São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52071, de 17 de agosto de 2007
Nº 52071/2007
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Decreta:
XVIII - verificar a inadequabilidade de comportamento dos servidores que tratam diretamente com as presas, propondo as medidas julgadas necessárias;
XXIII - juntar aos prontuários documentos que lhe forem encaminhados para esse fim;
XXVII - realizar consulta médica, odontológica, psicossocial e de enfermagem à presa, quando de sua inclusão no estabelecimento penal;
XXVIII - elaborar diagnósticos clínicos, de enfermagem e odontológicos, das presas;
XXXII - notificar surtos e outros eventos, tanto das presas como dos servidores do estabelecimento penal;
XXXIII - informar os óbitos para a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, bem como para os familiares da falecida;
XXXIV - executar programas de atenção à saúde das presas e dos servidores;
XXXVI - controlar, solicitar e dispensar os medicamentos entregues, da lista padronizada, pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário e pelas demais instâncias do Sistema Único de Saúde - SUS/SP;
XXXVII - implementar programas de prevenção e realizar atividades de saúde mental propostos pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
XXXVIII - prescrever a vacinação dos servidores e das presas;
XXXIX - planejar e executar programas de apoio social às presas e seus familiares;
XL - encaminhar as presas e seus familiares à rede de assistência, de acordo com as necessidades diagnosticadas;
XLI - prestar atendimento psicológico às presas com patologias;
XLII - documentar no prontuário único de saúde da presa todo o atendimento realizado.
1. acolher, cuidar e zelar pelo estado de saúde das crianças acolhidas, providenciando o atendimento médico ou odontológico, quando necessário;
2. orientar as genitoras das crianças acolhidas;
3. aplicar métodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das crianças;
4. providenciar a execução dos serviços de copa e cozinha para a creche;
5. zelar pela higiene da alimentação distribuída às crianças, bem como dos materiais usados e das dependências por elas utilizadas.
1. programar o trabalho;
2. orientar e acompanhar o desenvolvimento do trabalho;
3. controlar a freqüência e o rendimento em cada área de trabalho;
4. fiscalizar a presença das presas nos locais de trabalho;
5. avaliar o aproveitamento para efeito de promoção na escala de categorias profissionais;
6. executar programas instrutivos de prevenção de acidentes de trabalho;
7. acompanhar a produção manufaturada e monitorar as empresas que fornecem serviços às presas;
8. sugerir a implantação de novos processos de produção;
9. contribuir para o aperfeiçoamento dos produtos;
10. controlar a quantidade e a qualidade dos produtos;
11. organizar o mostruário dos produtos;
12. encaminhar o produto acabado para o Núcleo Administrativo;
13. propor a alienação de produtos considerados excedentes;
1. programar a utilização da maquinaria, das ferramentas, da matéria-prima e dos demais componentes exigidos para o trabalho realizado na unidade, informando ao Núcleo Administrativo suas necessidades;
2. distribuir, recolher e conferir as ferramentas de trabalho;
3. promover a guarda do material de uso específico da unidade, bem como controlar seu consumo;
4. verificar o estado de conservação das máquinas e ferramentas, solicitando ao Núcleo Administrativo a reposição de peças e os consertos, quando necessários;
5. zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais;
1. desenvolver trabalhos de natureza industrial ou artesanal, que resultem na produção ou manutenção de bens em geral, para consumo interno ou de terceiros;
2. produzir bens em escala industrial;
1. receber, registrar, lavar e passar roupas;
2. revisar, periodicamente, o estado das roupas sob sua guarda, procedendo aos consertos, quando necessário;
1. executar os serviços de copa;
2. elaborar os cardápios;
3. preparar as refeições, submetendo-as à aprovação do dirigente do estabelecimento penal ou de quem for por este designado;
4. zelar pela correta utilização dos mantimentos, aparelhos e utensílios;
5. executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como dos locais de trabalho;
6. elaborar os expedientes relativos à requisição de mantimentos e outras provisões;
1. executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências;
2. zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais de limpeza;
3. promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo.
1. a distribuição da alimentação;
2. a visitação às presas;
XVIII - efetuar a manutenção:
1. às Polícias Militar, Civil ou Federal, escolta, quando das movimentações externas de presas;
2. a expedição de certidões ou cópias de peças processuais, para formação dos prontuários penitenciários e instrução de petições;
1. o remanejamento das presas nas áreas do estabelecimento penal;
2. os pedidos de liberação de parte do pecúlio;
3. o fornecimento de informações relativas à situação carcerária das presas;
4. as visitas individuais e especiais ao estabelecimento penal;
1. para a de Diretor Técnico de Divisão, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente nas áreas de direito, psicologia, ciências sociais, pedagogia ou serviço social e experiência de, no mínimo, 4 (quatro) anos de atuação profissional ou na área penitenciária;
2. para a de Supervisor de Equipe de Assistência Técnica I e a de Diretor Técnico de Serviço, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação profissional ou na área penitenciária;
3. para de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente para o exercício de atividades da área de saúde abrangidas pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, e experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação profissional na área de saúde;
4. para as de Diretor de Serviço, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação na respectiva área.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2007
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 2007.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.