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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 13008, de 21 de dezembro de 1978

Nº 13008/1978

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DECRETO N. 13.008, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978

Regulamenta o disposto nos §

3

CAPÍTULO I

Disposição Preliminar

Art. 1.
- A ajuda do Estado às instituições beneficiárias abrangidas por este regulamento tem por finalidade assegurar-lhes a fruição de recursos financeiros destinados à execução dos respectivos programas de trabalho, estimulando o desenvolvimento progressivo de suas atividades promocionais e assistenciais, em consonância com a política de atendimento social e médico-hospitalar do Estado.

CAPÍTULO II

Dos Recursos Financeiros e sua Destinação

Art. 2.
- O produto da arrecadação do acréscimo previsto no artigo 87 da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974, incidente sobre débitos fiscais relativos ao Imposto de Circulação de Mercadorias, reverterá em benefício:

DECRETO N. 13.008, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978

Regulamenta o disposto nos §

Retificação do D.O. de 22/12/78

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1.° - O produto de arrecadação...

onde se lê: ..., na redação datada pelo artigo 33...

leia-se: ..., na redação dada pelo artigo 33...

Citada por 393 normas

Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

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