São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48526, de 4 de março de 2004
Nº 48526/2004
1. segurança comunitária voltada para o entorno da sede do Poder Executivo Estadual;
2. segurança física dos Palácios do Governo e do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;
3. segurança e atendimento funcional do Governador do Estado e de dignitários.
Artigo 2º. - As atribuições básicas da Casa Militar para o atendimento das finalidades explicitadas no artigo anterior são as seguintes:
Artigo 3º. - A Casa Militar tem a seguinte estrutura básica:
Artigo 4º. - Integram o Gabinete do Chefe da Casa Militar:
Artigo 5º. - O Departamento de Defesa Civil tem a seguinte estrutura:
Artigo 6º. - O Departamento de Segurança Comunitária e de Dignitários tem a seguinte estrutura:
Artigo 7º. - O Departamento de Administração tem a seguinte estrutura:
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 16 . - A Divisão de Gerenciamento de Emergências tem as seguintes atribuições:
1. acompanhar e controlar a entrega de materiais pelos fornecedores e o repasse aos municípios;
2. solicitar e controlar a prestação de contas do material repassado;
3. manter o estoque em prédio com condições adequadas de salubridade, higiene e segurança;
4. iniciar, controlar e acompanhar os procedimentos para a aquisição de materiais para o estoque estratégico, especificando-os, quando for o caso;
Artigo 17 . - A Divisão de Comunicação Social tem as seguintes atribuições:
Artigo 18 . - A Divisão de Convênios tem as seguintes atribuições:
Artigo 19 . - A Divisão de Planejamento, Legislação e Ensino de Defesa Civil tem as seguintes atribuições:
Artigo 20 . - Ao Departamento de Segurança Comunitária e de Dignitários cabe a prestação de serviços de planejamento, de direção e de execução da segurança comunitária voltada para o entorno da sede do Poder Executivo Estadual e da segurança física dos Palácios do Governo, bem como da segurança pessoal do Governador do Estado e dos seguintes dignitários:
Artigo 21 . - A Divisão de Segurança Comunitária tem, por meio de suas Equipes, as seguintes atribuições:
Artigo 23 . - A Divisão de Planejamento tem, por meio de suas Equipes, as seguintes atribuições:
Artigo 25 . - A Divisão de Recursos Humanos, Comunicação Social e de Informações de Segurança tem as seguintes atribuições:
Artigo 26 . - A Divisão de Finanças e Compras tem as seguintes atribuições:
Artigo 27 . - A Divisão de Apoio Logístico tem as seguintes atribuições:
1. os serviços de telefonia fixa e móvel, bem como os de radiocomunicação, de telegrafia, de vídeo e de som dos Palácios do Governo e órgãos vinculados;
2. a sonorização de eventos no Palácio dos Bandeirantes;
3. as atividades de segurança de telecomunicações dos Palácios do Governo e órgãos diretamente vinculados;
4. as atividades de telemática da Casa Militar;
5. o suprimento dos materiais ou de serviços de instalação ou manutenção dos objetos mencionados nos itens anteriores;
Artigo 28 . - A Divisão de Assistência Médica e Odontológica tem as seguintes atribuições:
Artigo 31 . - São competências do Chefe da Casa Militar, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto:
1. para missão ou estudo de interesse do serviço público;
2. para participação em congressos ou outros certames culturais, técnicos ou científicos;
3. para participação em provas de competições desportivas, desde que haja requisição de autoridade competente;
- Independe da autorização de que trata a alínea “g” do inciso II deste artigo a concessão de entrevista quando do atendimento de ocorrência, que poderá ser dada pelo militar responsável por seu gerenciamento.
Artigo 33 . - São competências do Chefe de Gabinete da Casa Militar, além das previstas no artigo 57 deste decreto e de outras que lhe forem conferidas por lei ou ato regulamentar:
Artigo 34 . - O Ajudante de Ordens tem as seguintes responsabilidades:
Artigo 37 . - O Ajudante de Ordens, o Oficial designado para a Assessoria do Cerimonial do Governo do Estado e o Oficial designado para a Assessoria do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, em suas respectivas áreas de atuação, têm, ainda, as seguintes responsabilidades:
Artigo 39 . - Ao Diretor do Departamento de Defesa Civil compete:
Artigo 40 . - Ao Diretor do Departamento de Segurança Comunitária e de Dignitários compete:
Artigo 41 . - Ao Diretor do Departamento de Administração compete:
Artigo 42 . - Aos Subdiretores de Departamento, em suas respectivas áreas de atuação, sem prejuízo do exercício da função original, compete:
Artigo 44 . - Ao Diretor da Divisão de Gerenciamento de Emergências compete:
Artigo 45 . - Ao Diretor da Divisão de Comunicação Social compete:
Artigo 46 . - Ao Diretor da Divisão de Convênios compete:
Artigo 47 . - Ao Diretor da Divisão de Planejamento, Legislação e Ensino de Defesa Civil compete:
Artigo 48 . - Ao Diretor da Divisão de Segurança Comunitária compete:
Artigo 49 . - Ao Diretor da Divisão de Segurança de Dignitários compete:
Artigo 50 . - Ao Diretor da Divisão de Planejamento compete:
Artigo 51 . - Ao Diretor da Divisão de Finanças e Compras, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e a licitação, compete:
Artigo 52 . - Ao Diretor da Divisão de Apoio Logístico compete:
Artigo 54 . - Aos Diretores de Núcleo, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
Artigo 55 . - Ao Diretor do Núcleo de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos compete, ainda:
Artigo 57 . - São competências comuns ao Chefe de Gabinete, aos Diretores de Departamento e aos Diretores de Divisão, em suas respectivas áreas de atuação:
Artigo 62 . - A direção e a chefia de unidades da Casa Militar exercidas por militares, observarão a seguinte ordem hierárquica:
Artigo 63 . - As substituições temporárias de direção e chefia serão realizadas da seguinte forma:
Artigo 65 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2004
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 2004.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.