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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46206, de 23 de outubro de 2001

Nº 46206/2001

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Art. 1. Art. 4. Art. 5.
3 artigos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que em 1999, “Ano Internacional do Idoso”, este Governo iniciou projeto visando a integração das atividades relacionadas ao idoso, desenvolvidas por diferentes Secretarias de Estado;

Considerando que diante de reivindicação de serviços de saúde à população idosa da região de São Miguel Paulista, decidiu-se pela instalação de um Centro de Referência do Idoso no edifício onde funcionava o Centro de Saúde I “Dr. Zacarias Colaço Filho”; e

Considerando a absorção da demanda e dos serviços prestados pelo referido Centro de Saúde, sem prejuízo aos usuários, pelas unidades próximas,quais sejam, as Unidades Básicas de Saúde “Sítio da Casa Pintada” e “Burgo Paulista”, os Centros de Saúde I “Jardim Três Marias” e “Itaim Paulista” e o Centro de Saúde II “Jardim das Camélias”,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, o Centro de Referência do Idoso, em São Miguel Paulista.
Parágrafo único- O Centro de Referência do Idoso é unidade com nível de Divisão Técnica de Saúde.

Artigo 2.º - O Centro de Referência do Idoso tem por finalidades:

Ipromover ações integradas para o envelhecimento saudável do idoso, resgatando sua identidade e fortalecendo seu papel social, a serem desenvolvidas por diferentes órgãos da Administração Pública, por organismos privados e de iniciativa comunitária;
IIprestar assistência à saúde e reabilitação da capacidade funcional comprometida do idoso;
IIIpromover condições de habitabilidade aos idosos, bem como a acessibilidade aos transportes, edifícios e vias públicas;
IVestimular e apoiar os idosos no exercício de seus direitos;
Vpotencializar as ações de atendimento à população idosa em situações de risco e exclusão social;
VIdisseminar valores e atividades positivas face ao envelhecimento do idoso;
VIIconcentrar e disponibilizar dados e informações sobre questões de atendimento ao idoso;
VIIIpromover programas de capacitação em geriatria e gerontologia, reciclando recursos humanos da rede de serviços das Secretarias de Estado e demais entidades envolvidas.

Artigo 3.º - O Diretor do Centro de Referência do Idoso tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

Ias previstas no inciso I do artigo 30, nas alíneas “a” e “c” do inciso I do artigo 43 e nos incisos I e III do artigo 44, todos do Decreto nº 40.082, de 15 de maio de 1995;
IIem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 30, 34 e 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Art. 4.
- Fica transferido para o Centro de Referência do Idoso o padrão de lotação do Centro de Saúde I “Dr. Zacarias Colaço Filho”, de São Miguel Paulista, estabelecido pelo Subanexo 1 do Anexo III do Decreto nº 41.316, de 13 de novembro de 1996.
Art. 5.
- Fica extinto o Centro de Saúde I - “Dr. Zacarias Colaço Filho”, de São Miguel Paulista, da Direção Regional de Saúde I, da Capital, de que trata o Decreto nº 40.083, de 15 de maio de 1995.

Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2001

GERALDO ALCKMIN

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de outubro de 2001.

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