São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26537, de 24 de dezembro de 1986
Nº 26537/1986
DECRETO N. 26.537, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986
Altera disposições do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,
aprovado pelo Decreto n. 9.720, de 20 de abril de 1977
FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com funda mento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e no Artigo 15 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 06 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 9.720, de 20 de abril de 1977:
I - o inciso I do Artigo 133, alterado pelo Inciso VIII do
Artigo 1.º do Decreto n. 12.287, de 18 de setembro de 1978:
I - Diretoria, com:
a) Seção de Expediente I;
b) Seção de Expediente II;
c) Seção de Expediente III;
d) Seção de Expediente IV;
e) Assistência Técnica;";
II - o Artigo 135:
"
Artigo 135 . - A, Divisão de Enfermagem tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com:
a) Assistência Técnica;
b) Seção de Expediente I; c ) Seção de Expediente II;
d) Setor de Barbearia;
II - Serviço de Enfermagem Médica;
III - Serviço de Enfermagem Cirúrgica;
IV - Serviço de Enfermagem Toco-Ginecológica;
V - Serviço de Enfermagem de Pronto Socorro e Terapia Intensiva;
VI - Serviço de Enfermagem do Centro Cirúrgico e do Centro de Material Esterilizado;
VII - Serviço de Enfermagem a Pacientes Externos."
III - o Artigo 136:
"
Artigo 136 . - 0 Serviço de Enfermagem Médica tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
ll - Seção de Clínica Medica I;
III - Seção de Clínica Médica II;
IV - Seção de Propedêutica;
V - Seção de Clínica Dermatológica;
VI - Seção de Clínica de Moléstias Infecciosas e Parasitárias;
VII - Seção de Diálise.
Parágrafo únicoA Seção de Clínica Médica I, a Seção de Propedêutica e a Seção de Clínica de Moléstias Infecciosas e Parasitarias funcionarao em 02 (dois) turnos e a Seção de Clínica Médica II, a Seção de Clínica Dermatologica e a Seção de Diálise funcionarão em 3 (três) turnos.";
IV - o Artigo 137, alterado pelo inclco I do
Artigo 1.º do Decreto n. 25.394, de 19 de junho de 1986:
"
Artigo 137 . - O Serviço de Enfermagem Cirúrgica tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Seção de Clínica Cirúrgica I;
III - 1ª Seção de Clínica Cirúrgica II;
IV - 2ª Seção de Clínica Cirúrgica II;
V - Seção de Clínica Cirúrgica III;
VI - Seção de Cirurgia Experimental;
VII - Seção de Queimados;
VIII - Seção de Endoscopia;
IX - Seção de Clínica Urológica, com Setor de Enfermagem de Transplante Renal;
X - Seção de Clínica Neurológica;
XI - Seção de Clínica Oftalmológica;
XII - Seção de Clínica Otorrinolaringológica;
XIII - Seção de Radiologia;
XIV - Seção de Radioterapia.
Parágrafo único. - A Seção de Clínica Cirúrgica I, a 2.ª Seção de Clínica Cirúrgica II, a Seção de Clínica Cirúrgica III, a Seção de Queimados, a Seção de Clínica Neurológica, a Seção de Clínica Oftalmológica,a Seção de Radiologia e a Seção de Radioterapia funcionarão em 2 (dois) turnos e a 1.ª Seção de Clínica Cirúrgica II,a Seção de Cirurgia Experimental, o Setor de Enfermagem de Transplante Renal e a Seção de Clínica Otorrinolaringológica funcionarão em 3 (três) turnos.";
V - o Artigo 141:
"
Artigo 141 . - A Divisão de Nutrição e Dietética tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com:
a) Seção de Expediente;
b) Seção de Cozinha Experimental;
II - Serviço de Recebimento, Preparo e Distribuição de Alimentos, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Recebimento e Armazenamento;
c) Seção de Preparo e Cocção;
d) Seção de Distribuição;
e) Seção de Lactário;
f) Setor de Copa e Refeitório;
III - Serviço de Dietética, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Dietética Experimental;
c) Seção de Dietoterapia em Clínica Cirúrgica;
d) Seção de Dietoterapia em Clínica Médica;
e) Seção de Atendimento Ambulatorial.
Parágrafo únicoA Seção de Atendimento Ambulatorial funcionará em 2 (dois) turnos e o Setor de Copa e Refeitório funcionará em 3 (três) turnos.";
VI - o Artigo 142, alterado pelo inciso X do
Artigo 1.º do Decreto n. 12.287, de 18 de setembro de 1978:
"
Artigo 142 . - A Divisão de Arquivo Médico tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Seção de Expediente, com Setor de Reprografia;
II - Serviço de Registro Geral, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Matrícula, com Setor de Registro do Ambulatório Geral;
c) Seção de Internação;
d) Seção de Informação;
e) Seção de Registro de Pronto-Socorro;
III - Serviço de Arquivo Médico, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Controle de Pacientes I, com:
1. Setor das Divisões de Clínicas Ginecológica e Obstétrica;
2. Setor das Divisões de Clínicas Cirurgicas I, II e III;.
3. Setor da Divisão de Queimados;
c) Seção de Controle de Pacientes II, com:
1. Setor das Divisões de Clínicas Médicas I e II;
2. Setor da Divisão de Clínica Urológica;
3. Setor do Ambulatório Geral;
d) Seção de Controle de Pacientes III, com:
1. Setor das Divisões de Clínica Otorrinolaringológica e Oftalmológica;
2. Setor da Divisão de Clínica Neurológica;
3. Setor de Pronto-Socorro;
4. Setor da Divisão de Clínica de Moléstias Infecciosas e Parasitárias;
5. Setor da Divisão de Clínica Dermatológica;
e) Seção de Controle de Prontuários;
IV - Serviço de Relatórios Médicos, com:
a) Diretoria, com Setor de Expediente;
b) Seção de Elaboração de Relatorios Médicos, com:
1. Setor de Coleta de Informações;
2. Setor de Recepção e Expedição;
c) Seção de Convênios;
V - Seção de Dados Médicos e Administrâtivos.
Parágrafo únicoA Seção de Informação e o Setor Registro do Ambulatório Geral funcionarão em 2 (dois) turnos e a Seção de Registro de Pronto-Socorro e a Seção de Controle de Prontuários funcionarão em 3 (três) turnos.";
VII - o Artigo 144:
"
Artigo 144 . - A Divisão de Farmácia tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com:
a) Seção de Expediente;
b) Seção de Controle de Qualidade;
II - Serviço de Produção Induatrial, com:
a) Diretoria;
b) Setor de Lavagem e Recuperação;
c) Setor de Rotulagem e Embalagem;
d) Seção de Produtos Injetávels e Estéreis com:
1. Setor de Grandes Volumes;
2. Setor de Pequenos Volumes;
3. Setor de Esterilização;
e) Seção de Produtos não Injetavels, com:
1. Setor de Medicamentos;
2. Setor de Produtos Afins;
III - Serviço Central de Abastecimento, com:
a) Diretoria;
b) Setor de Acompanhamento e Controle;
c) Setor de Matéria-Prima;
d) Seção de Dispensação e Distribuição, com:
1. Setor de Reabastecimento, Recebimento de Requisições e Entrega de Medicamentos;
2. Setor de Ambulatório;
3. Setor de Preparação de Formulações Especiais;
e) Seção de Pacientes Internados;
f) Seção de Produtos Controlados, com Setor de Psicotrópicos e Entorpecentes.";
VIII - o
1
Artigo 1.º do Decreto n. 12.287, de 18 de setembro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de dezembro de 1986.
DECRETO N. 26.537, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986
Altera disposições do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,
aprovado pelo Decreto n. 9.720, de 20 de abril de 1977
Retificação do D.O. de 25-12-86
Onde se lê: o Artigo 141:
leia-se: V - o Artigo 141:
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.