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Decreto Estadual de São Paulo nº 61054, de 14 de janeiro de 2015

Nº 61054/2015

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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam transferidos, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento Social, com seus bens móveis, equipamentos, cargos, funçõesatividades, empregos públicos, direitos, obrigações e acervo:

I - o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA e o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente a ele vinculado;

II - o Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;

III - o Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço;

IV - a Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED.

Art. 2.
- Fica transferida, ainda, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a responsabilidade pelo exercício da função executiva do Grupo Gestor do Programa Recomeço, instituído pelo artigo 7º do Decreto nº 59.164, de 9 de maio de 2013.

Artigo 3º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 3º:

a)os incisos XI a XIV:

“XI - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;

XIIComitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;

XIIIComitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço;
XIVCoordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED.”;
b)o item 4 do § 1º:

“4. Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei nº 8.074, de 21 de outubro de 1992, e regulamentado pelo Decreto nº 39.104, de 26 de agosto de 1994, vinculado ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA.”;

II - ao artigo 63, o parágrafo único:

“

Parágrafo único- O disposto nos incisos II e III deste artigo não se aplica ao Coordenador de Políticas sobre Drogas.”;

III - ao Capítulo VIII:

a)a Seção II-A, com o artigo 88-A:

“SEÇÃO II-A

Do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA

Artigo 88-A . - O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA é regido:

I - pela Lei nº 8.074, de 21 de outubro de 1992, alterada pela Lei nº 8.489, de 21 de dezembro de 1993; e

II - pelos decretos a seguir indicados:

a)Decreto nº 39.059, de 16 de agosto de 1994, alterado pelos Decretos nº 51.853, de 31 de maio de 2007, e nº 59.101, de 18 de abril de 2013;
b)a Seção II-B, com o artigo 88-B:

“SEÇÃO II-B

Do Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas

Artigo 88-B . - O Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas é regido pelo Decreto nº 58.613, de 28 de novembro de 2012, e alterações posteriores.”;

c)a Seção II-C, com o artigo 88-C:

“SEÇÃO II-C

Do Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço

Art. 88-C.
. - O Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço é regido pelo Decreto nº 60.455, de 15 de maio de 2014, e alterações posteriores.”.

Artigo 4º. - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 2º do artigo 3º, acrescentado pelo artigo 20, inciso II, do Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012:

“

§ 2º- As unidades previstas nos incisos X e XIV deste artigo são organizadas mediante decretos específicos, a seguir indicados, observadas as disposições deste decreto:

1. Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo - EDESP, Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012;

2. Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED, Decreto nº 57.049, de 8 de junho de 2011, alterado pelos Decretos nº 58.187, de 29 de junho de 2012, e nº 59.101, de 18 de abril de 2013, e alterações posteriores.”; (NR)

II - a alínea “e” do inciso I do artigo 60:

“e) transmitir ao Governador a indicação dos membros dos órgãos colegiados a seguir relacionados:

1. Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS;

2. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;

3. Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;

4. Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço;”. (NR)

Artigo 5º. - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 57.049, de 8 de junho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 2º do artigo 5º:

“

§ 2º- Os membros da Comissão e seus suplentes serão designados pelo Secretário de Desenvolvimento Social.”; (NR)

II - o “caput” do artigo 10:

“

Artigo 10 . - A Câmara Técnica de Políticas sobre Drogas é composta de profissionais especializados com histórico de ações na área, mediante convite do Secretário de Desenvolvimento

Social, compreendendo, entre outros, representantes:”; (NR)

III - o “caput” do artigo 15:

“

Art. 15.
- O Secretário de Desenvolvimento Social, mediante resolução:”. (NR)

Artigo 6º. - Fica acrescentada ao inciso II do artigo 5º do Decreto nº 57.049, de 8 de junho de 2011, a alínea “f”, com a seguinte redação:

“f) Secretaria de Desenvolvimento Social;”.

Artigo 7º. - Os dispositivos adiante relacionados do artigo 3º do Decreto nº 58.613, de 28 de novembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso I:

“I - da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;”; (NR)

II - o inciso VI:

“VI - da Secretaria de Desenvolvimento Social, que coordenará os trabalhos.”. (NR)

Artigo 8º. - O § 2º do artigo 7º do Decreto nº 59.164, de 9 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

§ 2º- A função executiva do Grupo Gestor do Programa Recomeço será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Social.”. (NR)

Artigo 9º. - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 60.455, de 15 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do inciso I do artigo 3º:

a)a alínea “a”:

“a) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;”; (NR)

b)a alínea “c”:

“c) Secretaria de Desenvolvimento Social, que exercerá a coordenação dos trabalhos;”;(NR)

II - o inciso I do artigo 4º:

“I - assessorar o Secretário de Desenvolvimento Social e o Grupo Gestor do Programa Recomeço, instituído pelo artigo 7º do Decreto nº 59.164, de 9 de maio de 2013, nos assuntos pertinentes;”; (NR)

III - o “caput” do artigo 5º:

“

Art. 5.
- Compete ao Secretário de Desenvolvimento Social, mediante resolução:”. (NR)
Art. 10.
- As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 11 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011:

a)a alínea “a”;
b)o item 2 da alínea “b”;

II - do Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013:

a)do artigo 4º:

1. os incisos II, XI e XVIII;

2. o item 3 do § 1º;

3. o item 4 do § 2º;

b)do inciso I do artigo 35, os itens 2 e 11 da alínea “g”;
c)do Capítulo IX:

1. a Seção I e seu artigo 63;

2. a Seção X e seu artigo 72.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário de Desenvolvimento Social

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de janeiro de 2015.

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