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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42699, de 24 de dezembro de 1997

Nº 42699/1997

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido, da Secretaria da Saúde para a Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, o Centro de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADI 54 - Jardim Irene, criado pelo Decreto n.º 38.941, de 22 de julho de 1994.

Parágrafo único- O CADI transferido por este artigo fica diretamente subordinado ao Gabinete do Secretário.

Art. 2.
- O Centro de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADI transferido pelo artigo anterior fica integrado no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS-SP.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o item 12, da alínea "f", do inciso II, do artigo 1.º das Disposições Transitórias do Decreto n.º 40.083, de 15 de maio de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1997

MÁRIO COVAS

Marta Teresinha Godinho

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de dezembro de 1997.

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