São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51197, de 17 de outubro de 2006
Nº 51197/2006
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Art. 1. Art. 128. Art. 129. Art. 130. Art. 131. Art. 132. Art. 263. Art. 264. Art. 265. Art. 266. Art. 267. Art. 352. Art. 353. Art. 354. Art. 355. Art. 356. Art. 357. Art. 358. Art. 393. Art. 394. Art. 395. Art. 396. Art. 397. Art. 469. Art. 470. Art. 471. Art. 472. Art. 473. Art. 533-B. Art. 533-C. Art. 533-D. Art. 533-E. Art. 533-F. Art. 2. CAPÍTULO I – Da Composição e Funcionamento CAPÍTULO II – Das Atribuições CAPÍTULO III – Das Competências dos Presidentes dos ConselhosCLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"Capítulo II
Do Conselho Diretor
1. Diretoria;
2. Seção de Expediente I;
3. Seção de Expediente II.
"Capítulo II
Do Conselho Diretor
"Capítulo II
Do Conselho Diretor
"Capítulo II
Do Conselho Diretor
"Capítulo II
Do Conselho Diretor
"Capítulo II
Do Conselho Diretor
"XXIII - designar e destituir os membros e os suplentes dos Conselhos Diretores dos Institutos e escolher o Presidente e Vice-Presidente;
"Título XIII-A
Dos Conselhos Diretores dos Institutos
CAPÍTULO I
Da Composição e Funcionamento
1. quando, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 30% (trinta por cento) das sessões realizadas no período de um ano;
2. mediante deliberação da maioria dos membros do Conselho Deliberativo do HCFMUSP.
CAPÍTULO II
Das Atribuições
CAPÍTULO III
Das Competências dos Presidentes dos Conselhos
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 2006.