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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 39469, de 4 de novembro de 1994

Nº 39469/1994

Art. 3.
- Fica extinta a Divisão de Clínica Radiológica, do Instituto Central, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, com as unidades que a integram.

Artigo 4.° - Em decorrência do disposto no artigo 1.° deste decreto, o artigo 6.° do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 9.720, de 20 de abril de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Artigo 6.° - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo compreende as seguintes unidades hospitalares:

IInstituto Central;
IIInstituto do Coração;
IIIInstituto da Criança;
IVInstituto da Mulher;
VInstituto de Ortopedia e Traumatologia;
VIInstituto de Psiquiatria;
VIIInstituto de Radiologia;
VIIIInstituto de Dermatologia;
IXInstituto de Neurologia;
XDepartamento de Hospitais Auxiliares;
XILaboratórios de Investigação Médica."

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica criado, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o Instituto de Radiologia, com a seguinte estrutura:

I - Conselho Diretor, com Seção de Expediente;

II - Diretoria Executiva, compreendendo:

a) Diretoria, com:

1. Assistência Técnica;

2. Seção de Expediente;

b) Divisão de Clínica Radiológica, com:

1. Serviço de Radiologia Geral, com:

1.1. Equipe Médica de Radiologia do Sistema MúsculoEsquelético;

1.2. Equipe Médica de Radiologia Pulmonar;

1.3. Equipe Médica de Radiologia do Coração e Vasos da Base;

1.4. Equipe Médica de Radiologia do Trato Digestivo;

1.5. Equipe Médica de Radiologia do Trato Urinário e Ginecológico;

1.6. Equipe Médica de Osteodensitometria;

1.7. Seção de Expediente;

2. Serviço de Ultra-Sonografia, com:

2.1. Equipe Médica de Ultra-Sonografia do Sistema Músculo-Esquelético;

2.2. Equipe Médica de Ultra-Sonografia Torácica;

2.3. Equipe Médica de Ecocardiografia;

2.4. Equipe Médica de Ultra-Sonografia do Abdome;

2.5. Equipe Médica de Ultra-Sonografia Ginecológica e Obstétrica;

2.6. Equipe Médica de Ultra-Sonografia Vascular;

2.7. Seção de Expediente;

3. Serviço de Tomografia Computadorizada, com:

3.1. Equipe Médica de Tomografia Computadorizada do Crânio;

3.2. Equipe Médica de Tomografia Computadorizada do Sistema Músculo-Esquelético;

3.3. Equipe Medica de Tomografia Computadorizada do Tórax,

3.4. Equipe Médica de Tomografia Computadorizada do Abdome;

3.5 Seção de Expediente;

4. Serviço de Ressonância Magnética, com:

4.1. Equipe Médica de Ressonância Magnética do Sistema Nervoso Central;

4.2. Equipe Médica de Ressonância Magnética do Tórax;

4.3. Equipe Médica de Ressonância Magnética do Abdome;

4.4. Equipe Médica de Ressonância Magnética do Sistema Músculo-Esquelético,

4.5. Seção de Expediente,

5. Serviço de Radiologia Vascular e Intervencionista, com:

5.1. Equipe Médica de Radiologia Vascular Periférica;

5.2. Equipe Médica de Radiologia Vascular do Trato Digestivo;

5.3. Equipe Médica de Radiologia Vascular do Trato Urinário;

5 4. Equipe Médica de Radiologia Vascular do Tórax;

5.5. Equipe Médica de Radiologia Intervencionista Geral;

5.6. Equipe Médica de Radiologia Intervencionista Especializada,

5.7. Equipe Médica de Radiologia Experimental;

5.8. Seção de Expediente;

6. Serviço de Neurorradiologia, com:

6.1. Equipe Médica de Angiografia Cerebral;

6.2. Equipe Médica de Angiografia da Coluna Vertebral;

6.3. Equipe Médica de Mielografia;

6.4. Equipe Médica de Radiologia Intervencionista em Neurorradiologia;

6.5. Seção de Expediente;

7. Serviço Físico-Técnico, com:

7.1. Seção de Técnica Radiográfica, com:

7.1.1. Setor de Radiologia Geral;

7.1.2. Setor de Emergência;

7.2. Seção de Radiologia Vascular;

7.3. Seção de Tomografia, com Setor de Emergência;

7.4 Seção de Ressonância Magnética;

7.5. Seção de Camara Escura;

7.6. Seção de Expediente, com Setor de Controle de Material;

8. Seção de Expediente e de Controle de Exames e Laudos, com Setor de Controle de Exames e Laudos;

c) Divisão de Oncologia, com:

1. Serviço de Oncologia Clínica, com:

1.1. Equipe Médica de Tumores do Tubo Gastrintestinal;

1.2. Equipe Médica de Tumores Uro e Ginecológicos;

1.3. Equipe Médica de Tumores da Mama;

1.4. Equipe Médica de Pulmão, Cabeça e Pescoço;

1.5. Equipe Médica de Tumores Ósseos, Sarcomas de Partes Moles e Cutâneos;

1.6. Equipe Médica de Tumores Germinativos e Oncológicos Gerais;

1.7. Seção de Expediente, com;

1.7 1. Setor de Recepção;

1.7.2. Setor de Registro;

2. Serviço de Oncologia Experimental, com:

2.1. Equipe Multidisciplinar para Estudo de Marcadores Tumorais;

2.2. Equipe Multidisciplinar para Estudo de Genética dos Tumores;

2.3. Equipe Multidisciplinar para Estudo de Biologia Celular de Tumores;

2.4. Seção de Expediente;

3. Serviço de Radioterapia, com:

3.1. Equipe Médica de Teleterapia de Adultos;

3.2. Equipe Médica de Teleterapia Pediátrica;

3.3. Equipe Médica de Braquiterapia de Alta Taxa de Dose;

3.4. Equipe Médica de Braquiterapia de Baixa Taxa de Dose;

3-5. Equipe Médica de Radiocirurgia;

3.6. Equipe Médica de Planejamento Técnico;

3.7. Equipe Médica de Radioterapia Experimental;

3.8. Seção de Expediente, com:

3.8.1. Setor de Recepção;

3.8.2. Setor de Registro;

4. Serviço de Quimioterapia, com:

4.1. Equipe Médica de Quimioterapia de Adultos;

4.2. Equipe Médica de Quimioterapia de Urgência;

4.3. Seção de Expediente, com

4.3.1. Setor de Recepção;

4.3.2. Setor de Registro;

5. Serviço de Medicina Nuclear, com:

5.1. Equipe Médica de Urgência;

5.2. Equipe Médica de Rotina;

5.3. Equipe Médica de Terapêutica;

5.4. Seção de Radiofarmácia;

5.5. Seção de Expediente;

6. Serviço de Física Hospitalar, com:

6.1. Seção de Radioterapia, com:

6.1.1. Setor de Planejamento em Teleterapia;

6.1.2. Setor de Planejamento em Braquiterapia;

6.2. Seção de Dosimetria;

6.3. Seção de Proteção Radiológica;

6.4. Seção de Aprimoramento e Pesquisa;

6.5. Setor de Expediente;

7. Seção de Expediente;

d) Divisão de Apoio Técnico, com:

1. Serviço de Laboratório em Radiologia, com:

1.1. Seção de Correlação Anatomo-Radiológica;

1.2. Seção de Biópsia Aspirativa;

1.3. Seção de Investigação Científica;

2. Serviço de Anestesia, com:

2.1. Seção de Anestesia de Rotina;

2.2. Seção de Anestesia de Urgência;

2.3. Setor de Expediente;

3. Seção de Arquivo Médico;

4. Seção de Suprimento Alimentar;

5. Seção de Serviço Social Médico;

6. Seção de Psicologia;

7. Seção de Expediente;

e) Serviço de Enfermagem, com:

1. Seção de Enfermagem em Radiologia, com:

1.1. Setor de Enfermagem em Radiologia Geral;

1.2. Setor de Enfermagem em Ultra-Sonografia;

1.3. Setor de Enfermagem em Tomografia Com putadorizada;

1.4. Setor de Enfermagem em Ressonância Magnética;

1.5. Setor de Enfermagem em Radiologia Vascular e Intervencionista;

1.6. Setor de Enfermagem em Neurorradiologia;

2. Setor de Enfermagem em Oncologia, com:

2.1. Setor de Enfermagem em Oncologia;

2.2. Setor de Enfermagem em Oncologia Experimental;

2.3. Setor de Enfermagem em Radioterapia;

2.4. Setor de Enfermagem em Quimioterapia;

2.5. Setor de Enfermagem em Medicina Nuclear;

3. Seção de Centro de Material Esterilizado;

4. Seção de Expediente, com Setor de Controle de Material;

f) Serviço de Biblioteca e Documentação Científica e Didática, com:

1. Seção de Material Didático;

2. Seção de Documentação Científica;

3. Seção de Biblioteca;

4. Seção de Fotografia, Desenho, Filmoteca e Videoteca;

5. Setor de Expediente;

g) Serviço de Administração, com:

1. Seção de Expediente, com Setor de Recepção;

2. Seção de Apoio Administrativo, com:

2.1. Setor de Material;

2.2. Setor de Finanças;

3. Seção de Zeladoria, com:

3.1. Setor de Portaria;

3.2. Setor de Coleta e Distribuição de Roupas;

3.3. Setor de Limpeza;

h) Serviço Técnico de Manutenção de Equipamentos, com:

1. Seção de Manutenção de Equipamentos para Radiologia Geral;

2. Seção de Manutenção de Equipamentos para Radiologia Vascular e Intervencionista;

3. Seção de Manutenção de Equipamentos para Tomogarfia Computadorizada;

4. Seção de Manutenção de Equipamentos para Ressonância Magnética;

5. Seção de Manutenção de Equipamentos para Radioterapia;

6. Seção de Manutenção de Equipamentos para Medecina Nuclear;

7. Seção de Manutenção de Equipamentos para Ultra-Sonografia;

8. Seção de Manutenção de Equipamentos para Revelação de Filmes;

9. Seção de Conservação e Oficinas de Reparos, com:

9.1. Setor de Mecânica;

9.2. Setor de Eletricidade;

10. Seção de Expediente, com Setor de Estoque;

11. Seção de Projetos.

Artigo 2.° - O Instituto de Radiologia, criado pelo artigo anterior, tem por finalidade:

I - desenvolver atividades de ensino e pesquisa médica;

II - promover a atenção integral a saúde;

III - servir de base ao Sistema de Referência em Diagnóstico por Imagem e Oncologia, no âmbito do .Sistema .Único de Saúde - SUS.

Art. 5.
- Fica incluído no Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 9.720, de 20 de abril de 1977, o Título XI-A, com os Capítulos I a III e artigos 533-A a 533-Z.27, com a seguinte redação:

"TITULO XI-A

Do Instituto de Radiologia

CAPÍTULO II

Do Conselho Diretor

SEÇÃO I

Da Composição e do Funcionamento

Art. 533-B.
. - O Conselho Diretor do Instituto de Radiologia compde-se de 3 (três) membros, inclusive seu Presidente, e de 2 (dois) suplentes, Professores Titulares ou Associados do Departamento de Radiologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - FMUSP.
§ 1º° - Os membros, os suplentes e o Presidente do Conselho Diretor serão designados pelo Conselho Deliberativo do H.C.
§ 2º° - O Presidente do Conselho Diretor será obrigatoriamente Professor Titular da FMUSP.
§ 3º° - O Diretor Executivo e os dirigentes das unidades de radiologia do H.C. participarão das reuniões do Conselho Diretor, sem direito a voto.
§ 4º° - O Conselho Diretor contará com uma Seção de Expediente.
§ 5º° - O mandato dos membros do Conselho Diretor coincidirá com o dos membros do Conselho Deliberativo do H.C.

Art. 533-C.
. - O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente.

Parágrafo único- O Conselho Diretor deliberará por votação majoritária, presente a maioria dos seus membros.

CAPÍTULO III

Da Diretoria Executiva do Instituto de Radiologia

SEÇÃO I

Da Estrutura

SEÇÃO II

Das Atribuições

SUBSEÇÃO I – Das Atribuições Gerais e das Comuns

Art. 533-P.
. - À Diretoria Executiva incumbe dirigir a administração do Instituto.

Artigo 533-Q . - Às unidades diretamente subordinadas a Diretoria Executiva cabe:

Idesenvolver pesquisas em suas respectivas áreas de atuação visando a consecução dos objetivos do H.C.;
IIparticipar da organização e da execução de programas de ensino;
IIIcolaborar na formação e desenvolvimento de recursos humanos;
IVzelar pelo uso adequado, higiene, guarda e conservação dos instrumentos e equipamentos de trabalho.

SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Clínica Radiológica

unico

SUBSEÇÃO V – Da Divisão de Oncologia

Art. 533.
- Z.5 - A Divisão de Oncologia tem por atribuição planejar, organizar e coordenar a realização de tratamentos oncológico, radioterápico, quimioterápico e de exames de medicina nuclear.

Artigo 533. - Z.6 - O Serviço de Oncologia Clínica tem as seguintes atribuições:

Ipor meio de suas Equipes Médicas:
a)realizar tratamentos oncológicos;
b)executar tratamentos associados às unidades médicas clínicas e cirúrgicas;
IIpor meio da Seção de Expediente e dos Setores a ela subordinados:
a)preparar o expediente da unidade a que se subordina;
b)agendar terapêuticas;
c)registrar e encaminhar pacientes;
d)manter arquivo de registro de pacientes.

Artigo 533. - Z.7 - O Serviço de Oncologia Experimental tem as seguintes atribuições:

Ipor meio de suas Equipes Multidisciplinares:
a)observar programas de pesquisas voltadas ao estudo de tumores, do emprego de drogas e de técnicas terapêuticas;
b)desenvolver pesquisas dirigidas a problemas de terapêutica de tumores;
IIpor meio da Seção de Expediente:
a)preparar o expediente da unidade a que se subordina;
b)agendar procedimentos;
c)manter arquivo de registro de procedimentos.

Artigo 533. - Z.8 - O Serviço de Radioterapia tem as seguintes atribuições:

Ipor meio de suas Equipes Médicas:
a)realizar tratamentos teleterápicos e braquiterápicos;
b)executar tratamentos associados às unidades médicas clínicas e cirúrgicas;
IIpor meio da Seção de Expediente e dos Setores a ela subordinados, executar os serviços relacionados no inciso II do artigo 533-Z.6 deste Regulamento.

Artigo 533. - Z.9 - O Serviço de Quimioterapia tem as seguintes atribuições:

Ipor meio de suas Equipes Médicas:
a)realizar tratamento quimioterápico;
b)executar tratamentos associados às unidades médicas clínicas e cirúrgicas;
IIpor meio da Seção de Expediente e dos Setores a ela subordinados, executar os serviços relacionados no inciso II do artigo 533-Z.6 deste Regulamento.

Artigo 533. - Z.10 - O Serviço de Medicina Nuclear tem as seguintes atribuições:

Ipor meio de suas Equipes Médicas:
a)realizar procedimentos para o diagnóstico morfo-funcional das afecções pela incorporação biológica de elementos radioativos ou moléculas marcadas;
b)realizar tratamentos utilizando elementos radioativos ou moléculas marcadas com isótopo;
c)preparar e controlar o material radioativo ministrado;
IIpor meio da Seção de Radiofarmácia, controlar a qualidade dos radiofármacos;
IIIpor meio da Seção de Expediente, executar os serviços relacionados no inciso II do artigo 533-U deste Regulamento.

Artigo 533. - Z.11 - O Serviço de Física Hospitalar tem as seguintes atribuições:

Isupervisionar o planejamento técnico das aplicações das radiações ionizantes;
IIcoordenar o controle de qualidade dos equipamentos produtores de radiações ionizantes;
IIIpor meio da Seção de Radioterapia e dos Setores a ela subordinados, prestar apoio às equipes médicas nos cálculos físicos para planejamento e simulação dos tratamentos;
IVpor meio da Seção de Dosimetria, calibrar os equipamentos produtores de radiação ionizante;
Vpor meio da Seção de Proteção Radiológica, assegurar a proteção radiológica do Instituto;
VIpor meio da Seção de Aprimoramento e Pesquisa:
a)formar e treinar pessoal na área de física radiológica;
b)pesquisar novas técnicas a serem utilizadas em radiações ionizantes para uso médico;
VIIpor meio do Setor de Expediente, preparar o expediente da unidade.

Artigo 533. - Z.12 - A Seção de Expediente, da Divisão de Oncologia, tem as seguintes atribuições:

Ipreparar o expediente;
IImanter arquivo da correspondência;
IIIcoletar dados para levantamentos estatísticos.

SUBSEÇÃO VI – Da Divisão de Apoio Técnico

Art. 533.
- Z.13 - A Divisão de Apoio Técnico tem por atribuição planejar, organizar e coordenar os serviços prestados nas áreas de laboratório, anestesia, arquivo médico, suprimento alimentar, serviço social médico e psicologia, para dar suporte às unidades do Instituto.

Artigo 533. - Z.14 - O Serviço de Laboratório em Radiologia tem as seguintes atribuições:

Ipor meio da Seção de Correlação Anatomo-Radiológica, estabelecer o nexo diagnóstico entre a imagem e a anatomia patológica;
IIpor meio da Seção de Biópsia Aspirativa, realizar exames anatomopatológicos mediante punções;
IIIpor meio da Seção de Investigação Científica, desenvolver pesquisas, estudos e promover intercâmbio no campo de apoio diagnóstico com entidades afins.

Artigo 533. - Z.15 - O Serviço de Anestesia tem as seguintes atribuições:

Ipor meio das Seções de Anestesia de Rotina e de Anestesia de Urgência, dar assistência pré, intra e pós-anestésica aos pacientes do Instituto;
IIpor meio do Setor de Expediente:
a)preparar o expediente;
b)manter arquivo da documentação.

Artigo 533. - Z.16 - A Seção de Arquivo Médico tem as seguintes atribuições:

Iatender, matricular e encaminhar pacientes;
IIatender ao público e prestar-lhe informações;
IIIcontrolar os prontuários médicos;
IVcontrolar, revisar e arquivar os resumos clínicos;
Vrevisar os prontuários médicos, enquandrando-os nos sistemas de classificação adotados;
VIreceber, conferir, distribuir e arquivar os resultados necroscópicos vindos do Instituto Médico Legal e da FMUSP;
VIIelaborar, controlar e arquivar relatórios médicos;
VIIIelaborar, relatórios específicos de interesse público e do H.C.;
IXfornecer dados para preenchimento de certidões ou atestados e prestar informações de caráter médico-legal;
Xcoletar dados para levantamentos estatísticos.

Artigo 533. - Z.17 - A Seção de Suprimento Alimentar tem as seguintes atribuições:

Iprogramar e padronizar cardápios de dietas normais e especiais;
IIpreparar dietas, segundo programação estabelecida;
IIIfornecer alimentação, café e lanches aos pacientes, estagiários e servidores autorizados, nos horários previstos;
IVprever, requisitar, receber, armazenar e controlar o estoque de gêneros alimentícios;
Vcontrolar a qualidade e a quantidade de gêneros alimentícios recebidos.

Artigo 533. - Z.18 - A Seção de Serviço Social Médico tem as seguintes atribuições:

Iinvestigar, diagnosticar e intervir junto aos pacientes e familiares;
IIrealizar trabalhos junto à comunidade, no sentido de levantar e mobilizar recursos humanos e sociais;
IIIrealizar a seleção e classificação econômico-social dos pacientes.

Artigo 533. - Z.19 - A Seção de Psicologia tem as seguintes atribuições:

Iavaliar psicologicamente o paciente nas áreas de desenvolvimento geral, intelectual e emocional;
IIproceder ao diagnóstico e indicações psicológicas, psicofísicas e psicossociais;
IIIprestar assistência psicológica, individual e de grupo, ao paciente e familiares.

Artigo 533. - Z.20 - A Seção de Expediente, da Divisão de Apoio Técnico, tem as seguintes atribuições:

Ipreparar o expediente;
IImanter arquivo da correspondência;
IIIcoletar dados para levantamentos estatísticos.

SUBSEÇÃO IX – Do Serviço de Administração

Art. 533.
- Z.23 - O Serviço de Administração tem por atribuição prestar serviços as unidades administrativas do Instituto, nas áreas de pessoal material, finanças e zeladoria.

Artigo 533. - Z.24 - A Seção de Expediente tem as seguintes atribuições:

Iexecutar as atividades constantes do artigo 533-S deste Regulamento;
IIrequisitar veículos para as unidades do Instituto, junto ao Serviço de Transportes do H.C.;
IIIpor meio do Setor de Recepção, atender ao público, prestar informações e acompanhar visitantes.

Artigo 533. - Z.25 - A Seção de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:

Iregistrar e controlar a frequência mensal dos servidores;
IIexpedir atestados e preparar certiddes relacionadas com a frequência;
IIIpor meio do Setor de Material:
a)requisitar, receber, registrar, armazenar, distribuir e controlar os materiais;
b)fornecer dados á Divisão de Material sobre a movimentação dos bens no Instituto;
IVpor meio do Setor de Finanças, executar o previsto no artigo 10 do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970.

Artigo 533. - Z.26 - A Seção de Zeladoria tem as seguintes atribuições:

Ipor meio do Setor de Portaria:
a)providenciar a abertura e o fechamento das portas e portões do edifício, nos horários estabelecidos;
b)controlar a entrada e saída de servidores, pacientes e público;
c)fiscalizar a entrada e saída de pacotes, sacolas e outros tipos de volumes;
IIpor meio do Setor de Coleta e Distribuição de Roupas:
a)coletar, controlar e encaminhar roupas sujas á Divisão de Lavanderia e Rouparia;
b)receber, conferir, guardar e distribuir roupas limpas;
IIIpor meio do Setor de Limpeza:
a)efetuar a limpeza das unidades do Instituto;
b)participar da execução de programas de desinfecção e desratização.

SUBSEÇÃO X – Do Serviço Técnico de Manutenção de Equipamentos

Art. 6.
- A implantação da estrutura do Instituto de Radiologia será feita gradativamente, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 7.
- As despesas com a execução deste decreto correrão à conta do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:

Io inciso XV do artigo 199 e os artigos 213, 226, 227, 228, 229, 229-A e 230 do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 9.720, de 20 de abril de 1977, alterado pelos incisos XII e XIV do artigo 1.º e pelos incisos VI e VII do artigo 2.º do Decreto n.º 26.537, de 24 de dezembro de 1986;

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Jordão Pellegrino Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo

Expediente da Secretaria da Saúde

Frederico Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de novembro de 1994.

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