Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48448, de 19 de janeiro de 2004

Nº 48448/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Conjunto Hospitalar de Sorocaba, da Coordenadoria de Saúde do Interior, da Secretaria da Saúde, situado nas proximidades da Direção Regional de Saúde - DIR XXIII de Sorocaba, aumentou a capacidade pedagógica, assistencial e nutricional de seu Centro de Convivência Infantil, tendo condições de nele também acolher os filhos ou dependentes legais dos servidores da referida Direção Regional,

Decreta:

Art. 1.
- Fica extinto o Centro de Convivência Infantil, da Direção Regional de Saúde - DIR XXIII de Sorocaba, da Coordenadoria de Saúde do Interior, da Secretaria da Saúde, criado nos termos do inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 22.123, de 24 de abril de 1984.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea “a” do inciso XIX do artigo 6º do Decreto nº 40.083, de 15 de maio de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 2004.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo