São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45707, de 14 de março de 2001
Nº 45707/2001
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e com base no Decreto nº 45.683, de 22 de fevereiro de 2001,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na conformidade do disposto no artigo 4º do Decreto nº 45.683, de 22 de fevereiro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2001
GERALDO ALCKMIN
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de março de 2001.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.