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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40397, de 23 de outubro de 1995

Nº 40397/1995

SEÇÃO I

Disposições Preliminares

unico

DECRETO N. 40.397, DE 23 DE OUTUBRO DE 1995

Dispõe sobre alterações nas Direções Regionais de Saúde que especifica, organiza os Núcleos Regionais de Saúde e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37 do Decreto n.º 40.083. de 15 de maio de 1995,

Decreta:

SEÇÃO II

Do Conselho Técnico-Administrativo da DIR I da Capital

Art. 8.
- As funções de membro do Conselho Técnico-Administrativo não serão remuneradas, sendo, porem, consideradas como de serviço público relevante.

SEÇÃO III

Dos Núcleos Regionais de Saúde

SUBSEÇÃO I – Das Áreas Territoriais de Atuação

1

2

SUBSEÇÃO II – Da Estrutura

1

2

SUBSEÇÃO III – Das Atribuições

unico

SUBSEÇÃO IV – Das Competências

unico

Art. 31.
- As competências previstas nesta Subseção. sempre que coincidentes. serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.

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