São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26905, de 15 de março de 1987
Nº 26905/1987
DECRETO N. 26.905, DE 15 DE MARÇO DE 1987
Cria funções-atividades e altera a lotação e o Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da Constituição do Estado, considerando as alterações do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 9.720, de 20 de abril de 1977, efetuadas pelo Decreto n. 26.904, de 15 de março de 1987, e e à vista da manifestação do Conselho Deliberativo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannerri da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquira, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1987.