São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45215, de 19 de setembro de 2000
Nº 45215/2000
Casa Civil
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O inciso I do artigo 11 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, de Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Cajuru, Cravinhos, Jardinopolis e de Serrana;
2. Delegacias de Polícia dos 5º, 6º, 7º e 9º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Ribeirão Preto;
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2000.
MARIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Públicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de setembro de 2000.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.