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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 730, de 13 de dezembro de 1972

Nº 730/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 730, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre a instalação de um Posto de Informações e Recepção em Brasília, da Secretana de Cultura, Esportes e Turismo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a instalar na Capital da República Federativa do Brasil um Posto de Informações e Recepção.
Art. 2.
- Compete ao Posto referido no
Art. 1.
promover e manter o intercambio necessário com as autoridades sediadas em Brasília, objetivando o melhor desenvolvimento das atividades culturais, esportivas e turisticas do Estado de São Paulo, em harmoma com as diretrizes nacionais.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1972.

Palácio dos Banderantes, 13 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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