artigo 41.

Artigo 281 - As Divisões e Serviços diretamente subordinados à Diretoria Executiva cabe:

I - desenvolver pesquisas em suas respectivas áreas de atuação visando a consecução dos objetivos do H.C.;

II - participar da organização e da execução de programas de ensino;

III - colaborar na formação e desenvolvimento de recursos humanos;

IV - zelar pelo uso adequado, higiene, guarda e conservação dos instrumentos e equipamentos de trabalho.

SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Enfermagem

unico

SUBSEÇÃO IX – Da Equipe Odontológica

Art. 301.
- A Equipe Odontológica tem por atribuição cumprir programas relativos à assistência odontológica em pacientes do Instituto.

CAPÍTULO IV

Das Unidades Médicas e de Apoio do Instituto do Coração

SEÇÃO I

Da Estrutura

SUBSEÇÃO IX – Do Serviço de Anestesia

Art. 317.
- O Serviço de Anestesia compreende:

I - Equipe Médica de Cirurgia no 1.º Ano de Vida;

II - Equipe Médica de Cirurgia de Cardiopatias Congênitas;

III - Equipe Médica de Cirurgia de Cardiopatias Adquiridas;

IV - Seção de Laboratório Especializado:

V - Setor de Gasoterapia e Material:

VI - Setor de Expediente.

SEÇÃO II

Das Atribuições

TÍTULO IX

DO INSTITUTO DA CRIANÇA

CAPÍTULO II

Do Conselho Diretor

SEÇÃO I

Da Composição e do Funcionamento

Art. 352.
- O Conselho Diretor do Instituto da Criança será composto de 3 (três) membros, inclusive seu Presidente, Professores Titulares ou Adjuntos e de 2 (dois) suplentes Professores Adjuntos ou Livre-Docentes das disciplinas de Pediatria do Departamento de Clínica e de Cirurgia Pediátrica do Departamento de Cirurgia da FMUSP.

§ 1ºº - Os membros do Conselho Diretor, seu Presidente e suplentes, serão designados pelo Conselho Deliberativo do H.C.

§ 2ºº - O Conselho Diretor será presidido por um Professor Titular da disciplina de Pediatria Clínica.

§ 3ºº - O mandato dos membros do Conselho Diretor coincidirá com o dos do Conselho Deliberativo do H.C.

§ 4ºº - O Diretor Executivo participará das reuniões do Conselho Diretor, porém sem direito a voto.

Artigo 353 - Subordinam-se ao Conselho Diretor:

I - Seção de Expediente;

II - Comitê Comunitário.

Art. 354.
- O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente cada 15 (quinze) dias e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente.
Parágrafo único- O Conselho Diretor deliberará por votação majoritária, presentes todos os seus membros.

CAPÍTULO III

Da Diretoria Executiva do Instituto da Criança

SEÇÃO I

Da Estrutura

SUBSEÇÃO I – Da Estrutura Básica

unico

SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Apoio Técnico

unico

SUBSEÇÃO VI – Do Serviço de Administração

unico

SEÇÃO II

Das Atribuições

SUBSEÇÃO I – Das Atribuições Gerais e das Comuns

Art. 365.
- À Diretoria Executiva do Instituto da Criança incumbe dirigir as atividades do Instituto.
Parágrafo único- A Seção de Expediente tem por atribuição executar os serviços relacionados no artigo 41.

Artigo 366 - Às unidades subordinadas à Diretoria Executiva cabe:

I - observada a respectiva área de atuação:

a) prestar assistência multiprofissional aos pacientes;

b) prestar serviços de apoio técnico às atividades desenvolvidas no Instituto da Criança;

c) desenvolver pesquisas visando a consecução dos objetivos do H.C.;

II - participar da organização e execução dos programas de ensino;

III - colaborar na formação e desenvolvimento de recursos humanos;

IV - zelar pelo uso adequado, higiene, guarda e conservação dos instrumentos e equipamentos de trabalho.

SEÇÃO III

Das competências específicas do Diretor Executivo

Art. 391.
- Ao Diretor Executivo compete coordenar, orientar e supervisionar as atividades administrativas das unidades do Instituto da Criança, bem como atender as determinações da Superintendência.

TÍTULO X

Do Instituto de Ortopedia e Traumatologia

CAPÍTULO II

Do Conselho Diretor

SEÇÃO I

Da Composição e do Funcionamento

Art. 393.
- O Conselho Diretor do Instituto de Ortopedia e Traumatologia será composto de 3 (três) membros, inclusive seu Presidente, Professores Titulares ou Adjuntos e de 2 (dois) suplentes, Professores Adjuntos ou Livre-docentes do Departamento de Ortopedia e Traumatologia da FMUSP.

§ 1ºº - Os membros, os suplentes e o Presidente do Conselho Diretor serão designados pelo Conselho Deliberativo.

§ 2ºº - O Presidente do Conselho Diretor será obrigatoriamente um Professor Titular da FMUSP.

§ 3ºº - O Diretor Executivo participará das reuniões do Conselho Diretor, porém sem direito a voto.

§ 4ºº - O Conselho Diretor contará com uma Seção de Expediente.

§ 5ºº - O mandato dos membros do Conselho Diretor coincidirá com o dos membros do Conselho Deliberativo do H.C.
Art. 394.
- O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente cada 15 (quinze) dias e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente.
Parágrafo único- O Conselho Diretor deliberará por votação majoritária, presentes todos os seus membros.

CAPÍTULO III

Da Diretoria do Instituto de Ortopedia e Traumatologia

SEÇÃO I

Da Estrutura

SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Enfermagem

1

2

SUBSEÇÃO III – Do Serviço de Nutrição e Dietética

unico

SEÇÃO II

Das Atribuições

SUBSEÇÃO I – Das Atribuições e das Comuns

Art. 405.
- À Diretoria Executiva incumbe dirigir a administração do Instituto.
Parágrafo único- A Seção de Expediente tem como atribuição executar os serviços relacionados no artigo 41.

Artigo 406 - Às Divisões e Serviços diretamente subordinados à Diretoria Executiva cabe:

I - Desenvolver pesquisas em suas respectivas áreas de atuação visando a consecução dos objetivos do H.C.;

II - participar da organização e da execução de programas de ensino;

III - colaborar na formação e desenvolvimento de recursos humanos;

IV - zelar pelo uso adequado, higiene, guarda e conservação dos instrumentos equipamentos de trabalho.

CAPÍTULO IV

Das Unidades Médicas e de Apoio do Instituto de Ortopedia e Traumatologia

SEÇÃO I

Da Estrutura

SUBSEÇÃO III – Do Serviço de Assistência a Pacientes Ambulatoriais

unico

SEÇÃO II

Das Atribuições

SUBSEÇÃO IV – Do Serviço de Assistência de Urgência

Art. 452.
- Ao Serviço de Assistência de Urgência cabe executar, por meio de suas Equipes Médicas, os tratamentos de urgência inclusive nos pacientes acidentados.

SUBSEÇÃO IX – Do Serviço de Radiologia

Art. 464.
- Ao Serviço de Radiologia cabe, por meio das Seções e dos Setores a ele subordinados, cada qual em sua área de atuação específica, realizar exames radiológicos dos pacientes.

TÍTULO XI

Do Instituto de Psiquiatria

CAPÍTULO II

Do Conselho Diretor

SEÇÃO I

Da Composição e do Funcionamento

Art. 469.
- O Conselho Diretor do Instituto de Psiquiatria será composto de 3 (três) membros, inclusive seu Presidente, Professores Titulares ou Adjuntos, e de 2 (dois) suplentes Professores Adjuntos ou Livre-Docentes da disciplina de Psiquiatria do Departamento de Neuropsiquiatria da FMUSP.

§ 1ºº - Os membros, os respectivos suplentes e o Presidente do Conselho Diretor serão designados pelo Conselho Deliberativo.

§ 2ºº - O Presidente do Conselho Diretor será obrigatoriamente um Professor Titular da FMUSP.

§ 3ºº - O Diretor Executivo participará das reuniões do Conselho Diretor, porém sem direito a voto.

§ 4ºº - O Conselho Diretor contará com uma Seção de Expediente.

§ 5ºº - O mandato dos membros do Conselho Diretor coincidirá com o dos membros do Conselho Deliberativo.
Art. 470.
- O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente cada 15 (quinze) dias e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente.
Parágrafo único- O Conselho Diretor deliberará por votação majoritária, presentes todos os seus membros.

CAPÍTULO III

Da Diretoria Executiva do Instituto de Psiquiatria

SEÇÃO I

Da Estrutura

SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Enfermagem

1

2

SEÇÃO II

Das Atribuições

SUBSEÇÃO I – Das Atribuições Gerais e das Comuns

Art. 478.
- À Diretoria Executiva incumbe dirigir a administração do Instituto.
Parágrafo único- A Seção de Expediente tem como atribuição executar os serviços relacionados no artigo 41.

Artigo 479 - Às Unidades subordinadas à Diretoria Executiva, cabe:

I - desenvolver pesquisas em suas respectivas áreas d atuação visando a consecução dos objetivos do H.C.;

II - participar da organização e execução dos programas de ensino;

III - colaborar na formação e desenvolvimento de recursos humanos;

IV - zelar pelo uso adequado, higiene, guarda e conservação dos instrumentos e equipamentos de trabalho.

CAPÍTULO IV

Das unidades médicas e de apoio do Instituto de Psiquiatria

SEÇÃO I

Da Estrutura

SEÇÃO II

Das Atribuições

TÍTULO XII

Do Departamento de Hospitais Auxiliares

CAPÍTULO I

Da Estrutura

SEÇÃO II

Da Divisão de Hospital Auxiliar de Suzano

unico

SEÇÃO III

Da Divisão de Hospital Auxiliar de Cotoxó

1

2

SEÇÃO IV

Da Divisão de Reabilitação de Vergueiro

unico

CAPÍTULO II

Das Atribuições

SEÇÃO I

Das Atribuições Gerais e das Comuns

unico

SEÇÃO III

Da Divisão de Hospital Auxiliar de Suzano

SUBSEÇÃO I – Das Atribuições

Art. 542.
- À Divisão de Hospital Auxiliar de Suzano cabe prestar assistência a pacientes de longa permanência encaminhados pelo Departamento de Hospitais Auxiliares.

SUBSEÇÃO II – Do Serviço Médico

Art. 543.
- Ao Serviço Médico cabe, por meio de suas Equipes Médicas, prestar assistência médica aos pacientes.

SUBSEÇÃO VIII – Da Seção de Fisioterapia

Art. 549.
- A Seção de Fisioterapia tem a atribuição de programar e executar a terapêutica fisioterápica indicada para o paciente.

SEÇÃO IV

Da Divisão de Hospital Auxiliar de Cotoxó

SUBSEÇÃO I – Das Atribuições Gerais

Art. 558.
- A Divisão de Hospital Auxiliar de Cotoxó tem a atribuição de prestar assistência a pacientes de curta permanência encaminhados pela Diretoria do Departamento de Hospitais Auxiliares.

SUBSEÇÃO II – Do Serviço Médico

Art. 559.
- O Serviço Médico tem, por meio de suas Equipes Médicas, a atribuição de prestar assistência médica aos pacientes.

SUBSEÇÃO VII – Do Serviço de Administração

Art. 564.
- Ao Serviço de Administração cabe prestar serviços às unidades administrativas da Divisão nas áreas de pessoal, orçamento e custos, material, manutenção e conservação e de zeladoria.

Artigo 565 . - O Setor de Expediente tem as seguintes atribuições:

I - executar, no âmbito da Diretoria do Serviço, as constantes no artigo 41;

II - requisitar veículos para as unidades da Divisão junto ao Serviço de Transportes.

Artigo 566 - A seção de Conservação tem a atribuição de providenciar a execução de serviços diversos de mecânica, hidráulica, alvenaria, pintura, marcenaria, eletricidade e eletrônica que visem a conservação da estrutura e de suas instalações e equipamentos.

Artigo 567 - A Seção de Pessoal e Finanças tem as seguintes atribuições:

I - registrar e controlar a freqüência mensal;

II - expedir atestados e preparar certidões relacionadas com a freqüência de pessoal;

III - coletar dados para a elaboração da proposta orçamentária e encaminhá-los ao Grupo de Planejamento Orçamentário;

IV - manter registros necessários a apuração de custos;

V - controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas.

Artigo 568 - A Seção de Zeladoria tem as seguintes atribuições:

I - por meio do Setor de Portarias:

a) providenciar a abertura de portas e portões do edifício, nos horários estabelecidos;

b) controlar a entrada e saída de servidores, pacientes e público em geral;

c) controlar a movimentação de pessoas na área da Divisão;

d) fiscalizar a entrada e saída de pacotes, sacolas e outros tipos de volumes;

e) manter a vigilância na área, nos edifícios e nas instalações da Divisão;

f) orientar o trânsito e estacionamento de veículos, na área da Divisão;

II - por meio do Setor de Limpeza:

a) efetuar a limpeza das unidades da Divisão;

b) participar da execução dos programas de desinfecção e desratização elaborados pela Superintendência do H.C.

Artigo 569 - O Setor de Material tem as seguintes atribuições:

I - receber, registrar e armazenar, quando necessário, e distribuir os materiais pedidos à Divisão de Material do H.C.;

II - manter controle do material estocado;

III - levantar as necessidades de material para as unidades da Divisão;

IV - fazer pedidos de material, controlando as requisições;

V - fornecer dados à Divisão de Material sobre a movimentação dos bens da Divisão;

VI - fornecer dados à Divisão de Material para a elaboração do inventário dos bens e do material em estoque.

Artigo 570 - O Setor de Coleta e Distribuição de Roupas tem as seguintes atribuições:

I - coletar, controlar e encaminhar roupas sujas ao Serviço de Lavanderia;

II - receber, conferir, guardar e distribuir roupas limpas vindas do Serviço de Lavanderia.

SEÇÃO V

Da Divisão de Reabilitação Profissional de Vergueiro

SUBSEÇÃO II – Do Serviço Médico

Art. 572.
- O Serviço Médico tem, por meio de suas Equipes Médicas, a atribuição de prestar assistência médica aos pacientes.

SUBSEÇÃO X – Da Seção de Fonoaudiologia

Art. 580.
- A Seção de Fonoaudiologia tem a atribuição de proceder a avaliação das condições e reeducação da voz da palavra, da linguagem e da audição.

CAPÍTULO III

Das Competências Específicas do Diretor do Departamento

Art. 588.
- Ao Diretor do Departamento de Hospital Auxiliares compete coordenar, orientar e supervisionar as atividades das unidades subordinadas.

TÍTULO XIII

Dos Laboratórios de Investigação Médica

CAPÍTULO II

Da Estrutura

CAPÍTULO IV

Das Competências

TÍTULO XIV

Das Competências

CAPÍTULO I

Das Competências Comuns

unico

CAPÍTULO II

Dos Dirigentes Subordinados ao Superintendente e dos Diretores Executivos dos Institutos

SEÇÃO I

Das Competências Gerais

1

2

CAPÍTULO III

Dos Diretores de Divisão e dos Dirigentes de Unidade de Nível Equivalente

CAPÍTULO IV

Dos Diretores de Serviço e dos Dirigentes de Unidades de Nível Equivalente

TÍTULO XV

Do Pessoal

CAPÍTULO I

Do Regime Jurídico

Art. 617.
- O regime jurídico do pessoal do H.C. será o da legislação trabalhista.

§ 1ºº - Os empregados serão contratados mediante processo de seleção apropriado, na forma a ser prevista em Regimento Interno.

§ 2ºº - Os atuais funcionários sujeitos ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado continuarão regidos pela legislação que lhes é própria.
Art. 618.
- Poderão ser colocados à disposição do H.C. servidores de órgãos ou entidades da Administração Centralizada ou Autárquica do Estado.

CAPÍTULO II

Do Quadro

unico

CAPÍTULO III

Da Jornada de Trabalho

unico

TÍTULO XVI

Dos Estagiários

1

2

TÍTULO XVIII

Das Disposições Finais

unico

Art. 634.
- Aos Professores Titulares dos Departamentos ou das Disciplinas da FMUSP cabe a responsabilidade técnica, didática e de direção das correspondentes unidades médicas e de apoio previstas neste Regulamento.

§ 1ºº - A direção das unidades médicas e de apoio que não tiverem departamentos correspondentes na FMUSP será exercida por professores, médicos ou outros profissionais, da FMUSP ou do H.C., indicados pelos respectivos Conselhos Diretores.

§ 2ºº - As atividades dos professores da FMUSP, quando estiverem na direção ou supervisão de unidades médicas ou de apoio ou das unidades a ela subordinadas serão consideradas como parte de suas atividades docentes.

Artigo 635 - As funções de membros e de secretários das Comissões e dos Conselhos Diretores não serão remuneradas.

Artigo 636 - Mediante proposta justificada, ouvido o Diretor Clínico, o Conselho Deliberativo poderá autorizar a freqüência ao H.C. de médicos, de docentes aposentados e ex-estagiários, para aperfeiçoamento ou colaboração, sem ônus para o H.C.

Artigo 637 - Nenhuma notícia, referente ao H.C., poderá ser fornecida para divulgação, sem autorização escrita do Superintendente, do Diretor Clínico ou do Presidente do Conselho Deliberativo.

Artigo 638 - É vedado o uso do nome do H.C. ou de seus impressos para fins estranhos às suas atividades.

Artigo 639 - Os materiais, equipamentos e os prontuários médicos, bem como os documentos relacionados com a assistência prestada aos pacientes são de propriedade do H.C. dele não podendo ser retirados, salvo com autorização expressa do Superintendente.

Artigo 640 - O Instituto de Dermatologia e o Instituto de Neurologia serão organizadas por ocasião de sua instalação e funcionamento.

Citada por 18 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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