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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45707, de 14 de março de 2001

Nº 45707/2001

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e com base no Decreto nº 45.683, de 22 de fevereiro de 2001,

Decreta:

Art. 1.
- Fica excluído do artigo 3º do Decreto nº 44.663, de 19 de Janeiro de 2000, o seguinte inciso: "XXXIV - Cadeia Pública 13;".
Art. 2.
- Fica incluido o inciso LXXIII, no artigo 3º do Decreto nº 44.759, de 13 de março de 2000, com a seguinte redação: "LXXIIICentro de Detenção Provisória de Sorocaba.".

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na conformidade do disposto no artigo 4º do Decreto nº 45.683, de 22 de fevereiro de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2001

GERALDO ALCKMIN

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de março de 2001.

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