São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52175, de 19 de setembro de 2007
Nº 52175/2007
"
ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"Título IX-A
“Do Instituto Doutor Arnaldo
“CAPÍTULO I
“Dos Órgãos de Direção Superior
“
“I - Conselho Diretor;
“II - Diretoria Executiva.
“CAPÍTULO II
“Da Composição e do Funcionamento do Conselho Diretor
“
“
“
“
“
“
“
“I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e documentos em geral;
“II - manter arquivos de correspondência recebida e de cópias dos documentos preparados pelo colegiado;
“III - preparar o expediente;
“IV - secretariar as sessões.
“
CAPÍTULO III
Da Diretoria Executiva do Instituto Doutor Arnaldo
SEÇÃO I
Da Estrutura Básica
“I - Seção de Expediente;
“II - Assistência Técnica.
SEÇÃO II
Das Atribuições Gerais
SUBSEÇÃO I – Da Diretoria Executiva
SUBSEÇÃO II – Da Seção de Expediente
“I - preparar o expediente;
“II - secretariar;
“III - elaborar atas e memórias das reuniões;
“IV - promover o registro, expedição, controle e guarda dos processos e demais documentos;
“V - zelar pelas informações existentes nos bancos de dados e pelo armazenamento dos arquivos eletrônicos;
“VI - administrar e controlar as atividades do expediente, malote e acompanhar as publicações de atos oficiais.
SUBSEÇÃO III – Da Assistência Técnica
“I - assessorar o Diretor Executivo no planejamento e desenvolvimento dos planos de ação do Instituto Doutor Arnaldo;
“II - prestar assistência técnica ao Diretor Executivo;
“III - auxiliar na coordenação das atividades administrativas;
“IV - elaborar planos e programas que visem à eficácia, à eficiência e ao desenvolvimento dos trabalhos;
“V - orientar a execução dos trabalhos e avaliar seus resultados;
“VI - identificar problemas e propor soluções.
SEÇÃO III
Das Competências Específicas do Diretor Executivo
“I - coordenar, gerenciar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas no Instituto Doutor Arnaldo;
“II - expedir normas internas de organização;
“III - acompanhar os indicadores de produção e de qualidade, garantindo que estes possibilitem avaliar:
“a) o desempenho da unidade hospitalar, em termos de eficiência, para corrigir as distorções;
“b) a gestão e desempenho de recursos humanos existentes;
“c) a qualidade do atendimento aos usuários das ações e serviços de saúde;
“IV - coordenar e viabilizar a integração da estrutura organizacional, proporcionando a continuidade e a interface dos processos assistenciais e administrativos;
“V - apresentar ao Conselho Diretor as propostas de reformulação de estruturas administrativas, com a finalidade de facilitar o planejamento de ações que objetivem melhorar o resultado das funções do Instituto Doutor Arnaldo;
“VI - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária e sua execução econômico-financeira;
“VII - fazer uso dos canais de comunicação do Instituto Doutor Arnaldo, consolidando e direcionando recursos que resultem em melhoria de suas funções e das metas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo para a Instituição;
“VIII - atender as determinações da Superintendência.".
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2007
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 2007.