São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41038, de 24 de julho de 1996
Nº 41038/1996
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, com seus bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações, da Secretaria da Saúde para a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, os Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs a seguir relacionados, criados pelos Decretos n.ºs 35.130, de 16 de junho de 1992, 37.636, de 8 de outubro de 1993, e 38.941, de 22 de julho de 1994:
I - CADI I - Jardim Sinhá I;
II - CADI 2- Jardim Sinhá II;
III - CADI 3 - Heliópolis I;
IV - CADI 4 - Heliópolis II;
V - CADI 5 - Heliópolis III;
VI - CADI 6 - São Savério;
VII - CADI 7 - São Rafael;
VIII - CADI 8 - Vila Flórida;
IX - CADI 9 - Parque Jurema;
X - CADI 10 " União da Vila Nova;
XI - CADI 11 - Jardim Gianetti;
XII -CADI 12 -Vila Iguaçu;
XIII - CADI 13 - Jardim Helena;
XIV - CADI 15 - Favela Carandiru;
XV - CADI 16 - Jardim Noemia;
XVI - CADI 17 - Parque Brasil;
XVII - CADI 18 - Jardim Robru;
XVIII - CADI 19 - Jardim Brasília;
XIX - CADI 20 - Sítio Conceição;
XX - CADI 22 - Almeida Prado;
XXI - CADI 23 - Piqueri;
XXII - CADI 27 - Santana do Parnaíba;
XXIII - CADI 30 - Jardim Camargo Novo;
XXIV - CADI 31 - Jardim Nazaré;
XXV - CADI 32 - Cidade Nova São Miguel:
XXVI - CADI 33 - Vila Jóia;
XXVII - CADI 34 - Jardim Elisa Maria;
XXVIII - CADI 38 - Jardim Jaqueline;
XXIX - CADI 39 - Jardim Arpoador;
XXX - CADI 41 - Jardim Manacás;
XXXI - CADI 44 - Tijuco Preto;
XXXII - CADI 45 - Jardim das Camélias;
XXXIII - CADI 46 - A. E. Carvalho;
XXXIV - CADI 49 - Teotônio Vilela;
XXXV - CADI 53 - Jardim Umuarama;
XXXVI - CADI 57 - Jardim São Daniel:
XXXVII - CADI 58 - Jardim Jandaia.
unico
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os seguintes dispositivos do inciso II do artigo 1.º das Disposições Transitórias do Decreto n.º 40.083, de 15 de maio de 1995:
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Alcione Helena Borner Campos
Secretária-Adjunta da Secretaria da Crian/a, Família e Bem-Estar Social
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de julho de 1996.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.