Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61495, de 17 de setembro de 2015

Nº 61495/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - COETIC passa a contar, dentre seus membros, com 1 (um) representante da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.

Artigo 2º. - Fica acrescentada ao inciso II do artigo 5º do Decreto nº 52.178, de 20 de setembro de 2007, com a redação dada pela alínea “a” do inciso II do artigo 23 do Decreto nº 61.284, de 27 de maio de 2015, a alínea “h”, com a seguinte redação:

“h) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;”.

Artigo 3º. - O “caput” do inciso II do artigo 5º do Decreto nº 52.178, de 20 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidade.”. (NR)

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de setembro de 2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo