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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 26559, de 29 de dezembro de 1986

Nº 26559/1986

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DECRETO N. 26.559, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986

Cria e extingue funções-atividades e altera a lotação e o Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da Constituição do Estado e considerando as alterações do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 9.720, de 20 de abril de 1977, efetuadas pelo Decreto n. 26.537, de 24 de dezembro de 1986,

Decreta:

Art. 1.
- São criadas no Subquadro de FunçõesAtividades do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, as funçõesatividades constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Ficam extintas, no Subquadro de FunçõesAtividades do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, as funçõesatividades constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no Decreto n. 26.537, de 24 de dezembro de 1986, e dos Artigos 1.º e 2.º deste decreto, a lotação e sublotação dos Postos de Trabalho e o Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, fixados de acordo com os Anexos I, II e III do Decreto n. 12.363, de 29 de setembro de 1978 e suas modificações posteriores, ficam alterados na conformidade do Anexo III que faz parte integrante deste decreto.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta de dotações próprias, consignadas no orçamento-programa vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1986.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração

Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1986.

(Os anexos referentes a este decreto serão publicados oportunamente.)

Retificação

DECRETO N. 26.559, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986

Cria e extingue funções-atividades e altera a lotação e o Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da Constituição do Estado e considerando as alterações do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 9.720, de 20 de abril de 1977, efetuadas pelo Decreto n. 26.537, de 24 de dezembro de 1986,

Decreta:

Art. 1.
- São criadas no Subquadro de Funções-Atividades do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, as funções-atividades constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Ficam extintas, no Subquadro de Funções-Atividades do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, as funçõesatividades constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no Decreto n. 26.537, de 24 de dezembro de 1986, e dos Artigos 1.º e 2.º deste decreto, a lotação e sublotação dos Postos de Trabalho e o Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, fixados de acordo com os Anexos I, II e III do Decreto n. 12 363, de 29 de setembro de 1978 e suas modificações posteriores, ficam alterados na conformidade do Anexo III que faz parte integrante deste decreto.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento-programa vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de dezembro de 1986.

FRANCO MONTORO

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração

Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1986.

ANEXO l

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