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Decreto Estadual de São Paulo nº 45892, de 2 de julho de 2001

Nº 45892/2001

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Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Complementar n.º 693, de 11 de novembro de 1992,

Decreta:

Artigo 1.º - Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar n.º 693, de 11 de novembro de 1992, aos integrantes da série de classes de Agente de Segurança Penitenciária, ficam classificadas como de Local III, na conformidade do inciso III do artigo 2.º do referido diploma legal, as Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) adiante mencionadas:

I - a partir de 13 de março de 2001, as Penitenciárias Carandiru I, II e III, de que trata o Decreto n.º 45.702, de 12 de março de 2001, com alterações introduzidas pelo Decreto n.º 45.708, de 14 de março de 2001;

II - a partir de 9 de abril de 2001, o Centro de Detenção Provisória de Santo André, de que trata o Decreto n.º 45.506, de 1.º de dezembro de 2000;

III - a partir de 17 de abril de 2001, o Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, de que trata o Decreto n.º 45.683, de 22 de fevereiro de 2001.

Art. 2.
- O disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 36.203, de 9 de dezembro de 1992, aplica-se às Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) a que se refere o artigo 1.º deste decreto.
Art. 3.
- As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.

Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2001

GERALDO ALCKMIN

Nagashí Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de julho de 2001.

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