São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5859, de 11 de março de 1975
Nº 5859/1975
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação do Quadro de Pessoal da Autarquia.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
REGULAMENTO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Casa Civil
DECRETO N. 5.859, DE 11 DE MARÇO DE 1975
Aprova o Regulamento de adaptação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
ao Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e 15 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
TÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Artigo 4.º - Constituem receita do Hospital das Clinicas:
I - dotação anual do Governo do Estado, consignada em seu orçamento;
II - outros créditos que lhe forem destinados;
III - contribuições dos governos da União, dos Estados, dos Municípios, de Autarquias e de Sociedades das quais o Poder Público participe como acionista;
IV - auxilios, subvenções, contribuições, financiamento de entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
V - produto de cobrança de serviços exames, ensaios. análises e outros prestados a terceiros;
VI - produto decorrente de convénios para execução de serviços no campo de sua especialidade;
VII - receitas patrimomais ou industriais;
VIII - receitas eventuais.
TÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DELIBERATIVO
1
2
1
2
CAPÍTULO II
DO SUPERINTENDENTE
1
2
TÍTULO V
DO DETALHAMENTO DA ESTRUTURA BÁSICA
CAPÍTULO I – Artigo 13 - o Conselho Deliberativo do Hospital das Clínicas tem a seguinte estrutura: I - Assessoria Técnica; II - Secretaria, com: a) Seção Administrativa I; b) Seção Administrativa II. III - Comissão de Patrimônio; IV - Comissão de Planejamento; V - Comissão de Relações Públicas; VI - Comissão Administrativa de Serviço de Estagiários; VII - Comissão de Educação e Cultura.
SEÇÃO X
DA DIVISÃO DE PRONTO SOCORRO
CAPÍTULO III
DO CORPO CLÍNICO
TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES E DAS COMPETÊNCIAS
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DECRETO N. 5.859, DE 11 DE MARÇO DE 1975
Aprova o Regulamento de adaptação do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
ao Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.