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Decreto Estadual de São Paulo nº 12287, de 18 de setembro de 1978

Nº 12287/1978

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unico 1 Art. 1.
1 artigo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 de Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e no artigo 15 do Decreto-lei Complementar n.º 7, de 06 de novembro de 1969,

Decreta:

Artigo 1.º - Os dispositivos do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 9.720, de 20 de abril de 1977, adiante enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 7.º:

"

Artigo 7.º - O Conselho Deliberativo compreende:

I - Colegiado:

II - Assistência Técnica;

III - Comissão de Planejamento e Controle;

IV - Comissão Administrativa do Serviço de Estagiários, com Serviço de Estagiários;

V - Comissão de Relações Públicas;

VI - Comissão de Pronto Socorro;

VII - Serviço de Expediente, com:

a) Diretoria;

b) Seção de Expediente I;

c) Seção de Expediente II;

Parágrafo único. - O Serviço de Estagiários compreende:

1. Diretoria;

2. Seção de Estagiários I;

3. Seção de Estagiários II.";

II - o inciso I do artigo 12:

I - 1 (um) membro ou suplente do Conselho Deliberativo, que será seu Presidente;"

III - o inciso I do artigo 13:

" - 1 (um) membro ou suplente do Conselho Deliberativo, que será seu Presidente;"

IV - o artigo 14:

"

Artigo 14 . - A Comissão de Relações Públicas compõe-se dos seguintes membros:

I - 1 (um) membro ou suplente do Conselho Deliberativo, que será seu Presidente;

II - 3 (três) escolhidos pelo Colegiado do Conselho Deliberativo;

III - 1 (um) indicado pelo Superintendente.";

V - o artigo 112:

Artigo 112 . - A Diretoria Clínica compreende:

I - Assistência Técnica, com:

a) Equipe Técnica;

b) Grupo de Controle de Infecção Hospitalar;

c) Comissão de Normas Éticas e Regulamentares;

d) Comissão de Análise de Prontuários e Óbitos;

e) Comissão de Farmacologia;

II - Setor de Expediente.

Parágrafo único. - A Equipe Técnica a que se refere a alínea "a" do inciso I será composta de, no máximo, 4 (quatro) elementos, todos com formação de nível universitário";

VI - o artigo 116:

Artigo 116 . - Ao Setor de Expediente cabe prestar, à Diretoria Clínica, os trabalhos constantes no artigo 41, bem como secretaria as reuniões das Comissões subordinadas à Assistência Técnica.";

VII - o artigo 121:

Artigo 121 . - A Comissão de Análise de Prontuários e Óbitos será composta por 6 (seis) membros, inclusive seu Presidente, designados pelo Diretor Clínico com a aprovação do Conselho Deliberativo, assim distribuídos:

I - 1 (um) representante da Assessoria Técnica da Superintendência;

II - 2 (dois) representantes das Divisões de Clínicas;

III - 1 (um) representante da área de Pronto Socorro, indicado pela Comissão de Pronto Socorro;

IV - 1 (um) representante da Divisão de Anatomia Patológica;

V - o Diretor da Divisão de Arquivo Médico do Instituto Central";

VIII - o artigo 137:

"

Artigo 137 . - O Serviço de Enfermagem Cirúrgica tem a seguinte estrutura:

I - Diretoria;

II - Seção de Clínica Cirúrgica I;

III - 1.ª Seção de Clínica Cirúrgica II;

IV - 2.ª Seção de Clínica Cirúrgica II;

V - Seção de Clínica Cirúrgica III;

VI - Seção de Queimados;

VII - Seção de Endoscopia;

VIII - Seção de Clínica Urológica, com Setor de Enfermagem de Transplante Renal;

IX - Seção de Clínica Neurológica;

X - Seção de Clínica Oftalmológica;

XI - Seção de Clínica Otorrinolaringológica.

Parágrafo único. - A Seção de Clínica Cirúrgica 1, a 2.ª Seção de Clínica Cirúrgica II, a Seção de Clínica Cirúrgica III, a Seção de Queimados, a Seção de Clínica Neurológica e a Seção de Clínica Oftalmológica funcinarão em 2 (dois) turnos; a 1.ª Seção de Clínica Cirúrgica II, o Setor de Enfermagem de Transplante Renal e a Seção de Clínica Otorrinolaringológica, funcionarão em 3 (três) turnos.";

IX - as alíneas "b" e "d" do inciso III do artigo 142:

"b) Seção de Controle de Pacientes I, com Setor das Divisões de Clínicas Ginecológica e Obstétrica, Setor das Divisões de Clínica Cirúrgica I, II e III, e Setor da Divisão de Queimados;

d) Seção de Controle de Pacientes III, com Setor das Divisões de Clínicas Otorrinolaringológica e Oftalmológica, Setor da Divisão de Clínica Neu rológica, Setor de Pronto Socorro, Setor da Divisão de Clínica de Moléstias Infecciosas Parasitárias e Setor da Divisão de Clínica Dermatológica";

X - o inciso IV do artigo 163:

IV - a Seção IV, dos pacientes das Divisões de Clínica Cirúrgica I, da Clínica Cirúrgica II, de Clínica Cirúrgica III, de Queimados e de Clínica Médica I.";

XI - o inciso II do artigo 164:

II - A Seção II, dos pacientes de cirurgia das Clínicas Neurológica, Urologica, Dermatológica, Obstétrica, Ginecológica e dos de Pronto Socorro.";

XII - o artigo 186: «

Artigo 186 . - A Seção de Clínicas Cirúrgicas tem seu campo de atuação nas Divisões de Clínicas Cirúrgicas I, II e III.»;

XIII - o artigo 199:

"

Artigo 199 . - As Unidades Médicas e de Apoio são as seguintes:

I - Divisão de Clínica Cirúrgica I;

II - Divisão de Clínica Cirúrgica II;

III - Divisão de Clínica Cirúrgica III;

IV - Divisão de Queimados;

V - Divisão de Clínica Médica I;

VI - Divisão de Clínica Médica II;

VII - Divisão de Clínica de Moléstias Infecciosas e Parasitárias;

VIII - Divisão de Clínica Neurológica;

IX - Divisão de Clinica Urológica;

X - Divisão de Clínica Oftalmológica;

XI - Divisão de Clínica Otorrinolaringológica;

XII - Divisão de Clínica Obstétrica;

XIII - Divisão de Clínica Ginecológica;

XIV - Divisão de Clínica Dermatológica;

XV - Divisão de Clínica Radiológica;

XVI - Divisão de Anestesia;

XVII - Divisão de Laboratório Central;

XVIII - Divisão de Transfusão de Sangue;

XIX - Divisão de Odontologia;

XX - Divisão de Anatomia Patológica;

XXI - Serviço de Endoscopia Gastrointestinal e Broncoesofagoscopia,";

XIV - o artigo 203:

"

Artigo 203 . - A Divisão de Clínica Médica I compreende:

I - Serviço de Endocrinologia e Metabologia, com:

a) Equipe Médica de Diabetes;

b) Equipe Médica de Endocrinologia Geral;

II - Serviço de Nefrologia, com:

a) Equipe Médica de Diálise;

b) Equipe Médica de Clínica Nefrológica;

III - Serviço de Imunologia, com:

a) Equipe Médica de Alergia Clínica;

b) Equipe Médica de Imunização e Recuperação do Asmático;

IV - Serviço de Cínica Geral I, com;

a) Equipe Médica I;

b) Equipe Médica II;

c) Equipe Médica III;

V - Serviço de Hematologia, com:

a) Equipe Médica I;

b) Equipe Médica II;

VI - Seção de Laboratório de Pesquisas;

VII - Seção de Expediente;

VIII - Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo";

XV - o artigo 206:

"

Artigo 206 . - A Divisão de Clínica Neurológica compreende:

I - Serviço de Neurologia Clínica, com

a) Equipe Médica I;

b) Equipe Médica II;

II - Serviço de Neurocirurgia, com

a) Equipe Médica I;

b) Equipe Médica II;

III - Serviço de Neurologia Infantil, com:

a) Equipe Médica I;

b) Equipe Médica II;

IV - Serviço de Atividades Especializadas, com:

a) Seção de Neuro-Radiologia;

b) Seção de Eletroencefalografia;

c) Seção de Laboratório de Pesquisas;

d) Setor de Cinesioterapia e Reabilitação;

V - Serviço de Neurologia de Emergência, com.

a) Equipe Médica I;

b) Equipe Médica II;

VI - Seção de Expediente;

VII - Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo".

XVI - o artigo 207:

"

Artigo 207. - A Divisão de Clínica Urológica compreende:

I - Serviço de Urologia Geral, com:

a) Equipe Médica de Litíase;

b) Equipe Médica de Bexiga Neurogênica;

c) Equipe Médica de infertilidade Masculina;

d) Equipe Médica de Supra Renal;

e) Equipe Médica de Hipertensão Reno Vascular,

f) Equipe Médica de Tumores;

II - Serviço de Cirurgia Endoscópica, com:

a) Equipe Médica I;

b) Equipe Médica II;

III - Serviço de Transplante Renal, com:

a) Equipe Médica Cirúrgica;

b) Equipe Médica Clínica;

c) Equipe Médica de Diálise;

d) Seção de Laboratório de Pesquisas;

IV - Serviço de Urologia Pediátrica, com:

a) Equipe Médica de Uropediatria Geral;

b) Equipe Médica de Mal Formações Genitais,

V - Serviço de Urologia de Emergência, com:

a) Equipe Médica I;

b) Equipe Médica II;

VI - Seção de Expediente;

VII - Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo ";

XVII - o artigo 208

"

Artigo 208 . - A Divisão de Clinica Oftalmológica Compreende:

I - serviço de Motilidade Extrínseca, com:

a) Equipe Médica de Motilidade Extrínseca;

b) Seção de Ortóptica;

c) Seção de Pleótica;

II - serviço de Retina e Neuro-Oftalmologia, com:

a) Equipe Médica de Retina;

b) Seção de Fluoresceina;

c) Seção de Retinografia:

d) Seção de Fotocoagulação;

III - serviço de Glaucoma, com:

a) Equipe Médica de Glaucoma;

b) Seção de Tonografia;

c) Seção de Campimetria;

IV - Serviço de Moléstias Externas, com:

a) Equipe Médica de Moléstias Externas:

b) Seção de Lentes de Contato;

V - Serviço de Biopatologia e Imunologia Ocular

a) Equipe Médica de Biopatologia Ocular;

b) Seção de Uvea;

c) Seção de Laboratório de Histopatologia:

VI - Serviço de Oftalmologia de Emergência, com:

a) Equipe Médica I;

b) Equipe Médica II:

VII - seção de Expediente;

VIII - Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo";

XVIII - o artigo 209;

"

Artigo 209 . - A Divisão de Clínica Otorrinolaringologica compreende:

I - Serviço de Plástica Funcional, com:

a) Equipe Médica de Rinologia;

b) Equipe Médica de Laringologia;

c) Equipe Médica de Otologia;

II - Serviço de Otoneurologia, com;

a) Equipe Médica de Moléstias Periféricas;

b) Equipe Médica de Patologia Central;

c) Seção de Provas Vestibulares;

II - Serviço de Rinologia com;

a) Equipe Médica de Alergia;

b) Seção de Rinometria;

IV - Serviço de Otologia, com:

a) Equipe Médica de Microcirurgia;

b) Seção de Histopatologia;

V - Serviço de Bucofaringolaringologia, com:

a) Equipe Médica de Laringe;

b) Equipe Médica de Bucofaringologia;

VI - Serviço de Audiologia, com:

a) Equipe Médica de Eletrococleografia;

b) Seção de Audiometria Tonal - Logo Audiometria;

VII - Serviço de Foniatria, com;

a) Equipe Médica dos Distúrbios de Comunicação;

b) Seção de Psicopedagogia, com Setor de Pedagogia;

c) Seção Reabilitação Foniátrica, com Setor de Prótese Auditiva e Setor de Treinamento Auditivo;

VIII - Serviço de Otorrinolaringologia de Emergência, com;

a) Equipe Médica I;

b) Equipe Médica II;

IX - Seção de Expediente;

X - Setor de Fotografia, Desenno e Arquivo;"

XIX - o artigo 210;

"

Artigo 210 . - A Divisão de Clinica Obstétrica compreende:

I - Serviço de Fisiopatologia de Gestação, com;

a) Equipe Médica de Pré-Natal;

b) Equipe Médica de Patologia de Gestação;

II - Serviço de Fisiopatologia de Parto, com;

a) Equipe Médica I;

b) Equipe Médica II;

III - Serviço de Fisiopatologia de Puerpério:

a) Equipe Médica de Isolamento;

b) Equipe Médica de Puerpério Normal;

IV - Serviço de Fisiopatologia Peri-Natal, com:

a) Equipe Médica de Fisiopatologia Obstétrica;

b) Equipe Medica de Fisiopatologia Neo-Natal;

V - Serviço de Clinica Obstétrica de Emergência, com:

a) Equipe Médica I;

b) Equipe Médica II;

VI - Seção de Laboratório de Pesquisas;

VII - Seção de Expediente;

VIII - Seção de Fotografia, Desenho e Arquivo.";

XX - o artigo 211:

"

Artigo 211 . - A Divisão de Clínica Ginecológica compreende:

I - Serviço de Atividades Especializadas, com:

a) Equipe Médica de Oncologia Ginecológica;

b) Equipe Médica, de Reprodução;

c) Equipe Médica de Mastologia;

II - Serviço de Ginecológia Geral, com:

a) Equipe Médica I;

b) Equipe Médica II;

c) Equipe Médica III;

d) Equipe Médica IV;

III - Serviço Laboratorial de Ginecologia, com:

a) Seção de Dosagens Hormonais;

b) Seção de Patologia Ginecológica;

c) Seção de Citologia Oncótica;

d) Seção de Citologia Endócrina:

IV - Serviço de Ginecologia de Emergência, com:

a) Equipe médica I;

b) Equipe Médica II;

V - Seção de Expediente;

VI - Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo.";

XXI - o artigo 260:

"

Artigo 260 . - As unidades mencionadas nos incisos I a XIV do artigo 199 têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I - prestar assistência médica eletiva e de urgência aos pacientes;

II - prestar serviços de apoio técnico às atividades de assistência medica";

XXII - o artigo 556:

"

Artigo 556 . - A Seção de Lavanderia tem as seguintes atribuições:

I - proceder à lavagem e preparo da roupa;

II - por meio do Setor de Coleta e Distribuição de Roupas, coletar roupa suja e fornecer roupa limpa às unidades;

III - por meio do Setor de Rouparia e Costura;

a) proceder aos reparos e conservação das roupas em uso;

b) confeccionar roupas para as unidades administrativas da Divisão;

c) estocar e controlar roupas da Divisão.";

XXIII - o parágrafo único do artigo 633:

"

unico

1

Art. 1.
-
Xas alíneas "b" e "d" do inciso III do artigo 142

...

d)Seção de Controle de Pacientes III,...

onde se lê: ... de Moléstias Infecciosas Parasitárias...

leia-se: ... de Moléstias Infecciosas e Parasitárias...

XVIo artigo 203:

"

Artigo 203 . - A Divisão..

...

IVServiço de Clínica Geral I, com:

onde se lê: a) Equipe Médica I;

b)Equipe Médica II,
c)Equipe Médica III;

leia-se: a) Equipe Médica I;

b)Equipe Médica II;

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