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Decreto Estadual de São Paulo nº 42370, de 21 de outubro de 1997

Nº 42370/1997

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unico Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos, da Secretaria da Saúde para a Secretaria da Criança, Família e Bem -Estar Social, os Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs, a seguir relacionados, criados pelo Decreto n.º 35.130, de 16 de junho de 1992:

I - CADI 24 - Valo Velho;

II - CADI 35 - Francisco Morato I;

III - CADI 36 - Francisco Morato II.

unico

Art. 2.
- Os Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs transferidos pelo artigo anterior ficam integrados no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS-SP.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o item 4 da alínea "f" e itens 1 e 2 da alínea "h" do inciso II do artigo 1.º das Disposições Transitórias do Decreto n.º 40.083, de 15 de maio de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1997

MÁRIO COVAS

Marta Teresinha Godinho

Secretária da Criança, Família

e Bem-Estar Social

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de outubro de 1997.

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