São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6237, de 28 de maio de 1975
Nº 6237/1975
Casa Civil
DECRETO N. 6.237, DE 28 DE MAIO DE 1975
Suspende a vigência do Decreto n. 5.859, de 11 de março de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.