São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12287, de 18 de setembro de 1978
Nº 12287/1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 de Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e no artigo 15 do Decreto-lei Complementar n.º 7, de 06 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 9.720, de 20 de abril de 1977, adiante enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 7.º:
"
Artigo 7.º - O Conselho Deliberativo compreende:
I - Colegiado:
II - Assistência Técnica;
III - Comissão de Planejamento e Controle;
IV - Comissão Administrativa do Serviço de Estagiários, com Serviço de Estagiários;
V - Comissão de Relações Públicas;
VI - Comissão de Pronto Socorro;
VII - Serviço de Expediente, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Expediente I;
c) Seção de Expediente II;
Parágrafo único. - O Serviço de Estagiários compreende:
1. Diretoria;
2. Seção de Estagiários I;
3. Seção de Estagiários II.";
II - o inciso I do artigo 12:
I - 1 (um) membro ou suplente do Conselho Deliberativo, que será seu Presidente;"
III - o inciso I do artigo 13:
" - 1 (um) membro ou suplente do Conselho Deliberativo, que será seu Presidente;"
IV - o artigo 14:
"
Artigo 14 . - A Comissão de Relações Públicas compõe-se dos seguintes membros:
I - 1 (um) membro ou suplente do Conselho Deliberativo, que será seu Presidente;
II - 3 (três) escolhidos pelo Colegiado do Conselho Deliberativo;
III - 1 (um) indicado pelo Superintendente.";
V - o artigo 112:
Artigo 112 . - A Diretoria Clínica compreende:
I - Assistência Técnica, com:
a) Equipe Técnica;
b) Grupo de Controle de Infecção Hospitalar;
c) Comissão de Normas Éticas e Regulamentares;
d) Comissão de Análise de Prontuários e Óbitos;
e) Comissão de Farmacologia;
II - Setor de Expediente.
Parágrafo único. - A Equipe Técnica a que se refere a alínea "a" do inciso I será composta de, no máximo, 4 (quatro) elementos, todos com formação de nível universitário";
VI - o artigo 116:
Artigo 116 . - Ao Setor de Expediente cabe prestar, à Diretoria Clínica, os trabalhos constantes no artigo 41, bem como secretaria as reuniões das Comissões subordinadas à Assistência Técnica.";
VII - o artigo 121:
Artigo 121 . - A Comissão de Análise de Prontuários e Óbitos será composta por 6 (seis) membros, inclusive seu Presidente, designados pelo Diretor Clínico com a aprovação do Conselho Deliberativo, assim distribuídos:
I - 1 (um) representante da Assessoria Técnica da Superintendência;
II - 2 (dois) representantes das Divisões de Clínicas;
III - 1 (um) representante da área de Pronto Socorro, indicado pela Comissão de Pronto Socorro;
IV - 1 (um) representante da Divisão de Anatomia Patológica;
V - o Diretor da Divisão de Arquivo Médico do Instituto Central";
VIII - o artigo 137:
"
Artigo 137 . - O Serviço de Enfermagem Cirúrgica tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Seção de Clínica Cirúrgica I;
III - 1.ª Seção de Clínica Cirúrgica II;
IV - 2.ª Seção de Clínica Cirúrgica II;
V - Seção de Clínica Cirúrgica III;
VI - Seção de Queimados;
VII - Seção de Endoscopia;
VIII - Seção de Clínica Urológica, com Setor de Enfermagem de Transplante Renal;
IX - Seção de Clínica Neurológica;
X - Seção de Clínica Oftalmológica;
XI - Seção de Clínica Otorrinolaringológica.
Parágrafo único. - A Seção de Clínica Cirúrgica 1, a 2.ª Seção de Clínica Cirúrgica II, a Seção de Clínica Cirúrgica III, a Seção de Queimados, a Seção de Clínica Neurológica e a Seção de Clínica Oftalmológica funcinarão em 2 (dois) turnos; a 1.ª Seção de Clínica Cirúrgica II, o Setor de Enfermagem de Transplante Renal e a Seção de Clínica Otorrinolaringológica, funcionarão em 3 (três) turnos.";
IX - as alíneas "b" e "d" do inciso III do artigo 142:
"b) Seção de Controle de Pacientes I, com Setor das Divisões de Clínicas Ginecológica e Obstétrica, Setor das Divisões de Clínica Cirúrgica I, II e III, e Setor da Divisão de Queimados;
d) Seção de Controle de Pacientes III, com Setor das Divisões de Clínicas Otorrinolaringológica e Oftalmológica, Setor da Divisão de Clínica Neu rológica, Setor de Pronto Socorro, Setor da Divisão de Clínica de Moléstias Infecciosas Parasitárias e Setor da Divisão de Clínica Dermatológica";
X - o inciso IV do artigo 163:
IV - a Seção IV, dos pacientes das Divisões de Clínica Cirúrgica I, da Clínica Cirúrgica II, de Clínica Cirúrgica III, de Queimados e de Clínica Médica I.";
XI - o inciso II do artigo 164:
II - A Seção II, dos pacientes de cirurgia das Clínicas Neurológica, Urologica, Dermatológica, Obstétrica, Ginecológica e dos de Pronto Socorro.";
XII - o artigo 186: «
Artigo 186 . - A Seção de Clínicas Cirúrgicas tem seu campo de atuação nas Divisões de Clínicas Cirúrgicas I, II e III.»;
XIII - o artigo 199:
"
Artigo 199 . - As Unidades Médicas e de Apoio são as seguintes:
I - Divisão de Clínica Cirúrgica I;
II - Divisão de Clínica Cirúrgica II;
III - Divisão de Clínica Cirúrgica III;
IV - Divisão de Queimados;
V - Divisão de Clínica Médica I;
VI - Divisão de Clínica Médica II;
VII - Divisão de Clínica de Moléstias Infecciosas e Parasitárias;
VIII - Divisão de Clínica Neurológica;
IX - Divisão de Clinica Urológica;
X - Divisão de Clínica Oftalmológica;
XI - Divisão de Clínica Otorrinolaringológica;
XII - Divisão de Clínica Obstétrica;
XIII - Divisão de Clínica Ginecológica;
XIV - Divisão de Clínica Dermatológica;
XV - Divisão de Clínica Radiológica;
XVI - Divisão de Anestesia;
XVII - Divisão de Laboratório Central;
XVIII - Divisão de Transfusão de Sangue;
XIX - Divisão de Odontologia;
XX - Divisão de Anatomia Patológica;
XXI - Serviço de Endoscopia Gastrointestinal e Broncoesofagoscopia,";
XIV - o artigo 203:
"
Artigo 203 . - A Divisão de Clínica Médica I compreende:
I - Serviço de Endocrinologia e Metabologia, com:
a) Equipe Médica de Diabetes;
b) Equipe Médica de Endocrinologia Geral;
II - Serviço de Nefrologia, com:
a) Equipe Médica de Diálise;
b) Equipe Médica de Clínica Nefrológica;
III - Serviço de Imunologia, com:
a) Equipe Médica de Alergia Clínica;
b) Equipe Médica de Imunização e Recuperação do Asmático;
IV - Serviço de Cínica Geral I, com;
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
c) Equipe Médica III;
V - Serviço de Hematologia, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
VI - Seção de Laboratório de Pesquisas;
VII - Seção de Expediente;
VIII - Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo";
XV - o artigo 206:
"
Artigo 206 . - A Divisão de Clínica Neurológica compreende:
I - Serviço de Neurologia Clínica, com
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
II - Serviço de Neurocirurgia, com
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
III - Serviço de Neurologia Infantil, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
IV - Serviço de Atividades Especializadas, com:
a) Seção de Neuro-Radiologia;
b) Seção de Eletroencefalografia;
c) Seção de Laboratório de Pesquisas;
d) Setor de Cinesioterapia e Reabilitação;
V - Serviço de Neurologia de Emergência, com.
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
VI - Seção de Expediente;
VII - Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo".
XVI - o artigo 207:
"
Artigo 207. - A Divisão de Clínica Urológica compreende:
I - Serviço de Urologia Geral, com:
a) Equipe Médica de Litíase;
b) Equipe Médica de Bexiga Neurogênica;
c) Equipe Médica de infertilidade Masculina;
d) Equipe Médica de Supra Renal;
e) Equipe Médica de Hipertensão Reno Vascular,
f) Equipe Médica de Tumores;
II - Serviço de Cirurgia Endoscópica, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
III - Serviço de Transplante Renal, com:
a) Equipe Médica Cirúrgica;
b) Equipe Médica Clínica;
c) Equipe Médica de Diálise;
d) Seção de Laboratório de Pesquisas;
IV - Serviço de Urologia Pediátrica, com:
a) Equipe Médica de Uropediatria Geral;
b) Equipe Médica de Mal Formações Genitais,
V - Serviço de Urologia de Emergência, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
VI - Seção de Expediente;
VII - Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo ";
XVII - o artigo 208
"
Artigo 208 . - A Divisão de Clinica Oftalmológica Compreende:
I - serviço de Motilidade Extrínseca, com:
a) Equipe Médica de Motilidade Extrínseca;
b) Seção de Ortóptica;
c) Seção de Pleótica;
II - serviço de Retina e Neuro-Oftalmologia, com:
a) Equipe Médica de Retina;
b) Seção de Fluoresceina;
c) Seção de Retinografia:
d) Seção de Fotocoagulação;
III - serviço de Glaucoma, com:
a) Equipe Médica de Glaucoma;
b) Seção de Tonografia;
c) Seção de Campimetria;
IV - Serviço de Moléstias Externas, com:
a) Equipe Médica de Moléstias Externas:
b) Seção de Lentes de Contato;
V - Serviço de Biopatologia e Imunologia Ocular
a) Equipe Médica de Biopatologia Ocular;
b) Seção de Uvea;
c) Seção de Laboratório de Histopatologia:
VI - Serviço de Oftalmologia de Emergência, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II:
VII - seção de Expediente;
VIII - Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo";
XVIII - o artigo 209;
"
Artigo 209 . - A Divisão de Clínica Otorrinolaringologica compreende:
I - Serviço de Plástica Funcional, com:
a) Equipe Médica de Rinologia;
b) Equipe Médica de Laringologia;
c) Equipe Médica de Otologia;
II - Serviço de Otoneurologia, com;
a) Equipe Médica de Moléstias Periféricas;
b) Equipe Médica de Patologia Central;
c) Seção de Provas Vestibulares;
II - Serviço de Rinologia com;
a) Equipe Médica de Alergia;
b) Seção de Rinometria;
IV - Serviço de Otologia, com:
a) Equipe Médica de Microcirurgia;
b) Seção de Histopatologia;
V - Serviço de Bucofaringolaringologia, com:
a) Equipe Médica de Laringe;
b) Equipe Médica de Bucofaringologia;
VI - Serviço de Audiologia, com:
a) Equipe Médica de Eletrococleografia;
b) Seção de Audiometria Tonal - Logo Audiometria;
VII - Serviço de Foniatria, com;
a) Equipe Médica dos Distúrbios de Comunicação;
b) Seção de Psicopedagogia, com Setor de Pedagogia;
c) Seção Reabilitação Foniátrica, com Setor de Prótese Auditiva e Setor de Treinamento Auditivo;
VIII - Serviço de Otorrinolaringologia de Emergência, com;
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
IX - Seção de Expediente;
X - Setor de Fotografia, Desenno e Arquivo;"
XIX - o artigo 210;
"
Artigo 210 . - A Divisão de Clinica Obstétrica compreende:
I - Serviço de Fisiopatologia de Gestação, com;
a) Equipe Médica de Pré-Natal;
b) Equipe Médica de Patologia de Gestação;
II - Serviço de Fisiopatologia de Parto, com;
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
III - Serviço de Fisiopatologia de Puerpério:
a) Equipe Médica de Isolamento;
b) Equipe Médica de Puerpério Normal;
IV - Serviço de Fisiopatologia Peri-Natal, com:
a) Equipe Médica de Fisiopatologia Obstétrica;
b) Equipe Medica de Fisiopatologia Neo-Natal;
V - Serviço de Clinica Obstétrica de Emergência, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
VI - Seção de Laboratório de Pesquisas;
VII - Seção de Expediente;
VIII - Seção de Fotografia, Desenho e Arquivo.";
XX - o artigo 211:
"
Artigo 211 . - A Divisão de Clínica Ginecológica compreende:
I - Serviço de Atividades Especializadas, com:
a) Equipe Médica de Oncologia Ginecológica;
b) Equipe Médica, de Reprodução;
c) Equipe Médica de Mastologia;
II - Serviço de Ginecológia Geral, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
c) Equipe Médica III;
d) Equipe Médica IV;
III - Serviço Laboratorial de Ginecologia, com:
a) Seção de Dosagens Hormonais;
b) Seção de Patologia Ginecológica;
c) Seção de Citologia Oncótica;
d) Seção de Citologia Endócrina:
IV - Serviço de Ginecologia de Emergência, com:
a) Equipe médica I;
b) Equipe Médica II;
V - Seção de Expediente;
VI - Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo.";
XXI - o artigo 260:
"
Artigo 260 . - As unidades mencionadas nos incisos I a XIV do artigo 199 têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - prestar assistência médica eletiva e de urgência aos pacientes;
II - prestar serviços de apoio técnico às atividades de assistência medica";
XXII - o artigo 556:
"
Artigo 556 . - A Seção de Lavanderia tem as seguintes atribuições:
I - proceder à lavagem e preparo da roupa;
II - por meio do Setor de Coleta e Distribuição de Roupas, coletar roupa suja e fornecer roupa limpa às unidades;
III - por meio do Setor de Rouparia e Costura;
a) proceder aos reparos e conservação das roupas em uso;
b) confeccionar roupas para as unidades administrativas da Divisão;
c) estocar e controlar roupas da Divisão.";
XXIII - o parágrafo único do artigo 633:
"
unico
1
...
onde se lê: ... de Moléstias Infecciosas Parasitárias...
leia-se: ... de Moléstias Infecciosas e Parasitárias...
"
Artigo 203 . - A Divisão..
...
onde se lê: a) Equipe Médica I;
leia-se: a) Equipe Médica I;
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.