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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46192, de 18 de outubro de 2001

Nº 46192/2001

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, fica identificado o Núcleo de Atendimento de Saúde do Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, subordinado à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, organizado pelo Decreto nº 45.683, de 22 de fevereiro de 2001.
Art. 2.
- A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício na unidade identificada por este decreto far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de outubro de 2001.

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