São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 730, de 13 de dezembro de 1972
Nº 730/1972
Casa Civil
DECRETO N. 730, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre a instalação de um Posto de Informações e Recepção em Brasília, da Secretana de Cultura, Esportes e Turismo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1972.
Palácio dos Banderantes, 13 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.