São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47992, de 1 de agosto de 2003
Nº 47992/2003
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Os serviços de telefonia móvel a que se refere este decreto são os seguintes:
Artigo 3.º - Poderão utilizar os serviços mencionados nos incisos I e II do artigo anterior, além do Governador e do Vice-Governador, as seguintes autoridades:
Artigo 5.º - Os serviços a que se refere este decreto deverão ser empregados no estrito interesse do serviço público, cabendo aos respectivos usuários:
- É vedada a realização de chamadas internacionais, bem como o recebimento de chamadas no exterior, quando incorrerem em custos, exceto em casos devidamente justificados e com autorização do Titular da respectiva Pasta.
Artigo 6.º - As despesas com o uso de aparelho de telefonia móvel que excederem os limites a seguir fixados, deverão ser ressarcidas pelo usuário ou responsável pelo aparelho:
mediante depósito em conta bancária da unidade gestora responsável pelo pagamento, até a data do vencimento da fatura.
Artigo 7.º - A contratação dos serviços de telefonia móvel será de responsabilidade de cada Secretaria de Estado, da Casa Militar e da Procuradoria Geral do Estado, bem como de cada autarquia, fundação ou empresa, após aprovação do Conselho Estadual de Telecomunicações - COETEL, nos termos do artigo 27 do Decreto nº 33.395, de 18 de junho de 1991, devendo ser observados os seguintes critérios:
Artigo 8.º - Os gestores dos contratos de telefonia móvel serão responsáveis também pelas seguintes atividades:
Artigo 12 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 39.994, de 10 de março de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 2003
GERALDO ALCKMIN
Antônio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Barjas Negri
Secretário da Habitação
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Jurandir Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Lars Schmidt Grael
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Luiz Salgado Ribeiro
Secretário de Comunicação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.º de agosto de 2003.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.