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Decreto Estadual de São Paulo nº 33360, de 8 de agosto de 1958

Nº 33360/1958

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Art. 62. Art. 2.
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DECRETO N. 33.360, DE 8 DE AGÔSTO DE 1958

Introduz alterações no Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam introduzidas no Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, que baixou com o Decreto n.º 32.469, de 27 de maio de 1958, as seguintes alterações:

1 - Inclua-se o seguinte inciso ao art. 3.º:

"V - O saldo anual da dotação orçamentária."

2 - Acrescente-se a seguinte letra ao artigo 23:

"d) Disciplina de Radiologia Médica (Roenttgendiagnóstico)".

3 - Acrescente-se uma letra ao artigo 25:

"c) Disciplina de Fisioterapia".

4 - Modifique-se o itemIII do artigo 32, como segue:

"III - Terceira, Clínica Cirúrgica (adstrita ao Departamento de Clínica Cirurgica)".

5 - Suprima-se do art. 35 os dizeres:

"- 10.ª Cadeira".

6 - Suprima-se do art. 36 os dizeres:

"- 10.ª Cadeira".

7 - Fica com a seguinte redação o art. 43:

"

Artigo 43 . - A Subdivisão Auxiliar compreende:

I - Serviço de Radiologia Médica (Roentgendiagnóstico), adstrito à 13.ª Cadeira, Clínica Médica.

II - Serviço de Fisioterapia, adstrito à 21.ª Cadeira - Terapêutica Clínica.

III - Serviço de Anestesia.

IV - Serviço de Laboratório Central.

V - Serviço de Transfusão de Sangue.

VI - Serviço de Endoscopia Peroral;

VII - Serviço de Odontologia e Estomatologia;

VIII - Serviço de Moléstias de Nutrição e Dietética;

IX - Serviço de Estagiários;

XServiço de Emergência.

8 - Fica com a seguinte redação a alínea "a" do art. 25:

"a) Disciplina de Gastroenterologia Clínica com Laboratório anexo".

9 - Incluam-se as seguintes alíneas ao artigo 61:

"g) Secção de Assistência Médica ao Servidor;

"h) Setor de Mecanização;

"i) Setor de Seleção e Aperfeiçoamento".

10 - Ficam com a seguinte redação os art. 62 e 63:

Art. 62.
- As atribuições da Secretaria são as de competência de seus diferentes órgãos.
§ 1º- A Secção de Assistência Médica aos Servidores compete especificamente:
IProceder à inspeção de saúde e capacidade física nos candidatos a ingresso no Quadro de Pessoal do Hospital das Clínicas ou à admissão de extranumerários;
IIRealizar exames médicos para efeito de concessão de licença para tratamento de saúde ou aposentadoria aos servidores do Hospital das Clínicas;
IIIPrestar assistência médica a todos os servidores do Hospital das Clínicas que dela necessitarem;
IVRealizar visitas domiciliares nos casos e condições previstos em Ordens de Serviço, que tenham ou venham a ser expedidas a respeito do assunto;
VRealizar exames, mediante junta médica, para expedição de Laudos, quando se tratar de aposentadoria de servidor, por incapacidade total para qualquer função pública;

VIRealizar exames médicos para readaptação funcional dos servidores, quer por incapacidade física para a função que vinham exercendo, quer por readaptação a pedido da Administração.

§ 2º - Ao Setor de Mecanização compete:
IColaborar no planejamento de serviços que por iniciativa de outros órgãos, devam ser executados no todo ou em parte, pela Secção de Mecanização;
IIEstudar por iniciativa própria, os serviços de cada órgão, tendo em vista a possibilidade e a conveniência de sua execução por processos mecânicos;
IIISugerir à Administração, mediante demonstração elucidativa, o aperfeiçoamento de serviço que já esteja executando;
IVDifundir entre os Servidores do Hospital, o conhecimento e manejo das máquinas que compuserem o seu equipamento e de outras usadas nos serviços de contabilidade e estatística dos demais órgãos.

VColaborar com o Setor de Seleção e Aperfeiçoamento no recrutamento e seleção de Servidores destinados aos serviços de mecanografia e mecanização.

§ 3º - Ao Setor de Seleção e Aperfeiçoamento compete:
ICentralizar e manter atualizado o registro de candidatos a emprego no Hospital das Clinicas;
IIProcessar a realização de provas de habilitação e de concurso para admissão de Servidores;
IIIParticipar, obrigatoriamente, através da respectiva chefia, de bancas examinadoras de concurso, designadas pelo Conselho de Administração;
IVProcessar a readaptação de Servidores desajustados;

VPromover o aperfeiçoamento cultural e técnico dos Servidores do Hospital das Clínicas.

§ 4º - Ao Setor de Transporte compete:
IProporcionar meio de condução e transporte para pacientes e Servidores do Hospital;
IIZelar pela manutenção das viaturas.

Art. 63- À secção de Registro compete:

a)o recebimento, o registro, a distribuição, o arquivamento, a expedição de papeis e processos;
b)a informação do público sôbre o andamento de papéis e processos."

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alipio Corrêa Netto

Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1958.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.

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