São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42699, de 24 de dezembro de 1997
Nº 42699/1997
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o item 12, da alínea "f", do inciso II, do artigo 1.º das Disposições Transitórias do Decreto n.º 40.083, de 15 de maio de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de dezembro de 1997.