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Decreto Estadual de São Paulo nº 45215, de 19 de setembro de 2000

Nº 45215/2000

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A Delegacia de Polícia do Município de Cravinhos fica reclassificada como unidade policial de 2ª Classe.

Artigo 2.º - O inciso I do artigo 11 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, de Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a)de 1ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º e 8º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude e Cadeia Pública, de Ribeirão Preto, e a Cadeia Pública 12;
b)de 2ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Cajuru, Cravinhos, Jardinopolis e de Serrana;

2. Delegacias de Polícia dos 5º, 6º, 7º e 9º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Ribeirão Preto;

c)de 3ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Altinópolis, Brodosqui, Santa Rosa do Viterbo e de São Simão;
d)de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cássia dos Coqueiros, Guatapará, Luiz Antonio, Santa Cruz da Esperança, Santo Antonio da Alegria e de Serra Azul;". (NR)

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2000.

MARIO COVAS

Marco Vinicio Petrelluzzi

Secretário da Segurança Pública

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Públicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de setembro de 2000.

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