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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15331, de 27 de fevereiro de 2014

Nº 15331/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, instituída pela Lei n° 12.474, de 26 de dezembro de 2006, com denominação alterada pelo Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2.
- As atribuições, obrigações, bens e os recursos financeiros da Pasta a que se refere o artigo 1º desta lei serão integralmente transferidos a órgão da Administração Direta, definido pelo Poder Executivo, mediante decreto.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de fevereiro de 2014

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