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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51687, de 22 de março de 2007

Nº 51687/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica autorizado, respeitadas as disponibilidades orçamentárias, o fornecimento de refeições ou do correspondente em gêneros alimentícios “in natura” aos servidores que atuem no sistema penitenciário, nas seguintes condições:
IAgentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, que permaneçam em serviço por período não inferior a 12 (doze) horas;
IIservidores que residam obrigatoriamente no estabelecimento prisional;
IIIservidores que estejam sujeitos a jornada completa de trabalho.

Parágrafo único- O fornecimento de que trata o “caput” deste artigo restringir-se-á aos servidores que estiverem em serviço e será disciplinado em resolução do Secretário da Administração Penitenciária.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
VIIo artigo 52 do Decreto nº 49.642, de 1º de julho de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2007.

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Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

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