São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46206, de 23 de outubro de 2001
Nº 46206/2001
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que em 1999, “Ano Internacional do Idoso”, este Governo iniciou projeto visando a integração das atividades relacionadas ao idoso, desenvolvidas por diferentes Secretarias de Estado;
Considerando que diante de reivindicação de serviços de saúde à população idosa da região de São Miguel Paulista, decidiu-se pela instalação de um Centro de Referência do Idoso no edifício onde funcionava o Centro de Saúde I “Dr. Zacarias Colaço Filho”; e
Considerando a absorção da demanda e dos serviços prestados pelo referido Centro de Saúde, sem prejuízo aos usuários, pelas unidades próximas,quais sejam, as Unidades Básicas de Saúde “Sítio da Casa Pintada” e “Burgo Paulista”, os Centros de Saúde I “Jardim Três Marias” e “Itaim Paulista” e o Centro de Saúde II “Jardim das Camélias”,
Decreta:
Artigo 2.º - O Centro de Referência do Idoso tem por finalidades:
Artigo 3.º - O Diretor do Centro de Referência do Idoso tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2001
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de outubro de 2001.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.