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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 39465, de 4 de novembro de 1994

Nº 39465/1994

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Art. 260-A. Art. 3. Art. 4.
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LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o Serviço de Extensão ao Atendimento de Pacientes HIV/AIDS, subordinado à Divisão de Clínica de Moléstias Infecciosas e Parasitárias, do Instituto Central, com a seguinte estrutura:

I - Equipe Médica;

II - Seção de Enfermagem;

III - Seção de Nutrição e Dietética;

IV - Seção de Serviço Social Médico;

V - Seção de Psicologia;

VI - Seção de Farmácia;

VII - Seção de Arquivo Médico;

VIII - Seção de Administração;

IX - Seção de Expediente.

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam incluídos no Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 9.720, de 20 de abril de 1977, os dispositivos a seguir mencionados, com a redação que se segue:

I - no artigo 151, o inciso V:

"V - orientar as atividades das unidades afins que estiverem diretamente subordinadas às Unidades Mddicas e de Apoio do Instituto Central.";

II - no artigo 205, o inciso VI:

"VI - Serviço de Extensão ao Atendimento de Pacientes HIV/AIDS, com:

a) Equipe Médica;

b) Seção de Enfermagem;

c) Seção de Nutrição e Dietética;

d) Seção de Serviço Social Médico;

e) Seção de Psicologia;

f) Seção de Farmácia;

g) Seção de Arquivo Médico;

h) Seção de Administração;

i) Seção de Expediente";

III - na Subseção X da Seção II do Capítulo IV, o artigo 260-A:

"

Art. 260-A.
. - O Serviço de Extensão ao Atendimento de Pacientes HIV/AIDS, da Divisão de Clínica Médica de Moléstias Infecciosas e Parasitárias, tem por atribuição desenvolver programas de atendimento integral aos pacientes portadores de HIV/AIDS, no sistema Hospital-dia.".
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Jordão Pellegrino Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Frederico Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de novembro de 1994.

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