São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 56763, de 10 de fevereiro de 2011
Nº 56763/2011
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 14.309, de 27 de dezembro de 2010, e as disposições contidas no Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 11 de janeiro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2011.