São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40006, de 17 de março de 1995
Nº 40006/1995
DECRETO N. 40.006, DE 17 DE MARCO DE 1995
Dispõe sobre a otimização do uso dos equipamentos que compõem o Sistema Integrado de Telecomunicações Oficiais do Estado e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 8.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1995.
MARIO COVAS
Miguel Reale Junior
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Antonio Cabrera Mano Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Antonio Braganga Retto
Secretário-Adjunto da Secretaria de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário da Habitação
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Familia e Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Seguranga Pública
Belisário dos Santos Junior
Secretário, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinicíus Scberer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinbo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestao Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de março de 1995.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.