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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52175, de 19 de setembro de 2007

Nº 52175/2007

Art. 1.
- O artigo 6º do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n° 9.720, de 20 de abril de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 6.
- O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo compreende as seguintes unidades hospitalares:
IInstituto Central;
IIInstituto Prof. Euryclides de Jesus Zerbini;
IIIInstituto da Criança;
IVInstituto Doutor Arnaldo;
VInstituto Professor Francisco Elias de Godoy Moreira;
VIInstituto Dr. Antonio Carlos Pacheco e Silva;
VIIInstituto de Radiologia;
VIIIInstituto de Dermatologia;
IXInstituto de Neurologia;
XDepartamento de Hospitais Auxiliares;
XILaboratórios de Investigação Médica.". (NR)

Art. 2.
- Fica acrescentado o Título IX-A, com os Capítulos I, II e III, abrangendo os artigos 391-A a 391-M ao Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n° 9.720, de 20 de abril de 1977, com a seguinte redação:

"Título IX-A

“Do Instituto Doutor Arnaldo

“CAPÍTULO I

“Dos Órgãos de Direção Superior

“

Art. 391-A.
. - São órgãos de direção superior do Instituto Doutor Arnaldo:

“I - Conselho Diretor;

“II - Diretoria Executiva.

“CAPÍTULO II

“Da Composição e do Funcionamento do Conselho Diretor

“

Art. 391-B.
. - O Conselho Diretor do Instituto Doutor Arnaldo será composto por 8 (oito) membros e 3 (três) suplentes.

“

Parágrafo único- O Conselho Diretor contará com uma Seção de Expediente.

“

Art. 391-C.
. - O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente.

“

Parágrafo único- O Conselho Diretor deliberará por votação majoritária, presentes todos os seus membros.

“

Art. 391-D.
. - Aplica-se à composição e funcionamento do Conselho Diretor o previsto no artigo 599-A.

“

Art. 391-E.
. - O Conselho Diretor tem as atribuições previstas no artigo 599-C.

“

Art. 391-F.
. - A Seção de Expediente do Conselho Diretor tem as seguintes atribuições:

“I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e documentos em geral;

“II - manter arquivos de correspondência recebida e de cópias dos documentos preparados pelo colegiado;

“III - preparar o expediente;

“IV - secretariar as sessões.

“

Art. 391-G.
. - O Presidente do Conselho Diretor, designado na forma prevista no artigo 599-A, exercerá as competências estabelecidas no artigo 599-D.

CAPÍTULO III

Da Diretoria Executiva do Instituto Doutor Arnaldo

SEÇÃO I

Da Estrutura Básica

Art. 391-H.
. - A Diretoria Executiva contará com:

“I - Seção de Expediente;

“II - Assistência Técnica.

SEÇÃO II

Das Atribuições Gerais

SUBSEÇÃO I – Da Diretoria Executiva

Art. 391-I.
. - À Diretoria Executiva incumbe dirigir a Administração do Instituto.

SUBSEÇÃO II – Da Seção de Expediente

Art. 391-J.
. - A Seção de Expediente tem, no âmbito da Diretoria Executiva, as seguintes atribuições:

“I - preparar o expediente;

“II - secretariar;

“III - elaborar atas e memórias das reuniões;

“IV - promover o registro, expedição, controle e guarda dos processos e demais documentos;

“V - zelar pelas informações existentes nos bancos de dados e pelo armazenamento dos arquivos eletrônicos;

“VI - administrar e controlar as atividades do expediente, malote e acompanhar as publicações de atos oficiais.

SUBSEÇÃO III – Da Assistência Técnica

Art. 391-L.
. - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:

“I - assessorar o Diretor Executivo no planejamento e desenvolvimento dos planos de ação do Instituto Doutor Arnaldo;

“II - prestar assistência técnica ao Diretor Executivo;

“III - auxiliar na coordenação das atividades administrativas;

“IV - elaborar planos e programas que visem à eficácia, à eficiência e ao desenvolvimento dos trabalhos;

“V - orientar a execução dos trabalhos e avaliar seus resultados;

“VI - identificar problemas e propor soluções.

SEÇÃO III

Das Competências Específicas do Diretor Executivo

Art. 391-M.
. - Ao Diretor Executivo compete:

“I - coordenar, gerenciar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas no Instituto Doutor Arnaldo;

“II - expedir normas internas de organização;

“III - acompanhar os indicadores de produção e de qualidade, garantindo que estes possibilitem avaliar:

“a) o desempenho da unidade hospitalar, em termos de eficiência, para corrigir as distorções;

“b) a gestão e desempenho de recursos humanos existentes;

“c) a qualidade do atendimento aos usuários das ações e serviços de saúde;

“IV - coordenar e viabilizar a integração da estrutura organizacional, proporcionando a continuidade e a interface dos processos assistenciais e administrativos;

“V - apresentar ao Conselho Diretor as propostas de reformulação de estruturas administrativas, com a finalidade de facilitar o planejamento de ações que objetivem melhorar o resultado das funções do Instituto Doutor Arnaldo;

“VI - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária e sua execução econômico-financeira;

“VII - fazer uso dos canais de comunicação do Instituto Doutor Arnaldo, consolidando e direcionando recursos que resultem em melhoria de suas funções e das metas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo para a Instituição;

“VIII - atender as determinações da Superintendência.".

Art. 3.
- O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo promoverá as adequações decorrentes deste decreto no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2007

ALBERTO GOLDMAN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 2007.

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