São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39469, de 4 de novembro de 1994
Nº 39469/1994
Artigo 4.° - Em decorrência do disposto no artigo 1.° deste decreto, o artigo 6.° do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 9.720, de 20 de abril de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 6.° - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo compreende as seguintes unidades hospitalares:
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o Instituto de Radiologia, com a seguinte estrutura:
I - Conselho Diretor, com Seção de Expediente;
II - Diretoria Executiva, compreendendo:
a) Diretoria, com:
1. Assistência Técnica;
2. Seção de Expediente;
b) Divisão de Clínica Radiológica, com:
1. Serviço de Radiologia Geral, com:
1.1. Equipe Médica de Radiologia do Sistema MúsculoEsquelético;
1.2. Equipe Médica de Radiologia Pulmonar;
1.3. Equipe Médica de Radiologia do Coração e Vasos da Base;
1.4. Equipe Médica de Radiologia do Trato Digestivo;
1.5. Equipe Médica de Radiologia do Trato Urinário e Ginecológico;
1.6. Equipe Médica de Osteodensitometria;
1.7. Seção de Expediente;
2. Serviço de Ultra-Sonografia, com:
2.1. Equipe Médica de Ultra-Sonografia do Sistema Músculo-Esquelético;
2.2. Equipe Médica de Ultra-Sonografia Torácica;
2.3. Equipe Médica de Ecocardiografia;
2.4. Equipe Médica de Ultra-Sonografia do Abdome;
2.5. Equipe Médica de Ultra-Sonografia Ginecológica e Obstétrica;
2.6. Equipe Médica de Ultra-Sonografia Vascular;
2.7. Seção de Expediente;
3. Serviço de Tomografia Computadorizada, com:
3.1. Equipe Médica de Tomografia Computadorizada do Crânio;
3.2. Equipe Médica de Tomografia Computadorizada do Sistema Músculo-Esquelético;
3.3. Equipe Medica de Tomografia Computadorizada do Tórax,
3.4. Equipe Médica de Tomografia Computadorizada do Abdome;
3.5 Seção de Expediente;
4. Serviço de Ressonância Magnética, com:
4.1. Equipe Médica de Ressonância Magnética do Sistema Nervoso Central;
4.2. Equipe Médica de Ressonância Magnética do Tórax;
4.3. Equipe Médica de Ressonância Magnética do Abdome;
4.4. Equipe Médica de Ressonância Magnética do Sistema Músculo-Esquelético,
4.5. Seção de Expediente,
5. Serviço de Radiologia Vascular e Intervencionista, com:
5.1. Equipe Médica de Radiologia Vascular Periférica;
5.2. Equipe Médica de Radiologia Vascular do Trato Digestivo;
5.3. Equipe Médica de Radiologia Vascular do Trato Urinário;
5 4. Equipe Médica de Radiologia Vascular do Tórax;
5.5. Equipe Médica de Radiologia Intervencionista Geral;
5.6. Equipe Médica de Radiologia Intervencionista Especializada,
5.7. Equipe Médica de Radiologia Experimental;
5.8. Seção de Expediente;
6. Serviço de Neurorradiologia, com:
6.1. Equipe Médica de Angiografia Cerebral;
6.2. Equipe Médica de Angiografia da Coluna Vertebral;
6.3. Equipe Médica de Mielografia;
6.4. Equipe Médica de Radiologia Intervencionista em Neurorradiologia;
6.5. Seção de Expediente;
7. Serviço Físico-Técnico, com:
7.1. Seção de Técnica Radiográfica, com:
7.1.1. Setor de Radiologia Geral;
7.1.2. Setor de Emergência;
7.2. Seção de Radiologia Vascular;
7.3. Seção de Tomografia, com Setor de Emergência;
7.4 Seção de Ressonância Magnética;
7.5. Seção de Camara Escura;
7.6. Seção de Expediente, com Setor de Controle de Material;
8. Seção de Expediente e de Controle de Exames e Laudos, com Setor de Controle de Exames e Laudos;
c) Divisão de Oncologia, com:
1. Serviço de Oncologia Clínica, com:
1.1. Equipe Médica de Tumores do Tubo Gastrintestinal;
1.2. Equipe Médica de Tumores Uro e Ginecológicos;
1.3. Equipe Médica de Tumores da Mama;
1.4. Equipe Médica de Pulmão, Cabeça e Pescoço;
1.5. Equipe Médica de Tumores Ósseos, Sarcomas de Partes Moles e Cutâneos;
1.6. Equipe Médica de Tumores Germinativos e Oncológicos Gerais;
1.7. Seção de Expediente, com;
1.7 1. Setor de Recepção;
1.7.2. Setor de Registro;
2. Serviço de Oncologia Experimental, com:
2.1. Equipe Multidisciplinar para Estudo de Marcadores Tumorais;
2.2. Equipe Multidisciplinar para Estudo de Genética dos Tumores;
2.3. Equipe Multidisciplinar para Estudo de Biologia Celular de Tumores;
2.4. Seção de Expediente;
3. Serviço de Radioterapia, com:
3.1. Equipe Médica de Teleterapia de Adultos;
3.2. Equipe Médica de Teleterapia Pediátrica;
3.3. Equipe Médica de Braquiterapia de Alta Taxa de Dose;
3.4. Equipe Médica de Braquiterapia de Baixa Taxa de Dose;
3-5. Equipe Médica de Radiocirurgia;
3.6. Equipe Médica de Planejamento Técnico;
3.7. Equipe Médica de Radioterapia Experimental;
3.8. Seção de Expediente, com:
3.8.1. Setor de Recepção;
3.8.2. Setor de Registro;
4. Serviço de Quimioterapia, com:
4.1. Equipe Médica de Quimioterapia de Adultos;
4.2. Equipe Médica de Quimioterapia de Urgência;
4.3. Seção de Expediente, com
4.3.1. Setor de Recepção;
4.3.2. Setor de Registro;
5. Serviço de Medicina Nuclear, com:
5.1. Equipe Médica de Urgência;
5.2. Equipe Médica de Rotina;
5.3. Equipe Médica de Terapêutica;
5.4. Seção de Radiofarmácia;
5.5. Seção de Expediente;
6. Serviço de Física Hospitalar, com:
6.1. Seção de Radioterapia, com:
6.1.1. Setor de Planejamento em Teleterapia;
6.1.2. Setor de Planejamento em Braquiterapia;
6.2. Seção de Dosimetria;
6.3. Seção de Proteção Radiológica;
6.4. Seção de Aprimoramento e Pesquisa;
6.5. Setor de Expediente;
7. Seção de Expediente;
d) Divisão de Apoio Técnico, com:
1. Serviço de Laboratório em Radiologia, com:
1.1. Seção de Correlação Anatomo-Radiológica;
1.2. Seção de Biópsia Aspirativa;
1.3. Seção de Investigação Científica;
2. Serviço de Anestesia, com:
2.1. Seção de Anestesia de Rotina;
2.2. Seção de Anestesia de Urgência;
2.3. Setor de Expediente;
3. Seção de Arquivo Médico;
4. Seção de Suprimento Alimentar;
5. Seção de Serviço Social Médico;
6. Seção de Psicologia;
7. Seção de Expediente;
e) Serviço de Enfermagem, com:
1. Seção de Enfermagem em Radiologia, com:
1.1. Setor de Enfermagem em Radiologia Geral;
1.2. Setor de Enfermagem em Ultra-Sonografia;
1.3. Setor de Enfermagem em Tomografia Com putadorizada;
1.4. Setor de Enfermagem em Ressonância Magnética;
1.5. Setor de Enfermagem em Radiologia Vascular e Intervencionista;
1.6. Setor de Enfermagem em Neurorradiologia;
2. Setor de Enfermagem em Oncologia, com:
2.1. Setor de Enfermagem em Oncologia;
2.2. Setor de Enfermagem em Oncologia Experimental;
2.3. Setor de Enfermagem em Radioterapia;
2.4. Setor de Enfermagem em Quimioterapia;
2.5. Setor de Enfermagem em Medicina Nuclear;
3. Seção de Centro de Material Esterilizado;
4. Seção de Expediente, com Setor de Controle de Material;
f) Serviço de Biblioteca e Documentação Científica e Didática, com:
1. Seção de Material Didático;
2. Seção de Documentação Científica;
3. Seção de Biblioteca;
4. Seção de Fotografia, Desenho, Filmoteca e Videoteca;
5. Setor de Expediente;
g) Serviço de Administração, com:
1. Seção de Expediente, com Setor de Recepção;
2. Seção de Apoio Administrativo, com:
2.1. Setor de Material;
2.2. Setor de Finanças;
3. Seção de Zeladoria, com:
3.1. Setor de Portaria;
3.2. Setor de Coleta e Distribuição de Roupas;
3.3. Setor de Limpeza;
h) Serviço Técnico de Manutenção de Equipamentos, com:
1. Seção de Manutenção de Equipamentos para Radiologia Geral;
2. Seção de Manutenção de Equipamentos para Radiologia Vascular e Intervencionista;
3. Seção de Manutenção de Equipamentos para Tomogarfia Computadorizada;
4. Seção de Manutenção de Equipamentos para Ressonância Magnética;
5. Seção de Manutenção de Equipamentos para Radioterapia;
6. Seção de Manutenção de Equipamentos para Medecina Nuclear;
7. Seção de Manutenção de Equipamentos para Ultra-Sonografia;
8. Seção de Manutenção de Equipamentos para Revelação de Filmes;
9. Seção de Conservação e Oficinas de Reparos, com:
9.1. Setor de Mecânica;
9.2. Setor de Eletricidade;
10. Seção de Expediente, com Setor de Estoque;
11. Seção de Projetos.
Artigo 2.° - O Instituto de Radiologia, criado pelo artigo anterior, tem por finalidade:
I - desenvolver atividades de ensino e pesquisa médica;
II - promover a atenção integral a saúde;
III - servir de base ao Sistema de Referência em Diagnóstico por Imagem e Oncologia, no âmbito do .Sistema .Único de Saúde - SUS.
"TITULO XI-A
Do Instituto de Radiologia
CAPÍTULO II
Do Conselho Diretor
SEÇÃO I
Da Composição e do Funcionamento
CAPÍTULO III
Da Diretoria Executiva do Instituto de Radiologia
SEÇÃO I
Da Estrutura
SEÇÃO II
Das Atribuições
SUBSEÇÃO I – Das Atribuições Gerais e das Comuns
Artigo 533-Q . - Às unidades diretamente subordinadas a Diretoria Executiva cabe:
SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Clínica Radiológica
unico
SUBSEÇÃO V – Da Divisão de Oncologia
Artigo 533. - Z.6 - O Serviço de Oncologia Clínica tem as seguintes atribuições:
Artigo 533. - Z.7 - O Serviço de Oncologia Experimental tem as seguintes atribuições:
Artigo 533. - Z.8 - O Serviço de Radioterapia tem as seguintes atribuições:
Artigo 533. - Z.9 - O Serviço de Quimioterapia tem as seguintes atribuições:
Artigo 533. - Z.10 - O Serviço de Medicina Nuclear tem as seguintes atribuições:
Artigo 533. - Z.11 - O Serviço de Física Hospitalar tem as seguintes atribuições:
Artigo 533. - Z.12 - A Seção de Expediente, da Divisão de Oncologia, tem as seguintes atribuições:
SUBSEÇÃO VI – Da Divisão de Apoio Técnico
Artigo 533. - Z.14 - O Serviço de Laboratório em Radiologia tem as seguintes atribuições:
Artigo 533. - Z.15 - O Serviço de Anestesia tem as seguintes atribuições:
Artigo 533. - Z.16 - A Seção de Arquivo Médico tem as seguintes atribuições:
Artigo 533. - Z.17 - A Seção de Suprimento Alimentar tem as seguintes atribuições:
Artigo 533. - Z.18 - A Seção de Serviço Social Médico tem as seguintes atribuições:
Artigo 533. - Z.19 - A Seção de Psicologia tem as seguintes atribuições:
Artigo 533. - Z.20 - A Seção de Expediente, da Divisão de Apoio Técnico, tem as seguintes atribuições:
SUBSEÇÃO IX – Do Serviço de Administração
Artigo 533. - Z.24 - A Seção de Expediente tem as seguintes atribuições:
Artigo 533. - Z.25 - A Seção de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
Artigo 533. - Z.26 - A Seção de Zeladoria tem as seguintes atribuições:
SUBSEÇÃO X – Do Serviço Técnico de Manutenção de Equipamentos
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Jordão Pellegrino Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Saúde
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de novembro de 1994.