São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33360, de 8 de agosto de 1958
Nº 33360/1958
DECRETO N. 33.360, DE 8 DE AGÔSTO DE 1958
Introduz alterações no Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam introduzidas no Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, que baixou com o Decreto n.º 32.469, de 27 de maio de 1958, as seguintes alterações:
1 - Inclua-se o seguinte inciso ao art. 3.º:
"V - O saldo anual da dotação orçamentária."
2 - Acrescente-se a seguinte letra ao artigo 23:
"d) Disciplina de Radiologia Médica (Roenttgendiagnóstico)".
3 - Acrescente-se uma letra ao artigo 25:
"c) Disciplina de Fisioterapia".
4 - Modifique-se o itemIII do artigo 32, como segue:
"III - Terceira, Clínica Cirúrgica (adstrita ao Departamento de Clínica Cirurgica)".
5 - Suprima-se do art. 35 os dizeres:
"- 10.ª Cadeira".
6 - Suprima-se do art. 36 os dizeres:
"- 10.ª Cadeira".
7 - Fica com a seguinte redação o art. 43:
"
Artigo 43 . - A Subdivisão Auxiliar compreende:
I - Serviço de Radiologia Médica (Roentgendiagnóstico), adstrito à 13.ª Cadeira, Clínica Médica.
II - Serviço de Fisioterapia, adstrito à 21.ª Cadeira - Terapêutica Clínica.
III - Serviço de Anestesia.
IV - Serviço de Laboratório Central.
V - Serviço de Transfusão de Sangue.
VI - Serviço de Endoscopia Peroral;
VII - Serviço de Odontologia e Estomatologia;
VIII - Serviço de Moléstias de Nutrição e Dietética;
IX - Serviço de Estagiários;
XServiço de Emergência.
8 - Fica com a seguinte redação a alínea "a" do art. 25:
"a) Disciplina de Gastroenterologia Clínica com Laboratório anexo".
9 - Incluam-se as seguintes alíneas ao artigo 61:
"g) Secção de Assistência Médica ao Servidor;
"h) Setor de Mecanização;
"i) Setor de Seleção e Aperfeiçoamento".
10 - Ficam com a seguinte redação os art. 62 e 63:
VIRealizar exames médicos para readaptação funcional dos servidores, quer por incapacidade física para a função que vinham exercendo, quer por readaptação a pedido da Administração.
VColaborar com o Setor de Seleção e Aperfeiçoamento no recrutamento e seleção de Servidores destinados aos serviços de mecanografia e mecanização.
VPromover o aperfeiçoamento cultural e técnico dos Servidores do Hospital das Clínicas.
Art. 63- À secção de Registro compete:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.