São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61054, de 14 de janeiro de 2015
Nº 61054/2015
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Ficam transferidos, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento Social, com seus bens móveis, equipamentos, cargos, funçõesatividades, empregos públicos, direitos, obrigações e acervo:
I - o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA e o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente a ele vinculado;
II - o Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;
III - o Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço;
IV - a Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED.
Artigo 3º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I - ao artigo 3º:
“XI - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;
XIIComitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;
“4. Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei nº 8.074, de 21 de outubro de 1992, e regulamentado pelo Decreto nº 39.104, de 26 de agosto de 1994, vinculado ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA.”;
II - ao artigo 63, o parágrafo único:
“
III - ao Capítulo VIII:
“SEÇÃO II-A
Do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA
Artigo 88-A . - O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA é regido:
I - pela Lei nº 8.074, de 21 de outubro de 1992, alterada pela Lei nº 8.489, de 21 de dezembro de 1993; e
II - pelos decretos a seguir indicados:
“SEÇÃO II-B
Do Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas
Artigo 88-B . - O Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas é regido pelo Decreto nº 58.613, de 28 de novembro de 2012, e alterações posteriores.”;
“SEÇÃO II-C
Do Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço
Artigo 4º. - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 2º do artigo 3º, acrescentado pelo artigo 20, inciso II, do Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012:
“
1. Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo - EDESP, Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012;
2. Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED, Decreto nº 57.049, de 8 de junho de 2011, alterado pelos Decretos nº 58.187, de 29 de junho de 2012, e nº 59.101, de 18 de abril de 2013, e alterações posteriores.”; (NR)
II - a alínea “e” do inciso I do artigo 60:
“e) transmitir ao Governador a indicação dos membros dos órgãos colegiados a seguir relacionados:
1. Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS;
2. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;
3. Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;
4. Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço;”. (NR)
Artigo 5º. - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 57.049, de 8 de junho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 2º do artigo 5º:
“
II - o “caput” do artigo 10:
“
Artigo 10 . - A Câmara Técnica de Políticas sobre Drogas é composta de profissionais especializados com histórico de ações na área, mediante convite do Secretário de Desenvolvimento
Social, compreendendo, entre outros, representantes:”; (NR)
III - o “caput” do artigo 15:
“
Artigo 6º. - Fica acrescentada ao inciso II do artigo 5º do Decreto nº 57.049, de 8 de junho de 2011, a alínea “f”, com a seguinte redação:
“f) Secretaria de Desenvolvimento Social;”.
Artigo 7º. - Os dispositivos adiante relacionados do artigo 3º do Decreto nº 58.613, de 28 de novembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I:
“I - da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;”; (NR)
II - o inciso VI:
“VI - da Secretaria de Desenvolvimento Social, que coordenará os trabalhos.”. (NR)
Artigo 8º. - O § 2º do artigo 7º do Decreto nº 59.164, de 9 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 9º. - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 60.455, de 15 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do inciso I do artigo 3º:
“a) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;”; (NR)
“c) Secretaria de Desenvolvimento Social, que exercerá a coordenação dos trabalhos;”;(NR)
II - o inciso I do artigo 4º:
“I - assessorar o Secretário de Desenvolvimento Social e o Grupo Gestor do Programa Recomeço, instituído pelo artigo 7º do Decreto nº 59.164, de 9 de maio de 2013, nos assuntos pertinentes;”; (NR)
III - o “caput” do artigo 5º:
“
Artigo 11 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011:
II - do Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013:
1. os incisos II, XI e XVIII;
2. o item 3 do § 1º;
3. o item 4 do § 2º;
1. a Seção I e seu artigo 63;
2. a Seção X e seu artigo 72.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de janeiro de 2015.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.