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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45935, de 24 de julho de 2001

Nº 45935/2001

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Complementar n.° 693, de 11 de novembro de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar n.° 693, de 11 de novembro de 1992, aos integrantes da série de classes de Agente de Segurança Penitenciária, fica classificado como de Local 'I, na conformidade do artigo 2.° do referido diploma legal, o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, de que trata o Decreto n.° 45.703, de 12 de março de 2001, com alteração introduzida pelo Decreto n.° 45.710, de 14 de março de 2001.
Art. 2.
- O disposto no artigo 2.° do Decreto n.° 36.203, de 9 de dezembro de 1992, aplica-se à Unidade do Sistema Penitenciário (USISP) relacionada no artigo 1.° deste decreto.
Art. 3.
- As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.

Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2001

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Sebastião Soares de Farias

Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de julho de 2001.

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