São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43839, de 10 de fevereiro de 1999
Nº 43839/1999
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 2.º - A Divisão de Clínica Neurocirúrgica compreende Serviço de Neurocirurgia, com:
Parágrafo Único - A Divisão de Clínica Neurocirúrgica conta com uma Célula de Apoio Administrativo, que não se constitui em unidade administrativa.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, o inciso II e a alínea "b" do inciso V do artigo 206, do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 9.720, de 20 de abril de 1977, com a redação dada pelo inciso XVII do artigo 1.º do Decreto n.º 12.287, de 18 de setembro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1999.
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Juscelino Cardoso de Sá, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de fevereiro de 1999.